Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EBFA793A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.888 DE 28 DE JULHO DE 2023. “ALTERA O ITEM 75, DO ANEXO I, DA LEI Nº 1.817 DE 31 DE JANEIRO DE 2023, REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO DO CARGO NELA PREVISTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o vencimento e a representação do cargo de Diretor(a) de Departamento Técnico de Atenção Básica, constante no item 75, da lei municipal nº 1.817 de 31 de maio de 2023, passando a vigorar segundo disposto no Anexo Único desta lei. Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor conforme Anexo Único desta lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI Nº, 1.888 DE 28 DE JULHO DE 2023 ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO (R$) 75. Diretor(a) de Departamento Técnico de Atenção Básica DETAB 1 3.500,00 1.500,00 5.000,00 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:91167C74 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.889 DE 28 DE JULHO DE 2023. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROGRAMA PLACA DA AMIZADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o “Programa Placa da Amizade”. Parágrafo Único: O Programa ora autorizado consiste no incentivo, em forma de bônus, às Entidades sem fins lucrativos, que consigam capitanear pessoa física ou jurídica para realizar a transferência à esta Municipalidade, da placa de veículos que estejam registrados em outros Municípios, de forma a incrementar a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Art. 2º O “Programa Placa da Amizade”, sob o aspecto educativo, será desenvolvido junto às Associações, Sociedade Civil Organizada, Entidades representativas Culturais e Desportistas, inclusive mediante projetos pedagógicos e de conscientização, tendo por foco todos os munícipes e pessoas jurídicas, notadamente aqueles que, embora residentes e domiciliados no Município de Irauçuba, possuem veículos com placas de outros Municípios ou do Distrito Federal, visando incrementar a arrecadação do IPVA e alertar para os transtornos advindos de eventuais crimes tributários e ou infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Art. 3º O Poder Executivo, por meio de servidores previamente designados, poderá prestar suporte à pessoa física ou jurídica interessada em transferir a placa de seu veículo para o Município de Irauçuba, bem como para o primeiro emplacamento veicular, mediante o fornecimento gratuito de cópia da documentação necessária, de geração e impressão da Guia – DAE, referente ao serviço respectivo, preenchimento da ficha de cadastro, agendamento de vistoria e serviços despachantes correlatos. Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder bônus a título de incentivo, no valor único de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada transferência de veículo, que será pago no exercício subsequente à respectiva transferência, em favor da Entidade sem fins lucrativos, devidamente cadastrada, instruída com documentação comprobatória do referido procedimento. §1º. Entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de participar do Programa em questão deverão se cadastrar junto a Secretaria de Segurança, Trânsito, Transportes e Administração Viária do Município de Irauçuba. §2º. A participação se efetivará, principalmente, por meio de mobilização de proprietários de veículos para fazerem a transferência supracitada. §3º. Sem prejuízo de outros requisitos dispostos pela Administração Pública Municipal, a Entidade sem fins lucrativos deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos: Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria atualizada; Cartão CNPJ, dentro do prazo de validade; RG, CPF, Comprovante de Endereço do representante Titular da Entidade; Certidões Fiscais; §4º. A bonificação disposta no caput deste artigo ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.Fechar