DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
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c) Valdelice Ismerio Ferreba Santos - Secretária Executiva dos 
Conselhos; 
d) Andréia Ferreira Oliveira - Procuradora Adjunta.” 
  
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria n. 02190723/2023. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 19 de julho de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 31 DE JULHO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:6CE59E2D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO 
ELEITORAL DOS MEMBROS DO CMS PARA O BIÊNIO 
2023-2025. 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FARIAS BRITO – CE PARA O BIÊNIO 2023 – 2025 
  
A Secretaria de Saúde de Farias Brito por meio do Conselho 
Municipal de Saúde torna público o presente EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO para o processo eleitoral dos membros do CMS para 
o biênio 2023-2025. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição 
para comporem o Conselho Municipal de Saúde concorrendo as vagas 
de conselheiros titulares e suplentes, mandato 2023 – 2025, que serão 
distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, GOVERNO E PRESTADORES DE 
SERVIÇOS para o Sistema Único de Saúde, em conformidade à Lei 
Federal nº 8.142/ 90, com a Lei Municipal nº 1.223 de 23 de maio de 
2008 e disposições estabelecidas nas Leis Federais nº 8080 de 19 de 
setembro de 1990 e na Resolução do Conselho Nacional de Saúde – 
CNS nº 453 de 10 de maio de 2012. 
  
DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL 
  
Art. 2º Poderão votar e serem votados os representantes legalmente 
cadastrados no processo eleitoral, no período das inscrições que será 
de 31 de julho a 04 de agosto de 2023 nos horários de 08:00 às 16:00 
horas na Secretaria Municipal de Saúde na rua Antonio Fernandes de 
Lima, 412, Bairro Boa Vista, na sala do Conselho Municipal de Saúde 
(auditório), CEP 63185-000, Farias Brito – Ce, com o preenchimento 
do Requerimento de Inscrição (anexo I). 
§1º Encerrada as inscrições a Comissão Eleitoral deverá publicar até o 
dia 07 de agosto de 2023 a lista de habilitados e não habilitados a 
participarem e pleitearem vaga no CMS. 
§2º Serão habilitados a participarem e pleitearem vaga no CMS que 
atenderem aos requisitos estabelecidos no Regimento Eleitoral e neste 
Edital de Convocação. 
§3º O Período para apresentação de recursos contra o resultado das 
inscrições junto à Comissão Eleitoral, será dia 08 de agosto de 2023. 
§ 4º O resultado dos recursos após análise pela Comissão Eleitoral, 
será divulgado no dia 10 de agosto de 2023. 
§ 5º A homologação das inscrições de que trata o caput serão 
amplamente divulgadas na data de 11 de agosto de 2023. Para o 
desempenho de suas atribuições a Comissão Eleitoral poderá agregar 
convidados e observadores. 
  
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
  
Art. 3º As vagas do Conselho Municipal de Saúde a serem definidas 
para o biênio 2023 – 2025, terão composição paritária, com um total 
de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes e serão 
distribuídas da seguinte forma: 
I – Participação de 50% (cinquenta por cento), total de 08 (oito) 
representantes e suplentes dos Usuários do SUS: 
a) 02 (dois) representantes das entidades trabalhadoras constituídas 
como associações, sindicatos, federações e confederações, urbanas e 
rurais; 
b) 01 (um) representante e suplente de organizações religiosas; 
c) 01 (um) representante e suplente da Comunidade de Nova Betânia; 
d) 01 (um) representante e suplente da Comunidade de Cariutaba; 
e) 01 (um) representante e suplente da Comunidade de Quincuncá; 
f) 01 (um) representante e suplente da Sede do município; 
g) 01 (um) representante e suplente usuário do Centro de Atenção 
Psicossocial – CAPS. 
II - Participação de 25% (vinte e cinco por cento), total 04 (quatro) 
representantes e suplentes dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde: 
a) 02 (dois) representantes e suplentes de servidores municipais de 
Nível Superior e/ ou Técnico; 
b) 01 (um) representante e suplente de servidor municipal de Nível 
Médio; 
c) 01 (um) representante e suplente de Associação de classe 
organizada da área da saúde; 
IIII - Participação de 25% (vinte e cinco por cento), total 04 (quatro) 
representantes e suplentes dos Prestadores de Serviços de Saúde e do 
Governo Municipal: 
a) 01 (um) representante e suplente dos Prestadores de Serviços de 
saúde privados com fins lucrativos, vinculados ao SUS, no âmbito 
municipal; 
b) 01 (um) representante e suplente da Secretaria de Saúde; 
c) 01 (um) representante e suplente da Secretaria de Administração e 
Finanças; 
d) 01 (um) representante e suplente da Secretaria de Educação. 
  
DA HABILITAÇÃO 
  
Art. 4º Para concorrer à vaga no CMS/ Farias Brito – Ce deverá 
obrigatoriamente atender aos seguintes critérios: 
a) Representantes do segmento Usuários do SUS os candidatos 
oriundos de entidades trabalhadoras e organizações religiosas, assim 
como representantes das localidades ligados a associações de 
moradores ou não. Fica vetado candidatos com vínculo empregatício 
no âmbito municipal. 
b) Representantes dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde de 
instituições públicas ou privadas no município de Farias Brito. 
c) Representantes de Prestadores de Serviços de Saúde do município 
de Farias Brito conveniados ao SUS. 
Art. 5º Não haverá processo de escolha para representantes do 
Governo, visto que as vagas serão ocupadas pelas indicações da 
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de 
Administração e Finanças. 
Art. 6º Representantes que forem se candidatar à vaga no Conselho 
Municipal de Saúde de Farias Brito terão que apresentar no ato da 
inscrição os seguintes documentos junto ao Requerimento de 
Inscrição: 
I – Cópia da cédula de Identidade e do CPF do titular e do suplente e 
oficio de indicação da Entidade (associação, organização religiosa, 
empresa prestadora de serviço, entre outras) que representará na 
eleição do CMS; 
II – Cópia de registro de presença ou outro documento que comprove 
que a Entidade esta atuante. Em caso de Prestadores de serviços, 
Declaração que possui contrato com o SUS no âmbito municipal; 
III – Declaração que comprove que o profissional de saúde se 
encontra ativo em suas funções, sendo vetado trabalhadores que 
estejam em cargos de coordenação, gerencia ou outras que a 
qualifiquem como de “gestão” em órgãos públicos ou privados do 
SUS. 
  
PRAZO DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO, RECURSOS E 
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
  
Art. 8º O processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de 
Farias Brito, será realizado de acordo com o cronograma abaixo:  

                            

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