DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 362, DE 28 DE JULHO DE 2023
Altera os horários de atendimento presencial e do Chat RFB, no âmbito da 1ª Região Fiscal, nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.814,
de 17 de julho de 2023, na Portaria SRRF01 nº 511, de 8 de outubro de 2020, na Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, e na Portaria RFB nº 337, de 20 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil localizadas na 1ª Região Fiscal,
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O atendimento da equipe do Chat RFB será realizado conforme Anexo II, quando os jogos iniciarem até 7h30, e com o Anexo III, quando os jogos iniciarem às 8h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
ANEXO I
. Unidades de atendimento presencial
Horário normal de atendimento ao público
Horário nos dias de jogos com início
.
até às 7h30
às 8 horas*
. Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Agências da
Receita Federal (ARF), Inspetorias da Receita Federal (IRF) e
Alfândegas da Receita Federal (ALF).
8h às 12h
8h às 11h30
7h30 às 11h30
7h às 11h
11h às 15h
12h às 16h
. A L F/ B r a s í l i a / D F
ARF/Rio Verde de Mato Grosso/MS
9h às 12h e 14h às 17h
7h30 às 11h30 e 13h30 às 15h30
11h às 17h
12h às 18h
. * Não há previsão de início após às 8h.
ANEXO II
. Serviços
Horário de Atendimento
. Converter processo eletrônico em digital
11h às 18h
. Discordar de compensação de ofício
11h às 18h
. Obter cópia de declaração
13h às 17h
. Protocolar processo
11h às 19h
. Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
13h às 17h
. Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
11h às 19h
. Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)
11h às 17h
. Regularizar débitos de obra (Sero)
13h às 17h
. Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
11h às 17h
. Regularizar débitos declarados em GFIP
11h às 17h
. Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)
13h às 17h
. Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
11h às 17h
. Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação
11h às 17h
. Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)
11h às 17h
. Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP
11h às 17h
. Regularizar Parcelamento demais débitos
11h às 17h
ANEXO III
. Serviços
Horário de Atendimento
. Converter processo eletrônico em digital
12h às 18h
. Discordar de compensação de ofício
12h às 18h
. Obter cópia de declaração
13h às 17h
. Protocolar processo
12h às 19h
. Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
13h às 17h
. Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
12h às 19h
. Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)
12h às 17h
. Regularizar débitos de obra (Sero)
13h às 17h
. Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
12h às 17h
. Regularizar débitos declarados em GFIP
12h às 17h
. Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)
13h às 17h
. Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
12h às 17h
. Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação
12h às 17h
. Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)
12h às 17h
. Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP
12h às 17h
. Regularizar Parcelamento demais débitos
12h às 17h
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 164, DE 25 DE JULHO DE 2023
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO DA SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593
de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de
27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta
do processo nº 13113.155694/2023-91 declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria Nº 304 de 13/04/2023 do Ministério das Cidades.
Empresa: IGUÁ RIO DE JANEIRO S A
CNPJ nº: 42.353.180/0001-35
CNO 
nº: 
90.009.54988/78; 
90.010.57107/72; 
90.012.60809/75;
90.014.55031/75; 90.014.54841/70 e 90.014.68493/78
Nome do Projeto: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no
município do RJ
Setor de Infraestrutura: Saneamento Básico
Prazo para execução: de julho de 2023 a julho de 2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

                            

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