11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2023 a) escoltas hospitalares e/ou acompanhamentos; b) encaminhamento e/ou acompanhamento para consultas e outros procedimentos afins; c) promoção à saúde e atividades desportivas; d) ações de promoção ao bem estar das pessoas envolvidas no Sistema Penitenciário fomentadas pela SAP; e) e outras atividades correlatas. III – operações diferenciadas, tais como: a) reforço das equipes de escoltas hospitalares e judiciais; b) reforço das atividades de policiamento, segurança e custódia voltadas à ressocialização, assistência e promoção do desenvolvimento das pessoas assistidas pela SAP; c) reforço nos plantões dos estabelecimentos penais; d) mutirões judiciários e outros necessários à ressocialização, a fim de garantir a universalização da ressocialização e assistência das pessoas assistidas pela SAP; e) e outras atividades correlatas. §2º Em qualquer hipótese a execução do Reforço Operacional não poderá prejudicar a escala ou jornada normal à qual estiver submetido o servidor. §3º O Policial Penal que, indicado dentre os inscritos para participar da escala especial, nos termos deste artigo, faltar ao serviço, da escala normal ou especial, sem motivo justificável, não poderá participar do Programa nos 03 (três) meses subse- quentes. §4º Nos termos da Lei nº18. 438, de 27 de julho de 2023, o valor do adicional financeiro de que trata o caput deste artigo, é de R$ 13,00 (treze reais) por hora de serviço, cumulado com o valor da hora pago a título de Abono por Reforço Operacional previsto no art. 5º-A, da Lei nº. 14.582/2009. §5º Para a realização das atividades de ressocialização voltadas à educação, saúde e trabalho é possível que o adicional de reforço operacional seja direcionado para ações de escolta, custódia e segurança do ambiente de ensino, e/ou local designado para realizar a referida atividade. Art. 4º O adicional de que trata o art. 1º desta norma é um instrumento de desenvolvimento e valorização de recursos humanos, com vistas à eficiência, à eficácia e à efetividade das ações relativas à execução da gestão do Sistema Prisional do Estado do Ceará, propiciando a reinserção das pessoas em situação de privação de liberdade no retorno à sociedade. Art.5º O planejamento, a administração e o acompanhamento da execução do Adicional ao Reforço Operacional, ficará a cargo da Célula de Segurança, Controle e Disciplina – CECOD, para efeito de fixação do efetivo de Policiais Penais e o conseqüente pagamento do abono de que trata esta Portaria. §1º As unidades da Região Metropolitana encaminharão a Célula de Segurança, Controle e Disciplina - CECOD as escalas de serviço especial em conjunto com a escala de serviço normal. §2º A Célula de Segurança, Controle e Disciplina – CECOD, autorizará a escala especial requerida nos moldes do §1º, conforme o número geral de horas/mês disponível. Art.6º Para participar das atividades do referido Programa, o Policial Penal em atividade, deverá: I - estar em pleno gozo da saúde física e mental; II - aderir ao regime especial de trabalho voluntariamente, mediante inscrição, perante a Unidade hierarqui- camente vinculado. §1º Após a publicação da escala de serviço com a indicação do Policial Penal para reforço às atividades operacionais só será admitida desistência se comunicada ao chefe imediato, formalmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da operação para a qual foi designado. §2º Caso não ocorra a comunicação prevista no parágrafo anterior, aplicar-se-á o disposto no art.3º, §3º, desta Portaria. Art.7º. Fará jus à participação no Programa de Apoio e Incentivo ao Trabalho, Saúde e Educação no Ambiente Penitenciário, o Policial Penal que não estiver afastado de suas atividades funcionais por motivo de licença, dispensa, férias, cumprimento de sanção disciplinar, afastamento preventivo, aposentadoria, ou qualquer outra situação que impeça o exercício profissional. Art.8º A convocação do Policia Penal se realizará por ato dos seus respectivos superiores hierárquicos imediatos e/ou a Célula de Segurança, Controle e Disciplina – CECOD e Coordenadoria Especial de Administração Prisional - COEAP, no período em que estiver de folga, com o fim de atender às necessidades do Programa. Art.9º. Não poderá se habilitar ao Programa de Apoio e Incentivo ao Trabalho, Saúde e Educação no Ambiente Penitenciário, o servidor que estiver de licença/afastamento para tratamento de saúde própria. I - Após o término do afastamento/ licença o policial penal somente poderá participar do Programa decorrido os seguintes prazos: a) de 15 (quinze) dias, quando nos afastamentos de até 03 (três) dias; b) de 25 (vinte e cinco) dias, quando nas licenças de 04 (quatro), ou mais dias, até o limite de 15 (quinze) dias; c) de 30 (trinta) dias, quando nas licenças superiores a 16 (dezesseis) dias. II – O Policial Penal que deixar de frequentar com assiduidade, salvo justo motivo, cursos em que haja sido matriculado pelo órgão responsável, pelo Sistema Penitenciário ou por este designado, fica inabilitado para participar do Programa, até a conclusão do curso. Art.10 Após a execução mensal das escalas especiais a Célula de Segurança, Controle e Disciplina - CECOD encaminhará a respectiva frequência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP. Art.11. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP deverá elaborar Mapa de Registro atualizado do pessoal cadastrado que preencha os requisitos previstos neste normativo a fim de atender a operacionalidade procedimental, bem como o registro no SISAERO - Sistema de Abono Especial por Reforço Operacional. Art.12 Compete à COGEP, por meio do respectivo Setor de Folha de Pagamento, a execução do procedimento para pagamento do Adicional ao Abono Especial por Reforço Operacional, utilizando rubrica criada especificamente para este fim. Art.13. O adicional ao abono especial por reforço operacional será lançado pelo setor de Folha de Pagamento, no mês subsequente ao da execução das operações realizadas, e constará na folha de pagamento do servidor. Art.14. Os valores devidos referente ao adicional deverão ser lançados pelo setor de pessoal até o fechamento da folha de pagamento do mês subsequente à operação. Art.15 Esta Portaria entra em vigor a partir de publicação. Art.16 Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** **** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO por meio do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, CNPJ Nº. 27.416.842/0001-85, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP 60.160-041 - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o Nº. 11.655.258/0001-42; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante n.º 1563, Meireles, CEP: 60125-045, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I “b” e § 1º da Lei Federal Nº.8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: REPLANILHAMENTO do CONTRATO Nº001/2022/FUNPEN, em razão das modificações havidas no projeto inicial; IX - VALOR GLOBAL: R$453.041,82 (Quatrocentos e cinqüenta e três mil quarenta e um reais e oitenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 001/2022/FUNPEN, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07 DE JULHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; CHARLYS CUNHA DE FARIAS OLIVEIRA, KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA E ANTONIO LUIZ G. DE MOURA, GESTOR DO CONTRATO . Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 029/CIDADES/2023 CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: EMPRESA MAESTRO FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 3.500 (três mil e quinhentos) fogões a lenha, com forno esmaltado, e com kit chaminé. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220013/CIDADES/CDHIS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e Processo Administrativo N° 06493256/2023. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 08 (oito) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 06 (seis) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 4.357.500,00 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) pagos em Conformidade da CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO DO CONTRATO N° 029/CID/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.481.113.10705.15.339032.1.761.9100000.0.4.01 - 10865. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Júlio César Garcia Martins, Maestro Fênix Indústria e Comércio LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05660957/2023 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/CIDADES/2009 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 062/CIDADES/2009, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ- CAGECE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.198.736,32 ( quatro milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisângelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar