DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
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Conselho Deliberativo;
Diretoria Executiva;
§1º Os diretores do IRAUÇUBA PREV serão escolhidos pelo chefe
do poder executivo dentre os servidores efetivos municipais de
reconhecida
capacidade
técnica,
para
mandato
por
tempo
indeterminado.
§2º Os representantes que integrarão os Conselhos Fiscal e
Deliberativo, serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida
capacidade, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo sua
recondução, nos termos do §3º deste artigo.
§3º Sem prejuízo da permanência no exercício do cargo até a data de
investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias
contados da data da designação, os membros dos Conselhos Fiscal e
Deliberativo terão seus mandatos cessados quando do término do
mandato do Chefe do Poder executivo que os designou.
§4º Não poderão integrar os conselhos Fiscal e Deliberativo do
IRAUÇUBA PREV, ao mesmo tempo representantes que guardem
entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o
segundo grau.
SEÇÃO I
DO CONSELHO FISCAL
Art. 7º. O Conselho Fiscal, órgão colegiado consultivo, composto por
um presidente, um secretário e 03 (três) membros, preferencialmente
pessoas com formação de nível superior, que serão encarregadas de
acompanhar e fiscalizar a administração do IRAUÇUBA PREV.
Sendo composto então por:
Um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente,
designado pelo Prefeito Municipal;
Um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de
deliberação em sessão plenária.
Um representante dos segurados ativos com seu respectivo suplente
eleitos entre seus pares, em assembleia da entidade representante da
classe.
Um representante dos inativos e pensionistas com seu respectivo
suplente, eleito entre seus pares, em assembleia extraordinária
convocada pela Diretoria Executiva do IRAUÇUBA PREV.
SUB-SEÇÃO I
DA OCUPAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
Art. 8º. Os membros designados pelos Poderes Municipais e os
Representantes dos Segurados serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução
uma única vez.
Art. 9º. O Conselho Fiscal será presidido por membro eleito em
votação realizada entre seus integrantes, que será substituído em suas
ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, por período superior
não a 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal não serão
destituídos ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções
depois de jugados em processo administrativo, se culpados por falta
grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância,
assim entendida a ausência não justificada em três reuniões
consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.
Art. 10º. Para a formação de uma nova composição do quadro de
membros do Conselho Fiscal, a Diretoria executiva deverá enviar
ofício no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis aos chefes do Executivo
e do Legislativo, após a portaria de nomeação dos membros perder a
validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus
respectivos suplentes no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
§1º. A Diretoria Executiva também deverá enviar ofício no prazo
máximo de 7 (sete) dias uteis a entidade de classe representante dos
servidores ativos, após a portaria de nomeação dos membros perder a
validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus
respectivos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
consecutivos.
§2º. O representante dos inativos e pensionistas, bem como o seu
suplente será escolhido através de assembleia geral extraordinária, a
ser convocada e conduzida pela Diretoria executiva do IRAUÇUBA
PREV.
§3º. A eleição de que se trata no §2º será realizada em até 30 dias
consecutivos, após a portaria de nomeação do membro perder a
validade, através de maioria simples, devendo está presente em
primeira convocação, mais de 50% dos aposentados e pensionistas, e
segunda convocação, a ser feita uma hora após a primeira convocação,
com qualquer número dos presentes.
SUB-SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL
Art. 11°. O Conselho Fiscal reunir-se à, ordinariamente, em sessões
mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente, por pelo menos três de seus membros ou pela Diretoria
Executiva do IRUAÇUBA PREV, com antecedência mínima de cinco
dias, para todas as situações de convocação extraordinária.
Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Fiscal, serão lavradas
atas em livro próprio.
Art. 12º. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples, exigido o quórum mínimo de três membros.
Art. 13º. Os conselheiros do CFA não receberão remuneração pelo
desempenho de suas atividades.
SUB-SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art. 14º. Compete ao Conselho Fiscal:
Zelar pela gestão econômico-financeira;
Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao
repasse das contribuições e aportes previstos;
Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora
do RPPS, nos prazos legais estabelecidos;
Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas
saneadoras.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 15°. O Conselho Deliberativo, órgão colegiado deliberativo,
composto por um presidente, um secretário e 03 (três) membros,
preferencialmente pessoas com formação de nível superior, que serão
encarregadas de acompanhar e fiscalizar a administração do
IRAUÇUBA PREV. Sendo composto então por:
Um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente,
designado pelo Prefeito Municipal;
Um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de
deliberação em sessão plenária.
Um representante dos segurados ativos com seu respectivo suplente
eleitos entre seus pares, em assembleia da entidade representante da
classe.
Um representante dos inativos e pensionistas com seu respectivo
suplente, eleito entre seus pares, em assembleia extraordinária
convocada pela Diretoria Executiva do IRAUÇUBA PREV.
SUB-SEÇÃO I
DA OCUPAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
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