DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
agricultura familiar; incentivar o fortalecimento das atividades de 
avicultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e bovinocultura do leite. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte.Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.32.00 
Material, bem ou serv.p/dist. 
gratuita 
1500000000 
3.000,00 
  
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% 
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de 
recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº 
4.320/64.  
  
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora 
criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2023. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:26D67187 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.891 DE 28 DE JULHO DE 2023. 
 
LEI Nº 1.891 DE 28 DE JULHO DE 2023.  
  
“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA-CE, COM BASE NA EMENDA À 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE 
MAIO 
DE 
2022, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município 
de Irauçuba-Ce, será de R$ 2.640,00 (dois mil, seincentos e quarenta 
reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 
05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição 
Federal, entre outros, o parágrafo 9°. 
  
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-ce, nos 
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 
  
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.851 de 25 
de abril de 2023. 
  
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de maio 
de 2023. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 28 de julho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:00664A8A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.882 DE 28 DE JULHO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL DO 
PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL 
(ESCOLA 
DESATIVADA 
JOSE 
SOLON 
TEIXEIRA) 
LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MIRAÍMA, 
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a alienar, através de 
procedimento licitatório, imóvel, referente a uma antiga escola, 
desativada desde 2017, com área total de 1.727,40 m², localizado na 
Comunidade Poço da Onça-, s/n, Município de Miraíma, de 
propriedade do Município de Irauçuba, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (FUNDOS) Medindo 37,34 metros, do 
vértice P3 (401820.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P4 
(401848.00 m E / 9599033.00 m S), limitando-se com propriedade 
não identificada; AO SUL (FRENTE): Medindo 37,71 metros, do 
vértice P1 (401791.00 m E / 9599022.00 m S) ao vértice P2 
(401818.00 m E / 9599000.00 m S) limitando-se com estra,S/N; AO 
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 47,12 metros, do vértice 
P2 (401818.00 m E / 9599000.00 m S) ao vértice P4 (401848.00 m E / 
9599033.00 m S), limitando-se com propriedade não identificada; À 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 45,17 metros, do vértice P1 
(401791.00 m E / 9599022.00 m S) ao vértice P3 (401820.00 m E / 
9599054.00 m S) limitando-se com a propriedade não identificada. 
Art. 2º. A alienação do imóvel tem com embasamento legal o artigo 
17, § 4º da Lei 8.666/1993, bem como o art. 121 da Lei Orgânica do 
município de Irauçuba. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, nunca será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), encontrando-
se dentro do valor de mercado, conforme avaliação promovida pela 
comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal de 
Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:55011992 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.883 DE 28 DE JULHO DE 2023. 
 
“ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.392 DE 06 DE MAIO 
DE 2019, EM SEU CAPÍTULO II, QUE TRATA 
DA 
ESTRUTURA 
TÉCNICO 
– 
ADMINISTRATIVA, FAZENDO, PORTANTO, A 
DIVISÃO DO ATUAL CONSELHO CFA EM DOIS 
CONSELHOS DISTINTOS.”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Capítulo 2º da Lei 1.392 de 06 de maio de 2019, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA 
  
Art.6º. A estrutura técnico-administrativa do IRAUÇUBA PREV, 
compõe-se dos seguintes órgãos: 
Conselho Fiscal; 

                            

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