Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor RICARDO NESTOR DUARTE VASCONCELOS, do cargo de Secretário de Assuntos Institucionais e Políticos, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 31 de julho de 2023. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1524EF4C SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 A Secretaria de Assistência social, através de sua Secretária Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VI, do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, bem como com fundamentos nos Art. 77, 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na cláusula oitava do Contrato nº 2023.03.07-0001 e: CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 2023.03.07-0001, firmado entre o Município de Tabuleiro do Norte: através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA com CNPJ de N°. 41.250.142/0001-94. CONSIDERANDO certidão de fiscal de contrato dando conta do inadimplemento total do Contrato; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar sanção contratual de rescisão unilateral do Contrato nº 2023.03.07-0001, com a empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA com CNPJ de N°. 41.250.142/0001-94. Art. 2º - Aplicar sanção contratual de multa de 10% (dez por cento) sob o valor do contrato, perfazendo a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste ano. Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que receber notificação. Parágrafo único - A notificação por Correio eletrônico informado pela empresa será considerada válida. Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta improcedente, lavre-se o auto de infração contratual, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual e certidão de inidoneidade. Publique-se este ato. Cumpra-se. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28/07/2023. ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:FACD277E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023 DA SELEÇÃO Nº 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 02 de agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia do comprovante de residência. Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Registro de nascimento de filhos, se tiver. Declaração de bens. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Outros documentos exigidos no ato da convocação. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu, conforme item 13.4 do Edital 001/2023. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital 001/2023. Várzea Alegre, CE em 31 de julho de 2023. ANEXO I CARGO LOCALIDADE NOME Professor da Educação Básica – 6º ao 9º de Matemática A designar Núbia Rafaela Gonçalves Fernandes CARGO LOCALIDADE NOME Professor da Educação Básica – Creche/Infantil ao 5º ano A designar Sidney Martins Ferreira Raimunda Gonçalves de Oliveira Cicera Rejane Pereira PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Várzea Alegre, CE em 31 de julho de 2023. ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:9AD0D9E6 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 DA SELEÇÃO Nº 003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para concessão deFechar