DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
C E R T I F I CO :
-Que as minutas integrantes do presente processo foram extraídas do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União - AGU (Modelos de Licitações e Contratos) no endereço
https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos- de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos; tendo sido adotada a versão de pregão
eletrônico compra / serviço não continuado / serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra/serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, atualizada em xx/20xx.
-Que conferi tratar-se de modelos de minutas atualizados, nos termos do art. 14, da Portaria PGF nº 931/2018; e
-Que a instrução processual foi devidamente cotejada com as listas de verificação (checklists) disponíveis no mesmo sítio acima apontado, justificando nos autos os documentos faltantes
(caso seja necessário).
DECLARO que:
.
( ) Não foram realizadas quaisquer alterações nas minutas.
. ( ) Foram incluídos os trechos negritados e sublinhados na minuta de:
( ) Edital ( ) Contrato( ) Termo de Referência
( ) Outros:
Pelos motivos a seguir expostos (especificar cláusula):
. Pelos motivos a seguir expostos (especificar item incluído):
( ) Foram suprimidos os trechos indicados pela expressão (SUPRESSÃO) na minuta de: ( ) Edital ( ) Contrato ( ) Termo de Referência
( ) Outros:
.
. Pelos motivos a seguir expostos (especificar item suprimido):
( ) Foi incluída cláusula específica na minuta de:
( ) Edital ( ) Contrato( ) Termo de Referência
( ) Outros:
DECLARO, ao final, possuir competência para firmar a presente certificação.
Cidade/UF, XX de XXXXXXX de 20XX
_______________________________________________________________
Assinatura do responsável pela certificação
Nome completo / Cargo / SIAPE
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 542/GC4, DE 28 DE JULHO DE 2023
Declara o caráter militar das atividades e dos
empreendimentos destinados ao preparo e emprego
da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo DTCEA-
JGI.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº
140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de
2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.002492/2023-87, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos
desenvolvidos na área do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Jaraguari (DTCEA-
JGI), na cidade de Jaraguari, Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao preparo e
emprego da Força Aérea Brasileira, na extensão do Tombo MS.017-000, com área total de
620.086,17m², administrada pelo Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O DTCEA-JGI tem por missão canalizar as comunicações ar-
terra das aeronaves que estejam voando dentro de sua área de cobertura radar e enviá-las
ao Centro de Controle de Área de Curitiba (ACC-CW) e ao Segundo Centro de Operações
Aéreas Militares (COPM II), a fim de garantir o controle do espaço aéreo na região do Mato
Grosso do Sul, bem como prover auxílio para a vigilância das fronteiras do estado.
Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados
ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão
observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 85/DPC, DE 16 DE MAIO DE 2023
Reconhece, em caráter
provisório, a empresa
ENGNAV 
CERTIFICADORA,
TECNOLOGIA 
E
CONSULTORIA 
NAVAL 
LTDA,
como 
Entidade
Especializada na realização de vistorias, emissão de
Certificados e outros em nome da AUTORIDADE
MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com
o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 
1ºReconhecer,
em 
caráter 
provisório, 
a
empresa 
ENGNAV
CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA, CNPJ nº 33.712.022/0001-
33, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e
outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado
"Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o
disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do
Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade
Marítima que sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá
por um ano a partir da data de assinaturas desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À ENGNAV
CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA., PARA ATUAR EM NOME
DA
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas
à Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR
ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
II - Notas para Arqueação de Embarcações; e
III - Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para aprovação ou endosso.
I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
2.3 - Vistorias
A ORGANIZAÇÃO
RECONHECIDA está autorizada, além
das vistorias
pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de
Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para
carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-
01/DPC e NORMAM-04/DPC).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
II - Notas para Arqueação de Embarcações; e
III - Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para aprovação ou endosso.
I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, em 16 de maio de 2023.

                            

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