38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº70/2023. APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE ESTADUAL DO CÂNION CEARENSE DO RIO POTI, INSERIDA NOS MUNICÍPIOS DE CRATEÚS E PORANGA – CEARÁ. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti, inserida nos municípios de Crateús e Poranga – Ceará, elaborado por meio do Programa Cientista Chefe Meio Ambiente, concebido no âmbito da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti será disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente, à Rua Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 0072/2023-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, consi- derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170 de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR JOSE WELINGTON RIBEIRO SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 14 de julho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** PORTARIA CC 0073/2023-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 33.170, de 29 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 07 de Junho de 2023 até ulterior deliberação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 24 de julho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** PORTARIA CC 0073/2023-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, consi- derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170, de 29 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula do Parque Estadual do Cocó, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 24 de julho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº13/2022-SUPER Procedimento: Aplicação de penalidade. Órgão Administrativo: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE. Assunto: Aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual. Penalizado: APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. CPF / CNPJ: 15.827.180/0001-57. SPU: 02368420/2022. (…) 4. CONCLUSÃO - Do exposto, conclui-se que a APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 15.827.180/000157, INCORREU EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL passível de aplicação de sanções dispostas no instrumento de contrato, por não ter adimplido na íntegra e de forma tempestiva com o pagamento das obrigações salariais dos empregados, descumprindo as obrigações previstas no item 10.33.1 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato nº 06/2021, além de ter imputado à administração contratante a responsabilidade do seu inadimplemento, mesmo ciente que não poderia, sob qualquer hipótese, vincular o pagamento dos seus funcionários ao pagamento do contrato pela Contratante. É sabido que praticada a infração a dispositivos contratuais, nasce para Administração-Contratante o poder de aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e no contrato, no legítimo exercício de prerrogativa que lhe confere a lei, da qual não pode se afastar, em razão dos princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade que lhe orientam o agir vinculado. Assim, determino a aplicação das seguintes penalidades: 1. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento da cláusula contratual 10.33.1 ocorrido em julho/2021; 2. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento da cláusula contratual 10.33.1 ocorrido em agosto/2021; 3. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento da cláusula contratual 10.33.1 ocorrido em janeiro/2022; 4. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento da cláusula contratual 10.33.1 ocorrido em fevereiro/2022; 5. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento da cláusula contratual 10.33.1 ocorrido em março/2022; 6. Majorar as multas sugeridas nos itens 1 a 5 para 0,3% (três décimos por cento) face a reincidência da conduta infracional; 7. Impedir a Contratada de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Determino ainda que, finalizado o processo, sejam os autos remetidos à DIAFI para cálculo da multa a ser aplicada, conforme prescrição contratual, bem como o necessário acionamento da seguradora para utilização da garantia contratual apresentada pela empresa apta sob a apólice de nº 01741202100010775003654 no valor de R$ 104.493,68. Ratifica-se que as sanções ora aplicadas deverão ser cadastradas em sistema competente junto à SEPLAG, nos termos dos incisos II, do art. 87, da Lei nº 8.666/93. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor- midade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO CHARLES NUNES DE CARVALHO, matrícula 30000056, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA , a partir de 01 de Julho de 2023. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 30 de junho de 2023. Oriel Guimaraes Nunes Filho SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.349, de 14 deFechar