Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Humanos da Secretaria de Administração e Finanças pela Controladoria do Município onde, requer a emissão de portaria de abertura de processo administrativo de sanção de empresas, ao tempo em que indica os servidores responsáveis por compor a Comissão de Sanção de Empresas, responsável por apurar as supostas irregularidades suscitadas em face de V&V EMPREENDIMENTOS EIRELI; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre normas regulamentares acerca do procedimento Administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal Nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal Nº 10.520/2002, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de apuração de infrações administrativas no Processo Licitatório 042/2022, pregão eletrônico Nº 2022.08.19.01, supostamente cometidas pelo licitante abaixo identificado: V&V EMPREENDIMENTOS EIRELI. Art. 2º Do processo poderão decorrer as sanções administrativas cabíveis, conforme previsão do Decreto Municipal Nº 004/2022, sem prejuízo das possíveis sanções penais aplicáveis ao caso. Art. 3º Enquanto durar o Processo, estarão designados para compor a Comissão de Sanção de Empresas - CSE, responsável por conduzir o procedimento, os seguintes servidores: Presidente: Mateus Simião Brasil de Oliveira, matrícula nº 07594, Técnico de Gestão Pública I, Classe E, Referência 3; Membro: Maria Alzaneide Alcântara de Lima, matrícula nº 0001470, Prof. Educação Básica III, Referência 3; Membro: Maria Eugênia Barreto de Oliveira Pereira, matrícula nº 0006340, Técnica em Gestão Pública I, Classe E, Referência 5. Art. 4º As competências da Comissão de Sanção de Empresas – CSE têm previsão no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022, ao qual se subordinam todos os seus atos. Art. 5º O procedimento administrativo deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais, conforme previsão do Art.13 do Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí/CE Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:6161952C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 204/2023 PORTARIA Nº 204/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS EM FAVOR DE AL LOCAÇÕES EIRELI, PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO PROCESSO LICITATÓRIO 042/2022; DESIGNA COMISSÃO DE SANÇÃO DE EMPRESAS - CSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal, CONSIDERANDO o teor da Correspondência Interna nº 027- A/2023, de 28 de junho de 2023, encaminhada ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças pela Controladoria do Município onde, requer a emissão de portaria de abertura de processo administrativo de sanção de empresas, ao tempo em que indica os servidores responsáveis por compor a Comissão de Sanção de Empresas, responsável por apurar as supostas irregularidades suscitadas em face de AL LOCAÇÕES EIRELI; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre normas regulamentares acerca do procedimento Administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal Nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal Nº 10.520/2002, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de apuração de infrações administrativas no Processo Licitatório 042/2022, pregão eletrônico Nº 2022.08.19.01, supostamente cometidas pelo licitante abaixo identificado: AL LOCAÇÕES EIRELI. Art. 2º Do processo poderão decorrer as sanções administrativas cabíveis, conforme previsão do Decreto Municipal Nº 004/2022, sem prejuízo das possíveis sanções penais aplicáveis ao caso. Art. 3º Enquanto durar o Processo, estarão designados para compor a Comissão de Sanção de Empresas - CSE, responsável por conduzir o procedimento, os seguintes servidores: Presidente: Mateus Simião Brasil de Oliveira, matrícula nº 07594, Técnico de Gestão Pública I, Classe E, Referência 3; Membro: Maria Alzaneide Alcântara de Lima, matrícula nº 0001470, Prof. Educação Básica III, Referência 3; Membro: Maria Eugênia Barreto de Oliveira Pereira, matrícula nº 0006340, Técnica em Gestão Pública I, Classe E, Referência 5. Art. 4º As competências da Comissão de Sanção de Empresas – CSE têm previsão no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022, ao qual se subordinam todos os seus atos. Art. 5º O procedimento administrativo deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais, conforme previsão do Art.13 do Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí/CE Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:34E1FBC3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 205/2023 PORTARIA N.º 205/2023 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNIClPAL DE ICAPUÍ, no Estado Do Ceará, no uso de suas atribuições legais, mormente as conferidas pelo art. 77, VI e VII da Lei Orgânica do Município de lcapuí,Fechar