29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°036/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA 01 06.304.134-0 INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0357/2023 02 06.665.124-7 VMC FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0343/2023 03 06.415.899-3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES S R LTDA FALIDO RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0353/2023 04 06.584.337-1 FMZ INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EPP RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0316/2023 05 06.737.479-4 MORGANA KALLEY DE ALMEIDA P CAVALCANTE ME RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0328/2023 06 06.875.763-8 KOALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0314/2023 *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº037/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Agua Fria, 19 de julho de 2023. Edileuza Alvez de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°037/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA 01 06.725.226-5 DTR SERVICOS DE TECNOLOGIAS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0339/2023 02 06.561.074-1 LUZ MAIOR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0355/2023 03 06.308.011-7 MILMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0346/2023 04 06.378.470-0 2F DOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS E SERVICOS LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0305/2023 05 06.367.213-8 BABY CENTER COMERCIO DE UTILIDADES INFANTIS LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 174/2023 06 06.366.605-7 ZEFIRELLI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0363/2023 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 036/2023 (SACC Nº1281139) CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: COMPSIS COMPUTADORES E SISTEMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 60.480.357/0001-46. OBJETO: Contra- tação de consultoria especializada, para fins de prestação de serviços de sustentação e melhoria dos sistemas que compõem a Solução do Módulo Fiscal Eletrônico - MFe, incluindo suporte técnico operacional e treinamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 40 (quarenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 12.869.760,00 (DOZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS), pagos em de acordo com a programação de pagamento especificada no item CGC 41.2 do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10550.15.44904000.1.754.3220059.1.4.01, e 19100001.04.122.211.20504.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINA- TURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 26 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE RECEITAS, e AILTON DE ASSIS QUEIROGA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2023 PROCESSO Nº: 09022031 / 2022 CELULA DE ESTUDOS E NORMAS CONTABEIS - CENOC. OBJETO: Prestação de serviço especializado de consultoria técnica e administrativa relativo à gestão das participações societárias diretas e indiretas do Estado do Ceará, para fins de cumprimento do Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa, fundamentada nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência constante às folhas 257 a 274 dos autos do processo em epígrafe, justifica-se pela competência legal atribuída a CearaPar no tocante a gestão das participações acionárias do Estado do Ceará, uma vez que a atuação da CearaPar na gestão das participações acionárias do Estado do Ceará é política estratégica estadual, sendo extremamente recomendável para o integral cumprimento das normas, em especial, o Decreto Estadual 34.723/2022, a contração da empresa pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 9.475.000,00 ( NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.231.10396.03.449035.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPAR - CNPJ 44.062.163/0001-74. DISPENSA: GUILHERME FRANÇA MORAES, COORDENADOR DE GESTÃO FINANCEIRA. RATIFICAÇÃO: FABRÍZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. Fabrízio Gomes Santos ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº88 de 21 de julho de 2023. DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO MENSAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DO CEARÁ E REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as prescrições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública CONSIDERANDO a necessidade de serem padronizados os procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, que compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual e gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.931, de 26 de agosto de 2022, que atribui à SEFAZ a competência para expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE); CONSIDERANDO também o prescrito no artigo 9º do Decreto nº 32.301, de 09 de agosto de 2017, que compete à SEFAZ representar o Poder Executivo do Estado do Ceará junto à Receita Federal do Brasil para monitorar a situação das inscrições de CNPJ do Poder Executivo. CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 15 do Decreto nº 32.301, de 09 de agosto de 2017, que compete à SEFAZ manter atualizada a documentação comprobatória da respectiva regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, bem como atender a todas as exigências previstas no CAUC, no que se refere à inscrição principal do Estado do Ceará no CNPJ. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. A presente Instrução Normativa vem disciplinar o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, estabelecendo os prazos para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso. Parágrafo único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Instrução Normativa, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73. Art. 2º. Em atendimento à Instrução Normativa nº 11, de 23 de janeiro de 2023, e suas alterações, o sistema Assyst será o instrumento utilizado entre os órgãos e entidades e a SEFAZ para envio de arquivos, documentos e informações complementares que julguem relevantes para o atendimento desta Instrução Normativa.Fechar