Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 agricultura familiar; incentivar o fortalecimento das atividades de avicultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e bovinocultura do leite. Elemento de Despesa Descrição Fte.Recursos Valor – R$ 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv.p/dist. gratuita 1500000000 3.000,00 Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:26D67187 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.891 DE 28 DE JULHO DE 2023. LEI Nº 1.891 DE 28 DE JULHO DE 2023. “REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, COM BASE NA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Irauçuba-Ce, será de R$ 2.640,00 (dois mil, seincentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°. Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-ce, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.851 de 25 de abril de 2023. Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de maio de 2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 28 de julho de 2023. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:00664A8A GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.882 DE 28 DE JULHO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL (ESCOLA DESATIVADA JOSE SOLON TEIXEIRA) LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MIRAÍMA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a alienar, através de procedimento licitatório, imóvel, referente a uma antiga escola, desativada desde 2017, com área total de 1.727,40 m², localizado na Comunidade Poço da Onça-, s/n, Município de Miraíma, de propriedade do Município de Irauçuba, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FUNDOS) Medindo 37,34 metros, do vértice P3 (401820.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P4 (401848.00 m E / 9599033.00 m S), limitando-se com propriedade não identificada; AO SUL (FRENTE): Medindo 37,71 metros, do vértice P1 (401791.00 m E / 9599022.00 m S) ao vértice P2 (401818.00 m E / 9599000.00 m S) limitando-se com estra,S/N; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 47,12 metros, do vértice P2 (401818.00 m E / 9599000.00 m S) ao vértice P4 (401848.00 m E / 9599033.00 m S), limitando-se com propriedade não identificada; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 45,17 metros, do vértice P1 (401791.00 m E / 9599022.00 m S) ao vértice P3 (401820.00 m E / 9599054.00 m S) limitando-se com a propriedade não identificada. Art. 2º. A alienação do imóvel tem com embasamento legal o artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993, bem como o art. 121 da Lei Orgânica do município de Irauçuba. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, nunca será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), encontrando- se dentro do valor de mercado, conforme avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:55011992 GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR N° 1.883 DE 28 DE JULHO DE 2023. “ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.392 DE 06 DE MAIO DE 2019, EM SEU CAPÍTULO II, QUE TRATA DA ESTRUTURA TÉCNICO – ADMINISTRATIVA, FAZENDO, PORTANTO, A DIVISÃO DO ATUAL CONSELHO CFA EM DOIS CONSELHOS DISTINTOS.”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Capítulo 2º da Lei 1.392 de 06 de maio de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO II DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Art.6º. A estrutura técnico-administrativa do IRAUÇUBA PREV, compõe-se dos seguintes órgãos: Conselho Fiscal;Fechar