Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias. CHOROZINHO-CE, 13 DE JULHO DE 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A35CDBF0 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 - CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa CONSTRUTORA PRADA EIRELI-ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo. CHOROZINHO-CE, 28 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:EAC3B0DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.06.057 - CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, CONFORME MAPP Nº 1708, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo. CHOROZINHO-CE, 28 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:BDEFD5DA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 546/2022, DE 8 DE ABRIL DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS QUE SE REALIZARÃO NO EVENTO “CROATÁ JUNINO 2023”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 024/2023 DE 5 DE JULHO DE 2023. Regulamenta os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais que se realizarão no evento “Croatá Junino 2023”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, CONSIDERANDO o sucesso das festividades alusivas ao período junino no município de Croatá/CE, notadamente em relação as apresentações das quadrilhas juninas, sucesso de público e crítica dentro e fora dos limites do município, inserindo o município na rota turística da região; CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais no âmbito do município, inclusive por meio de incentivos financeiros; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, conforme expressa disposição contida em seu artigo 23, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais que se realizarão no evento “Croatá Junino 2023”, DECRETA: Art. 1°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, quanto ao evento “Croatá Junino 2023”, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) às quadrilhas participantes do evento. § 1º. O pagamento das premiações será feito em até 20 (vinte) dias do término do evento, cuja data e local serão definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. § 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 5 de julho de 2023.Fechar