10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2023 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 131, publicado em 13 de julho de 2023, que publicou a portaria N°080/2023 de viagem a serviço do servidor Jose Otacilio de Assis Junior Onde se lê: viajar às cidades de Baturité, Pedra Branca, Morada Nova, Tauá e Tamboril no período de 21 a 22 de junho e de 03 a 05 de julho de 2023, com a finalidade de participar presencialmente dos Encontros Regionais do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) Leia-se: viajar às cidades de Baturité, Pedra Branca, Morada Nova e Tauá no período de 21 a 22 de junho e de 03 a 05 de julho de 2023, com a finalidade de participar presen- cialmente dos Encontros Regionais do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe quatro diárias, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$308,40(trezentos e oito reais e quarenta centavos) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 25 de julho de 2023. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº448/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 111801-1-6, lotado na Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária - COEAP, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 2326 e 2327, constante do processo NUP nº 18001.009023/2023-30. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº241/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, de acordo com o disposto no Processo NUP nº 18001.003612/2023-13; CONSIDERANDO o que aduz o artigo 47 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal; CONSIDERANDO o disposto nos art. 25 e 26 no Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, aprovado pela Portaria Nº. 1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e alterado através Portaria nº 225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015, que trata da composição do Conselho Disciplinar; RESOLVE: Art.1º Constituir o Conselho Disciplinar da UNIDADE PRISIONAL FEMININA DE SOBRAL, que será composta pelos seguintes SERVIDORES: Elisângela Maria da Silva Helcias, matrícula nº 300.692-1-8; Jamile Jéssica da Cruz Nascimento, matrícula nº 430.915-0-6; Maria da Glória de Araújo, matrícula nº 473.499-1-5 e Antonia Darlene Marques Brandão, matrícula nº 430.936-3-0. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº442/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem para Participar do encontro de ciência aplicada em inteligência penitenciária a ser realizado na sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, no valor total R$ 10.025,86 (dez mil, vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº442/2023 DE 24 DE JULHO DE 2023 NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QT VALOR AJUDA DE CUSTO ACRÉSCIMO PASSAGEM TOTAL ANDERSON FERREIRA DE ARAUJO POLICIAL PENAL 300591-1-5 III 24 A 27 DE JULHO DE 2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3,5 R$ 189,25 R$ 189,25 R$ 397,42 R$ 3.763,88 R$ 5.012,93 WAGNER LIMA DA SILVA POLICIAL PENAL 300267-1-3 III 24 A 27 DE JULHO DE 2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3,5 R$ 189,25 R$ 189,25 R$ 397,42 R$ 3.763,88 R$ 5.012,93 VALOR TOTAL R$ 10.025,86 *** *** *** PORTARIA Nº464/2023 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as disposições da Lei nº18. 438, de 27 de julho de 2023, que altera a lei nº14. 582, de 21 de dezembro de 2009, que trata da carreira de Polícia Penal no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 258, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o regime disciplinar dos policiais penais e demais servidores públicos do quadro permanente da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará - SAP; CONSIDERANDO o Decreto Nº 31.997 de 27 de julho de 2016, que regulamenta a Lei Estadual Nº 16.063, de 07 de julho de 2016; CONSIDERANDO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará, tem como missão institucional, gerenciar o sistema penitenciário em conformidade com a lei, proporcionando o cumprimento da execução penal de forma eficiente, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas presas no âmbito do sistema prisional; CONSIDERANDO que a aprendizagem na prisão por meio de programas educacionais é considerada hoje um instrumento de mudança e, mais importante, na oportunidade de emprego e renda após a libertação do preso; CONSIDERANDO que ressocialização tem como finalidade priorizar a prevenção do retorno para o presídio bem como diminuir a ociosidade nas Unidades Prisionais; CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar alternativas para que o sentenciado, de forma voluntária, possa realizar a retribuição social e compensação de parte do dano causado à sociedade por meio do seu trabalho, contribuindo para a consolidação de sua reeducação e reinserção social; CONSIDERANDO que a contribuição para a promoção da saúde das pessoas privadas de liberdade, além de ser uma responsabilidade do Estado, representa uma missão e um desafio para os Policiais Penais, de forma a priorizar a garantia dos direitos humanos e a dignidade das pessoas privadas de liberdade, bem como a salubridade, a segurança e a manutenção das ações de saúde para aqueles que estejam confinados nas unidades prisionais. RESOLVE: Art.1º Esta Portaria regulamenta o Programa mencionado na Lei Estadual Nº18. 438, de 27 de julho de 2023, dispondo sobre as condições para o recebimento do adicional ao Abono Especial por Reforço Operacional pelos policiais penais integrantes da carreira de Polícia Penal do Estado do Ceará. Art.2º Fica criado o Programa de Apoio e Incentivo ao Trabalho, Saúde e Educação no Ambiente Penitenciário que visa fomentar as atividades de ressocialização do preso, promoção da saúde e operações diferenciadas auxiliares a ressocialização, através de atividades desempenhadas pelos policiais penais, utilizando-se de mecanismos para o auxílio na reinserção do apenado no retorno ao convívio social. Art.3º O adicional ao abono especial por reforço operacional é devido aos policiais penais ativos, além da jornada de trabalho, pela participação nas operações especiais de que trata esta Portaria. §1º O adicional de que trata o “caput” deste artigo é destinado ao Policial Penal que trabalhe, efetivamente, 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo e, desde que, voluntariamente, em período de folga, seja designado para atuar no Programa de que trata o art. 2º desta Portaria, quando estiver desempenhando suas atividades intramuros ou extramuros: I – ações de ressocialização, que envolvam: a) atividades culturais, de lazer e esporte; b) qualificação de pessoas para reinserção ao mercado de trabalho; c) capacitação profissional teórica e/ou prática; d) realização das atividades voltadas ao ensino e aprendizagem; e) acompanhamento em atividades de trabalho que sejam assistidas pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; f) e outras atividades correlatas. II- promoção da saúde:Fechar