DOE 31/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2023
Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, EUGENIO AGUIAR CAMURCA, para exercer 
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRE-
TARIA DA PESCA E AQUICULTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Oriel Guimaraes Nunes Filho
SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA
*** *** ***
PORTARIA CC 0013/2023-SPA O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.349 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR EUGENIO AGUIAR 
CAMURCA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade admi-
nistrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Oriel Guimaraes Nunes Filho
SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230002/ISSEC/DPLAG
PROCESSO: Nº00678645/2023/ISSEC
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, observado o disposto nos autos do 
PROCESSO Nº.00678645/2023/ISSEC, constatando a inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no procedimento e certificando-se de que a licitação 
epigrafada transcorreu com obediência à legislação pertinente, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº.20230002/ISSEC/
DPLAG, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, NO MODELO FRANQUIA DE PÁGINAS, 
MAIS EXCEDENTE, SEM FORNECIMENTO DE PAPEL, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO 
ON-SITE COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, CONSUMÍVEIS E SOFTWARE DE GESTÃO E BILHETAGEM, por um período de 12 (doze) meses 
para atender às necessidades do ISSEC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, 
em favor da Empresa TELECOPY COPIADORAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº.23.561.848/0001-95, 
declarada VENCEDORA para o GRUPO 1, ITENS 1, 2, 3 e 4, do referido Edital, com proposta no valor anual de R$ 78.969,84(setenta e oito mil, nove-
centos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), e conforme homologado e adjudicado no Sistema da Central de Licitações do Estado pelo Exmo. 
Procurador-Geral do Estado, com respaldo no item 18, subitens 18.1 e 18.2 do Edital, no art. 4º, incisos XXI e XXII da Lei Nº.10.520, de 17 de Julho de 
2002, combinado com os incisos III e IV do art. 12 do Decreto Nº.33.326, de 29 de outubro de 2019, e art. 43, inciso VI da Lei Nº.8.666/93. Publique-se e 
pratique-se os demais atos necessários à contratação. Fortaleza 26 de julho de 2023
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 077, de 25 de abril de 2023, que publicou a Portaria nº 015/2023. Onde se lê: Francisca Luzitelma dos Santos Caracas- Gerente de 
Planejamento e Orçamento e Maria do Socorro de Melo Porto - Gerente Administrativo Financeiro, Leia-se: Francisca Luzitelma Santos Caracas - Agente 
de Administração e Maria do Socorro de Melo Porto - Administrador INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, 
em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05455616/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo DIEGO OLIVEIRA MARTINS, CPF: 001.877.063-01, pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 
307 108-1-9, com óbito em 07/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3992,72, correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e cessar os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 218, de 23/09/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
PAULA JESSICA CORPES XIMENES MARTINS 
 CONJUGE 
 035.352.343 - 79 
 R$ 1.996,36
ARTHUR APOLLO CORPES XIMENES MARTINS 
 FILHO - NASCIMENTO EM 05/08/2016 
 085.633.083 - 35 
 R$ 998,18
ALICE CORPES XIMENES MARTINS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 15/07/2014 
 077.253.803 - 45 
 R$ 998,18
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07639007/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Wilson Almeida, CPF nº 01653148349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Mecânico Máquinas e Veículos, nível/referencia 24, matrícula nº 790145-1-6, com óbito em 30/03/2022, pensão mensal no valor de 
R$ 922,82 (novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ANITA LEITE GOMES
CÔNJUGE
16567692391
922,82
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 24 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar