DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:E0028767
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 297/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023
NOMEIA
O
DIRETOR
GERAL
DO
DEMUTRAN
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a que o Art. 8°, da Lei n°.: 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro) dispõe que os Municípios organizarão os
respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas
atuações;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 1.058, de 29 de
dezembro de 2009 criou o Departamento Municipal de Trânsito e
Rodoviário – DEMUTRAN;
CONSIDERANDO que os Arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n°.: 1.058,
de 29 de dezembro de 2009, criaram a função de Diretor Geral como
autoridade máxima de trânsito no âmbito do Município de Tabuleiro
do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ ARISTÓTELES CHAVES para
exercer a função comissionada de Diretor Geral do Departamento
Municipal de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN do Município de
Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 28 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0CFE27CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 264/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA, Matrícula nº 4632, como Fiscal de Contrato da Secretaria
Municipal de Assuntos Institucionais e Políticos, para representá-la
perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:07C3B60E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 298/2023 DE 31 DE JULHO DE 2023
Fechar