DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
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O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM 
MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias. 
   
CHOROZINHO-CE, 13 DE JULHO DE 2023.  
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A35CDBF0 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 - CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, 
firmado 
entre 
o 
Município 
e 
a 
Empresa 
CONSTRUTORA PRADA EIRELI-ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como 
a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu 
objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo. 
  
CHOROZINHO-CE, 28 DE JULHO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:EAC3B0DE 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.06.057 - CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa GK 
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
CONFORME MAPP Nº 1708, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu 
objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo. 
  
CHOROZINHO-CE, 28 DE JULHO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BDEFD5DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 546/2022, DE 8 DE ABRIL DE 2022, PARA 
DEFINIR O VALOR DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES 
CULTURAIS QUE SE REALIZARÃO NO EVENTO “CROATÁ 
JUNINO 2023”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 024/2023 DE 5 DE JULHO DE 2023. 
  
Regulamenta os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal 
nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, para definir o 
valor dos incentivos às atividades culturais que se 
realizarão no evento “Croatá Junino 2023”, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do município de Croatá-CE, 
  
CONSIDERANDO o sucesso das festividades alusivas ao período 
junino no município de Croatá/CE, notadamente em relação as 
apresentações das quadrilhas juninas, sucesso de público e crítica 
dentro e fora dos limites do município, inserindo o município na rota 
turística da região; 
  
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às 
atividades culturais no âmbito do município, inclusive por meio de 
incentivos financeiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2º, II, e 
17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, conforme 
expressa disposição contida em seu artigo 23, para definir o valor dos 
incentivos às atividades culturais que se realizarão no evento “Croatá 
Junino 2023”, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos 
2º, II, e 17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, 
quanto ao evento “Croatá Junino 2023”, será realizado em forma de 
premiação em dinheiro, a ser deferida no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais) às quadrilhas participantes do evento. 
  
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 20 (vinte) dias do 
término do evento, cuja data e local serão definidos pela Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
  
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à 
conta do Fundo Municipal da Cultura. 
  
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 5 de julho de 2023.  

                            

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