Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 c) Valdelice Ismerio Ferreba Santos - Secretária Executiva dos Conselhos; d) Andréia Ferreira Oliveira - Procuradora Adjunta.” Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria n. 02190723/2023. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de julho de 2023. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 31 DE JULHO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:6CE59E2D SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CMS PARA O BIÊNIO 2023-2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FARIAS BRITO – CE PARA O BIÊNIO 2023 – 2025 A Secretaria de Saúde de Farias Brito por meio do Conselho Municipal de Saúde torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo eleitoral dos membros do CMS para o biênio 2023-2025. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição para comporem o Conselho Municipal de Saúde concorrendo as vagas de conselheiros titulares e suplentes, mandato 2023 – 2025, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS para o Sistema Único de Saúde, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/ 90, com a Lei Municipal nº 1.223 de 23 de maio de 2008 e disposições estabelecidas nas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e na Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453 de 10 de maio de 2012. DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL Art. 2º Poderão votar e serem votados os representantes legalmente cadastrados no processo eleitoral, no período das inscrições que será de 31 de julho a 04 de agosto de 2023 nos horários de 08:00 às 16:00 horas na Secretaria Municipal de Saúde na rua Antonio Fernandes de Lima, 412, Bairro Boa Vista, na sala do Conselho Municipal de Saúde (auditório), CEP 63185-000, Farias Brito – Ce, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo I). §1º Encerrada as inscrições a Comissão Eleitoral deverá publicar até o dia 07 de agosto de 2023 a lista de habilitados e não habilitados a participarem e pleitearem vaga no CMS. §2º Serão habilitados a participarem e pleitearem vaga no CMS que atenderem aos requisitos estabelecidos no Regimento Eleitoral e neste Edital de Convocação. §3º O Período para apresentação de recursos contra o resultado das inscrições junto à Comissão Eleitoral, será dia 08 de agosto de 2023. § 4º O resultado dos recursos após análise pela Comissão Eleitoral, será divulgado no dia 10 de agosto de 2023. § 5º A homologação das inscrições de que trata o caput serão amplamente divulgadas na data de 11 de agosto de 2023. Para o desempenho de suas atribuições a Comissão Eleitoral poderá agregar convidados e observadores. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º As vagas do Conselho Municipal de Saúde a serem definidas para o biênio 2023 – 2025, terão composição paritária, com um total de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes e serão distribuídas da seguinte forma: I – Participação de 50% (cinquenta por cento), total de 08 (oito) representantes e suplentes dos Usuários do SUS: a) 02 (dois) representantes das entidades trabalhadoras constituídas como associações, sindicatos, federações e confederações, urbanas e rurais; b) 01 (um) representante e suplente de organizações religiosas; c) 01 (um) representante e suplente da Comunidade de Nova Betânia; d) 01 (um) representante e suplente da Comunidade de Cariutaba; e) 01 (um) representante e suplente da Comunidade de Quincuncá; f) 01 (um) representante e suplente da Sede do município; g) 01 (um) representante e suplente usuário do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. II - Participação de 25% (vinte e cinco por cento), total 04 (quatro) representantes e suplentes dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde: a) 02 (dois) representantes e suplentes de servidores municipais de Nível Superior e/ ou Técnico; b) 01 (um) representante e suplente de servidor municipal de Nível Médio; c) 01 (um) representante e suplente de Associação de classe organizada da área da saúde; IIII - Participação de 25% (vinte e cinco por cento), total 04 (quatro) representantes e suplentes dos Prestadores de Serviços de Saúde e do Governo Municipal: a) 01 (um) representante e suplente dos Prestadores de Serviços de saúde privados com fins lucrativos, vinculados ao SUS, no âmbito municipal; b) 01 (um) representante e suplente da Secretaria de Saúde; c) 01 (um) representante e suplente da Secretaria de Administração e Finanças; d) 01 (um) representante e suplente da Secretaria de Educação. DA HABILITAÇÃO Art. 4º Para concorrer à vaga no CMS/ Farias Brito – Ce deverá obrigatoriamente atender aos seguintes critérios: a) Representantes do segmento Usuários do SUS os candidatos oriundos de entidades trabalhadoras e organizações religiosas, assim como representantes das localidades ligados a associações de moradores ou não. Fica vetado candidatos com vínculo empregatício no âmbito municipal. b) Representantes dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde de instituições públicas ou privadas no município de Farias Brito. c) Representantes de Prestadores de Serviços de Saúde do município de Farias Brito conveniados ao SUS. Art. 5º Não haverá processo de escolha para representantes do Governo, visto que as vagas serão ocupadas pelas indicações da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Administração e Finanças. Art. 6º Representantes que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Saúde de Farias Brito terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos junto ao Requerimento de Inscrição: I – Cópia da cédula de Identidade e do CPF do titular e do suplente e oficio de indicação da Entidade (associação, organização religiosa, empresa prestadora de serviço, entre outras) que representará na eleição do CMS; II – Cópia de registro de presença ou outro documento que comprove que a Entidade esta atuante. Em caso de Prestadores de serviços, Declaração que possui contrato com o SUS no âmbito municipal; III – Declaração que comprove que o profissional de saúde se encontra ativo em suas funções, sendo vetado trabalhadores que estejam em cargos de coordenação, gerencia ou outras que a qualifiquem como de “gestão” em órgãos públicos ou privados do SUS. PRAZO DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO, RECURSOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 8º O processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Farias Brito, será realizado de acordo com o cronograma abaixo:Fechar