Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Conselho Deliberativo; Diretoria Executiva; §1º Os diretores do IRAUÇUBA PREV serão escolhidos pelo chefe do poder executivo dentre os servidores efetivos municipais de reconhecida capacidade técnica, para mandato por tempo indeterminado. §2º Os representantes que integrarão os Conselhos Fiscal e Deliberativo, serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida capacidade, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo sua recondução, nos termos do §3º deste artigo. §3º Sem prejuízo da permanência no exercício do cargo até a data de investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias contados da data da designação, os membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo terão seus mandatos cessados quando do término do mandato do Chefe do Poder executivo que os designou. §4º Não poderão integrar os conselhos Fiscal e Deliberativo do IRAUÇUBA PREV, ao mesmo tempo representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o segundo grau. SEÇÃO I DO CONSELHO FISCAL Art. 7º. O Conselho Fiscal, órgão colegiado consultivo, composto por um presidente, um secretário e 03 (três) membros, preferencialmente pessoas com formação de nível superior, que serão encarregadas de acompanhar e fiscalizar a administração do IRAUÇUBA PREV. Sendo composto então por: Um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente, designado pelo Prefeito Municipal; Um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de deliberação em sessão plenária. Um representante dos segurados ativos com seu respectivo suplente eleitos entre seus pares, em assembleia da entidade representante da classe. Um representante dos inativos e pensionistas com seu respectivo suplente, eleito entre seus pares, em assembleia extraordinária convocada pela Diretoria Executiva do IRAUÇUBA PREV. SUB-SEÇÃO I DA OCUPAÇÃO DO CONSELHO FISCAL Art. 8º. Os membros designados pelos Poderes Municipais e os Representantes dos Segurados serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução uma única vez. Art. 9º. O Conselho Fiscal será presidido por membro eleito em votação realizada entre seus integrantes, que será substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, por período superior não a 30 (trinta) dias consecutivos. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal não serão destituídos ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de jugados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano. Art. 10º. Para a formação de uma nova composição do quadro de membros do Conselho Fiscal, a Diretoria executiva deverá enviar ofício no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis aos chefes do Executivo e do Legislativo, após a portaria de nomeação dos membros perder a validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus respectivos suplentes no prazo máximo de 30 dias consecutivos. §1º. A Diretoria Executiva também deverá enviar ofício no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis a entidade de classe representante dos servidores ativos, após a portaria de nomeação dos membros perder a validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus respectivos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos. §2º. O representante dos inativos e pensionistas, bem como o seu suplente será escolhido através de assembleia geral extraordinária, a ser convocada e conduzida pela Diretoria executiva do IRAUÇUBA PREV. §3º. A eleição de que se trata no §2º será realizada em até 30 dias consecutivos, após a portaria de nomeação do membro perder a validade, através de maioria simples, devendo está presente em primeira convocação, mais de 50% dos aposentados e pensionistas, e segunda convocação, a ser feita uma hora após a primeira convocação, com qualquer número dos presentes. SUB-SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL Art. 11°. O Conselho Fiscal reunir-se à, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, por pelo menos três de seus membros ou pela Diretoria Executiva do IRUAÇUBA PREV, com antecedência mínima de cinco dias, para todas as situações de convocação extraordinária. Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Fiscal, serão lavradas atas em livro próprio. Art. 12º. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, exigido o quórum mínimo de três membros. Art. 13º. Os conselheiros do CFA não receberão remuneração pelo desempenho de suas atividades. SUB-SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL Art. 14º. Compete ao Conselho Fiscal: Zelar pela gestão econômico-financeira; Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão; Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial; Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras. SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 15°. O Conselho Deliberativo, órgão colegiado deliberativo, composto por um presidente, um secretário e 03 (três) membros, preferencialmente pessoas com formação de nível superior, que serão encarregadas de acompanhar e fiscalizar a administração do IRAUÇUBA PREV. Sendo composto então por: Um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente, designado pelo Prefeito Municipal; Um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de deliberação em sessão plenária. Um representante dos segurados ativos com seu respectivo suplente eleitos entre seus pares, em assembleia da entidade representante da classe. Um representante dos inativos e pensionistas com seu respectivo suplente, eleito entre seus pares, em assembleia extraordinária convocada pela Diretoria Executiva do IRAUÇUBA PREV. SUB-SEÇÃO I DA OCUPAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVOFechar