DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, 
alínea “a” da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o senhor RICARDO NESTOR DUARTE 
VASCONCELOS, do cargo de Secretário de Assuntos Institucionais 
e Políticos, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 31 de julho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1524EF4C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 
 
A Secretaria de Assistência social, através de sua Secretária 
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VI, 
do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, bem 
como com fundamentos nos Art. 77, 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e na cláusula oitava do Contrato nº 
2023.03.07-0001 e: 
CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 2023.03.07-0001, 
firmado entre o Município de Tabuleiro do Norte: através da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa COMERCIAL 
VIEIRA COSTA LTDA com CNPJ de N°. 41.250.142/0001-94. 
CONSIDERANDO certidão de fiscal de contrato dando conta do 
inadimplemento total do Contrato; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Aplicar sanção contratual de rescisão unilateral do Contrato 
nº 2023.03.07-0001, com a empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA 
LTDA com CNPJ de N°. 41.250.142/0001-94. 
  
Art. 2º - Aplicar sanção contratual de multa de 10% (dez por cento) 
sob o valor do contrato, perfazendo a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil 
reais) 
  
Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar e 
contratar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 2 
(dois) anos, contados a partir da publicação deste ano. 
  
Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo, 
apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data 
em que receber notificação. 
  
Parágrafo único - A notificação por Correio eletrônico informado 
pela empresa será considerada válida. 
  
Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta 
improcedente, lavre-se o auto de infração contratual, com prazo de 30 
(trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual 
e certidão de inidoneidade. 
  
Publique-se este ato. Cumpra-se. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 28/07/2023. 
  
ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Assistência Social  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FACD277E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023 DA SELEÇÃO Nº 
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de 
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, 
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 
02 de agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
Declaração de bens. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023 
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu, 
conforme item 13.4 do Edital 001/2023. 
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o 
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo 
de desistência ou termo de reclassificação. 
A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não 
apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, 
em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital 
001/2023. 
  
Várzea Alegre, CE em 31 de julho de 2023. 
  
ANEXO I  
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Professor da Educação Básica – 6º ao 
9º de Matemática 
A designar 
Núbia Rafaela Gonçalves Fernandes 
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Professor da Educação Básica – 
Creche/Infantil ao 5º ano 
A designar 
Sidney Martins Ferreira 
Raimunda Gonçalves de Oliveira 
Cicera Rejane Pereira 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Várzea Alegre, CE em 31 de julho de 2023. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9AD0D9E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 DA SELEÇÃO Nº 
003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para concessão de 

                            

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