DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) assinar o primeiro Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI, quando da solicitação de adesão ao PGD;
c) assinar, na data de início da execução, o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado, submetendo-o em seguida para assinatura de sua chefia imediata;
d) cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a elas conexos no sistema informatizado apropriado e, caso necessário, também no SEI;
e) suspender o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado quando da ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos legais;
f) atender às convocações para comparecimento pessoal à ADMV ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública
ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia e considerados os princípios de razoabilidade e
proporcionalidade;
g) atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas a distância ou de forma presencial;
h) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
i) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Assessoria Especial de Defesa da
Democracia, Memória e Verdade e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
j) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativos institucionais pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo
extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
k) manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandada, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
l) comunicar por e-mail institucional à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
m) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
n) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
11.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do
Programa de Gestão e Desempenho;
b) assinar, no SEI, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante e da chefia, na forma do Anexo III
e IV;
c) assinar o(s) Plano(s) de Trabalho da pessoa participante, no sistema informatizado apropriado, na data de início da execução;
d) acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho;
e) manter contato permanente com a pessoa participante do PGD para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
f) aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
g) incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
h) dar ciência à/ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas
e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
i) registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho em relatórios periódicos.
12. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
12.1. O titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade deverá desligar o participante do Programa de Gestão e Desempenho:
a) por solicitação da pessoa participante, desde que as entregas planejadas estejam concluídas no prazo de retorno à atividade presencial;
b) no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima
de trinta dias;
c) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de
descumprimento de prazos reprogramados;
d) pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
e) pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão e Desempenho, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos
acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
f) pelo descumprimento do prazo de interregno entre os planos de trabalho permitido no item 7.5; ou
g) pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10;
h) pela não solicitação no sistema informatizado apropriado, por parte da pessoa participante, de novo plano de trabalho após decorridos trinta dias de encerramento da vigência
do último plano de trabalho constante no referido sistema.
13. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
13.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários
adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas
atribuições.
14. DOS RECURSOS
14.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto
pelo interessado no SEI:
a) recurso contra o indeferimento de adesão; e
b) recurso contra o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência
e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10
14.1.1. O recurso previsto no item 14.1 "a" é de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e
Verdade, no prazo de sete dias da data do conhecimento da decisão de indeferimento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional
14.1.2. O recurso previsto no item 14.1 "b" é formato livre e interposto pela própria interessada à/ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade,
no prazo de quinze dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento, exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
14.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.3. O titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos
omissos.
14.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida à decisão
fora da estrutura da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
14.5. O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
15. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
15.1. O interessado em participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ficará vedado a:
a) prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços
extraordinários;
b) adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
c) concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga
nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de
teletrabalho em regime de execução integral;
d) auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de
outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
e) auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral;
f) pagamento de adicional noturno aos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a
comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia
imediata mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida;
g) pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer
outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução em Processo SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado
como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
16.2. O participante desligado do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme previsto no item 12.1, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses
a contar de seu desligamento, salvo nas hipóteses previstas nos subitens "a" e "b" do item supramencionado.
16.3. O servidor que tiver sua lotação alterada, a seu pedido, de outra Unidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Assessoria Especial de Defesa da
Democracia, Memória e Verdade, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar da publicação da portaria que efetivar a alteração, salvo se ambas as unidades
formalmente dispensarem o cumprimento de prazo ou fixarem prazo menor.
16.4. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES DA ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
.
TABELA DE ATIVIDADES - PGD
Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade (ADMV)
. Gestão da Unidade
. Código
At i v i d a d e
Entregas Esperadas
Complexidade
. ADMV 1
Atividades
administrativas:
abertura,
tramitação,
encaminhamento,
acompanhamento, controle e conclusão de processos no Sistema Eletrônico de
Informação (SEI); agendamento de reuniões presenciais/virtuais e encaminhamento
de informações aos interessados; atendimento, orientações e informações diversas
- (telefone e e-mail); cadastramento de diárias, passagens e auxílios; publicação no
Diário Oficial da União.
Procedimentos no SEI, ofício, despacho; e-mail (com link de acesso,
para reuniões virtuais), reserva de sala, procedimentos no Teams ou
plataforma semelhante; relatório de chamadas (nome, telefone,
assunto e duração da chamada) e mensagem eletrônica; comprovante
de reserva/emissão de bilhetes, controle patrimonial, análise
documental, registro no sistema.
I, II, III, IV
. ADMV 2
Gestão de equipe: planejamento, acompanhamento e monitoramento de
atividades, análise/avaliação de desempenho, elaboração/revisão de relatório
periódico
e/ou
gerencial
de
atividades,
plano
de
trabalho
e
fluxo;
criação/atualização de planilha de controle; controle de frequência.
Relatório, planilha de acompanhamento/controle, plano de trabalho,
ofício, e-mail, procedimentos em sistemas de controle.
III, IV, V
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