DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
bem como assumir participações e co-participações em outras Sociedade ou Entes,
Consórcios, etc., com finalidades semelhantes, similares ou relacionadas às suas, nos
termos da "Atas do Conselho de Administração", de 17 de abril de 2023.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a COSTRUZIONI DONDI S.P.A., é obrigada a ter permanentemente um
representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer
questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial
pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção
fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam
de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha
do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal
de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do
Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada
pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 143, DE 27 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 299/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005746/2023-49, resolve:
Substituir, opcionalmente, os anexos 1, 3 e 4, e a alínea k) do item 4
Características Metrológicas, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 299, de 4 de novembro de 2022,
publicada no D.O.U. em 08/11/2022, seção 1, página 26, que aprova o modelo Zeus 8023-2,5-
NG, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para medição
de energia ativa e reativa, polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 144, DE 20 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 283/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005748/2023-38, resolve:
Substituir, opcionalmente, os desenhos dos anexos 1, 3 e 4 da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 283 de 13 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 17/10/2022,
seção 1, página 116, que aprova o modelo Zeus 8022-NG, de medidor eletrônico de
múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa,
polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 145, DE 20 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 281/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005749/2023-82, resolve:
Substituir, opcionalmente, os desenhos dos anexos 1, 3 e 4 da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 281, de 11 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 14/10/2022,
seção 1, página 81, que aprova o modelo Zeus 8021-NG, de medidor eletrônico de múltipla
tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa,
monofásico, Classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004675/2023-67, resolve:
Aprovar o modelo NOX, de sistema de iluminação pública, classe de exatidão B,
marca STAR MEASURE, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005097/2023-86, resolve:
Aprovar
a
família de
modelos
K-x,
de
instrumentos de
pesagem
não
automáticos, classe de exatidão III, marca Balmak, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 148, DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000424/2023-11, resolve:
Aprovar o modelo HEM-6161T2, de esfigmomanômetro eletrônico automático,
marca Omron, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 149, DE 25 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 121/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro nº 291/2021, e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.004060/2023-31, resolve:
Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e substituir
os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel nº 121, de 12 de abril de 2022,
publicada no D.O.U. em 14/04/2022, seção 1, página 263, que aprova o modelo CNU-RP18-
001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3,
marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 150, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000674/2023-43, resolve:
Aprovar o dispositivo controlador-indicador-transdutor para uso em bombas
medidoras de combustíveis líquidos, modelo GVR-ELT/09I, marca Gilbarco Veeder Root, de
acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 151, DE 25 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 209/2016
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006561/2023-51, resolve:
Alterar o item 1 REQUERENTE e incluir a marca BIOPRESS da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 209, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. em 10/11/16, seção
1, página 49, que aprova o modelo MB050 de esfigmomanômetro eletrônico digital, marca
Incoterm, destinado à medição não invasiva da pressão arterial humana, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

                            

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