DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM
MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
VINTE) dias.
CHOROZINHO-CE, 13 DE JULHO DE 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A35CDBF0
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima
identificado,
firmado
entre
o
Município
e
a
Empresa
CONSTRUTORA PRADA EIRELI-ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como
a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu
objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo.
CHOROZINHO-CE, 28 DE JULHO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:EAC3B0DE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.06.057 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa GK
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE,
CONFORME MAPP Nº 1708, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu
objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo.
CHOROZINHO-CE, 28 DE JULHO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BDEFD5DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI
MUNICIPAL Nº 546/2022, DE 8 DE ABRIL DE 2022, PARA
DEFINIR O VALOR DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES
CULTURAIS QUE SE REALIZARÃO NO EVENTO “CROATÁ
JUNINO 2023”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 024/2023 DE 5 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal
nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, para definir o
valor dos incentivos às atividades culturais que se
realizarão no evento “Croatá Junino 2023”, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Croatá-CE,
CONSIDERANDO o sucesso das festividades alusivas ao período
junino no município de Croatá/CE, notadamente em relação as
apresentações das quadrilhas juninas, sucesso de público e crítica
dentro e fora dos limites do município, inserindo o município na rota
turística da região;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às
atividades culturais no âmbito do município, inclusive por meio de
incentivos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2º, II, e
17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, conforme
expressa disposição contida em seu artigo 23, para definir o valor dos
incentivos às atividades culturais que se realizarão no evento “Croatá
Junino 2023”,
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos
2º, II, e 17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022,
quanto ao evento “Croatá Junino 2023”, será realizado em forma de
premiação em dinheiro, a ser deferida no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) às quadrilhas participantes do evento.
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 20 (vinte) dias do
término do evento, cuja data e local serão definidos pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à
conta do Fundo Municipal da Cultura.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 5 de julho de 2023.
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