DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8467/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.502/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Anecy dos Santos Chagas (023.636.917-25); Elsa da Silva
Correia dos Santos (831.170.407-49); Maria das Gracas de Jesus da Silva (477.145.657-
72); Maria de Lourdes Nunes Guiomar (036.963.757-72); Maria de Nazare da Silva
Pantoja (941.308.332-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8468/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se
exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU
nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato
constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.674/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Ilza da Silva Fabar (054.932.772-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8469/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.469/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Luiza Castilhos Gomes Klitzke (314.493.280-91); Ana
Maria Castilhos Gomes (599.065.370-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8470/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.971/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elisiane Helena Campissi Rodrigues (031.365.006-36); Maria
Alice Bruno de Lima (292.584.056-68); Marilea Augusta Baptista (503.232.026-91);
Marilene Lellis Baptista Barbosa (518.106.896-00); Marilia de Cassia Batista (498.828.306-
25); Markelly
Cristina Baptista
(597.508.986-72); Neftis
Henriques Halle Najm
(125.807.896-18); Nilza Higina Najn (628.967.416-15); Regina Caeli de Souza Cunha
(382.612.606-82); Rita Paula Campissi de Souza (817.112.206-04); Rosana Rodrigues
Borges Sena (033.785.616-88); Telma Mirian Campissi Galil (031.508.936-90).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8471/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.341/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Eliane
Conceicao
(250.427.265-00); Grazielle
Pinheiro
Mascarenhas Beloni (126.208.767-88); Luciene Morais de Souza (392.254.290-53); Maria
Delza dos Santos (849.439.637-49); Niusa Luiz de Souza (761.596.717-15); Romulo Judson
Ramos de Oliveira (692.926.204-87); Rosistene Morais de Souza (763.339.657-15); Telma
Maria Morais de Souza (435.677.700-04); Valdelene Morais de Souza Carvalho
(971.231.377-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8472/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.463/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gilmara Nascimento
Santos (912.328.485-49); Gislene
Pereira
de 
Almeida
(337.411.905-00); 
Maria
Gilzete 
Vasconcelos
Nascimento
(138.836.665-72); Mariana Nascimento Santos (005.732.845-55).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8473/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.536/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Elisabete
Fernandes da
Silva (035.499.677-05);
Faiga
Mainart Felix de Lima (018.164.957-86); Gloria Fernandes Pinto (199.925.052-49);
Katherine Sinhorelli de Lima (132.421.677-83); Lusinete Guimaraes Ribeiro (071.176.267-
80); Marcia Rodrigues dos Santos Fernandes (973.231.527-04); Maria Josefa da
Conceicao
(599.336.077-15); Maria
Ozele
Sampaio
Frota (911.733.457-87); Raquel
Fernandes da Silva (837.816.687-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8474/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.630/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana de Castilho (033.256.139-93); Giselle Weingartner
Chagas Magalhaes (813.485.339-00); Isabelle Crystina Chagas Veras (698.077.879-04);
Maria Inez de Mendonca Rodrigues (002.762.447-10); Rosa Conchita Alves Lima Chagas
Garcia (363.542.957-00); Rosangela Marcia Castilho (519.861.089-53); Rose Mari Castilho
Rocha (007.332.959-24); Sandra Regina
Bonatto (486.492.799-53); Simone Av e r l a n
(932.604.669-91); Zaira Lourdes da Silva Cunha (185.821.339-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8475/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.670/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edila Barbosa Kuzuhara (098.824.357-18); Irlei Regina Salles
(002.022.487-71); Jose Lira Salles (007.833.714-38); Lidia Chagas de Andrade Dias
(085.282.037-27); Lucilea dos Santos Vieira Morais (032.065.127-43); Monica Chagas de
Andrade Correa (109.837.827-09); Renata Silva de Andrade Cavalcante (126.472.917-05);
Roseane Silva de Alencar (803.046.994-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8476/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.682/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Evanete Pereira Barbosa Ferreira (438.017.575-87); Maria
Stella Simoes Ferreira de Souza (041.262.705-15); Rita Pereira Barros (003.170.745-
98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8477/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.712/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelo Henrique de Araujo (014.808.967-48); Lucia Maria
de Figueiredo Burnier (848.544.567-87); Mariete Cortes de Oliveira (624.795.717-34);
Marisete Cortes de Oliveira (012.352.277-31); Shirley Araujo Diamantino (103.386.077-
81); Simone Severino Fernandes do Nascimento (011.966.797-54).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8478/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.756/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cinthya Martins Fernandes Deiga Ferreira (950.323.394-15);
Dilma dos Santos da Silva (971.596.037-53); Eveline Santana da Silva Inocencio Pinto
(124.264.027-41); Rosa Pitombeira Fernandes (010.533.077-99); Sonia Maria Souza
Inocencio
(079.937.367-22);
Vilma
dos Santos
Rodrigues
(484.261.057-34); Welma
Carolina Siqueira Mendes (005.610.607-62); Zea dos Santos Rastely (789.420.477-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).

                            

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