DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
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agricultura familiar; incentivar o fortalecimento das atividades de
avicultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e bovinocultura do leite.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte.Recursos
Valor – R$
3.3.90.32.00
Material, bem ou serv.p/dist.
gratuita
1500000000
3.000,00
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70%
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de
recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora
criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:26D67187
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.891 DE 28 DE JULHO DE 2023.
LEI Nº 1.891 DE 28 DE JULHO DE 2023.
“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA-CE, COM BASE NA EMENDA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE
MAIO
DE
2022,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município
de Irauçuba-Ce, será de R$ 2.640,00 (dois mil, seincentos e quarenta
reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de
05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição
Federal, entre outros, o parágrafo 9°.
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-ce, nos
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.851 de 25
de abril de 2023.
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de maio
de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 28 de julho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:00664A8A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.882 DE 28 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
(ESCOLA
DESATIVADA
JOSE
SOLON
TEIXEIRA)
LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MIRAÍMA,
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a alienar, através de
procedimento licitatório, imóvel, referente a uma antiga escola,
desativada desde 2017, com área total de 1.727,40 m², localizado na
Comunidade Poço da Onça-, s/n, Município de Miraíma, de
propriedade do Município de Irauçuba, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (FUNDOS) Medindo 37,34 metros, do
vértice P3 (401820.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P4
(401848.00 m E / 9599033.00 m S), limitando-se com propriedade
não identificada; AO SUL (FRENTE): Medindo 37,71 metros, do
vértice P1 (401791.00 m E / 9599022.00 m S) ao vértice P2
(401818.00 m E / 9599000.00 m S) limitando-se com estra,S/N; AO
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 47,12 metros, do vértice
P2 (401818.00 m E / 9599000.00 m S) ao vértice P4 (401848.00 m E /
9599033.00 m S), limitando-se com propriedade não identificada; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 45,17 metros, do vértice P1
(401791.00 m E / 9599022.00 m S) ao vértice P3 (401820.00 m E /
9599054.00 m S) limitando-se com a propriedade não identificada.
Art. 2º. A alienação do imóvel tem com embasamento legal o artigo
17, § 4º da Lei 8.666/1993, bem como o art. 121 da Lei Orgânica do
município de Irauçuba.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, nunca será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), encontrando-
se dentro do valor de mercado, conforme avaliação promovida pela
comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal de
Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:55011992
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR N° 1.883 DE 28 DE JULHO DE 2023.
“ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.392 DE 06 DE MAIO
DE 2019, EM SEU CAPÍTULO II, QUE TRATA
DA
ESTRUTURA
TÉCNICO
–
ADMINISTRATIVA, FAZENDO, PORTANTO, A
DIVISÃO DO ATUAL CONSELHO CFA EM DOIS
CONSELHOS DISTINTOS.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Capítulo 2º da Lei 1.392 de 06 de maio de 2019, passará a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art.6º. A estrutura técnico-administrativa do IRAUÇUBA PREV,
compõe-se dos seguintes órgãos:
Conselho Fiscal;
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