DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor RICARDO NESTOR DUARTE
VASCONCELOS, do cargo de Secretário de Assuntos Institucionais
e Políticos, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 31 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1524EF4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023
A Secretaria de Assistência social, através de sua Secretária
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VI,
do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, bem
como com fundamentos nos Art. 77, 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e na cláusula oitava do Contrato nº
2023.03.07-0001 e:
CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 2023.03.07-0001,
firmado entre o Município de Tabuleiro do Norte: através da
Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa COMERCIAL
VIEIRA COSTA LTDA com CNPJ de N°. 41.250.142/0001-94.
CONSIDERANDO certidão de fiscal de contrato dando conta do
inadimplemento total do Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar sanção contratual de rescisão unilateral do Contrato
nº 2023.03.07-0001, com a empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA
LTDA com CNPJ de N°. 41.250.142/0001-94.
Art. 2º - Aplicar sanção contratual de multa de 10% (dez por cento)
sob o valor do contrato, perfazendo a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil
reais)
Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 2
(dois) anos, contados a partir da publicação deste ano.
Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo,
apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data
em que receber notificação.
Parágrafo único - A notificação por Correio eletrônico informado
pela empresa será considerada válida.
Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta
improcedente, lavre-se o auto de infração contratual, com prazo de 30
(trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual
e certidão de inidoneidade.
Publique-se este ato. Cumpra-se.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 28/07/2023.
ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:FACD277E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023 DA SELEÇÃO Nº
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos,
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia
02 de agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos, se tiver.
Declaração de bens.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu,
conforme item 13.4 do Edital 001/2023.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo
de desistência ou termo de reclassificação.
A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não
apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente,
em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital
001/2023.
Várzea Alegre, CE em 31 de julho de 2023.
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Professor da Educação Básica – 6º ao
9º de Matemática
A designar
Núbia Rafaela Gonçalves Fernandes
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Professor da Educação Básica –
Creche/Infantil ao 5º ano
A designar
Sidney Martins Ferreira
Raimunda Gonçalves de Oliveira
Cicera Rejane Pereira
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, CE em 31 de julho de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9AD0D9E6
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 DA SELEÇÃO Nº
003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para concessão de
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