DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Conselho Deliberativo; 
Diretoria Executiva; 
§1º Os diretores do IRAUÇUBA PREV serão escolhidos pelo chefe 
do poder executivo dentre os servidores efetivos municipais de 
reconhecida 
capacidade 
técnica, 
para 
mandato 
por 
tempo 
indeterminado. 
§2º Os representantes que integrarão os Conselhos Fiscal e 
Deliberativo, serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida 
capacidade, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo sua 
recondução, nos termos do §3º deste artigo. 
§3º Sem prejuízo da permanência no exercício do cargo até a data de 
investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
contados da data da designação, os membros dos Conselhos Fiscal e 
Deliberativo terão seus mandatos cessados quando do término do 
mandato do Chefe do Poder executivo que os designou. 
§4º Não poderão integrar os conselhos Fiscal e Deliberativo do 
IRAUÇUBA PREV, ao mesmo tempo representantes que guardem 
entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o 
segundo grau. 
  
SEÇÃO I 
DO CONSELHO FISCAL 
  
Art. 7º. O Conselho Fiscal, órgão colegiado consultivo, composto por 
um presidente, um secretário e 03 (três) membros, preferencialmente 
pessoas com formação de nível superior, que serão encarregadas de 
acompanhar e fiscalizar a administração do IRAUÇUBA PREV. 
Sendo composto então por: 
  
Um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente, 
designado pelo Prefeito Municipal; 
Um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente 
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de 
deliberação em sessão plenária. 
Um representante dos segurados ativos com seu respectivo suplente 
eleitos entre seus pares, em assembleia da entidade representante da 
classe. 
Um representante dos inativos e pensionistas com seu respectivo 
suplente, eleito entre seus pares, em assembleia extraordinária 
convocada pela Diretoria Executiva do IRAUÇUBA PREV. 
  
SUB-SEÇÃO I 
DA OCUPAÇÃO DO CONSELHO FISCAL 
  
Art. 8º. Os membros designados pelos Poderes Municipais e os 
Representantes dos Segurados serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução 
uma única vez. 
  
Art. 9º. O Conselho Fiscal será presidido por membro eleito em 
votação realizada entre seus integrantes, que será substituído em suas 
ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, por período superior 
não a 30 (trinta) dias consecutivos. 
  
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal não serão 
destituídos ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções 
depois de jugados em processo administrativo, se culpados por falta 
grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, 
assim entendida a ausência não justificada em três reuniões 
consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano. 
  
Art. 10º. Para a formação de uma nova composição do quadro de 
membros do Conselho Fiscal, a Diretoria executiva deverá enviar 
ofício no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis aos chefes do Executivo 
e do Legislativo, após a portaria de nomeação dos membros perder a 
validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus 
respectivos suplentes no prazo máximo de 30 dias consecutivos. 
  
§1º. A Diretoria Executiva também deverá enviar ofício no prazo 
máximo de 7 (sete) dias uteis a entidade de classe representante dos 
  
servidores ativos, após a portaria de nomeação dos membros perder a 
validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus 
respectivos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
consecutivos. 
  
§2º. O representante dos inativos e pensionistas, bem como o seu 
suplente será escolhido através de assembleia geral extraordinária, a 
ser convocada e conduzida pela Diretoria executiva do IRAUÇUBA 
PREV. 
  
§3º. A eleição de que se trata no §2º será realizada em até 30 dias 
consecutivos, após a portaria de nomeação do membro perder a 
validade, através de maioria simples, devendo está presente em 
primeira convocação, mais de 50% dos aposentados e pensionistas, e 
segunda convocação, a ser feita uma hora após a primeira convocação, 
com qualquer número dos presentes. 
  
SUB-SEÇÃO II 
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL 
  
Art. 11°. O Conselho Fiscal reunir-se à, ordinariamente, em sessões 
mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu 
presidente, por pelo menos três de seus membros ou pela Diretoria 
Executiva do IRUAÇUBA PREV, com antecedência mínima de cinco 
dias, para todas as situações de convocação extraordinária. 
  
Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Fiscal, serão lavradas 
atas em livro próprio. 
  
Art. 12º. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria 
simples, exigido o quórum mínimo de três membros. 
  
Art. 13º. Os conselheiros do CFA não receberão remuneração pelo 
desempenho de suas atividades. 
  
SUB-SEÇÃO III 
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL 
  
Art. 14º. Compete ao Conselho Fiscal: 
  
Zelar pela gestão econômico-financeira; 
Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão; 
Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial; 
Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao 
repasse das contribuições e aportes previstos; 
Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; 
Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora 
do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; 
Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas 
saneadoras. 
  
SEÇÃO II 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
Art. 15°. O Conselho Deliberativo, órgão colegiado deliberativo, 
composto por um presidente, um secretário e 03 (três) membros, 
preferencialmente pessoas com formação de nível superior, que serão 
encarregadas de acompanhar e fiscalizar a administração do 
IRAUÇUBA PREV. Sendo composto então por: 
  
Um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente, 
designado pelo Prefeito Municipal; 
Um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente 
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de 
deliberação em sessão plenária. 
Um representante dos segurados ativos com seu respectivo suplente 
eleitos entre seus pares, em assembleia da entidade representante da 
classe. 
Um representante dos inativos e pensionistas com seu respectivo 
suplente, eleito entre seus pares, em assembleia extraordinária 
convocada pela Diretoria Executiva do IRAUÇUBA PREV. 
  
SUB-SEÇÃO I 
DA OCUPAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  

                            

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