DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
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Art. 5º As Entidades sem fins lucrativos que participem do “Programa Placa da Amizade” deverão realizar, necessariamente, ao seguinte: 
§1º. Promover o presente Programa em seus estabelecimentos, para seus associados, e familiares, divulgando material publicitário fornecido pela 
Administração Pública; 
  
§2º. Prestar contas, para a Administração Pública, até 31 de dezembro de cada exercício, do número de transferências de município de veículos que 
foram realizadas; 
  
§3º. Participar das reuniões convocadas pela Administração Pública com o intuito de orientar sobre o desenvolvimento do aludido Programa. 
  
Art. 6º O Município diligenciará no sentido de firmar parceria/convênios, afim de agendar as vistorias dos veículos junto ao Departamento Estadual 
de Trânsito DETRAN-CE, para que sejam realizadas o mais próximo territorialmente. 
Art. 7º A Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente Lei, se necessário. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica vinculada à Secretaria Municipal de 
Finanças, suplementada se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
TERMO DE COMPROVAÇÃO DE 
TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO 
  
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: 
ENDEREÇO: 
CIDADE: 
RG: CPF: 
VEÍCULO: 
PLACA: 
CHASSI: 
DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO: 
ENTIDADE BENEFICIADA: 
  
Eu, 
acima 
qualificado, 
declaro 
para 
os devidos 
fins, que transferi 
o registro do 
veículo acima 
descrito do Município 
de__________________________ para o Município de Irauçuba. O bônus de que trata a Lei Municipal de nº ………/……, deverá ser repassado 
para seguinte entidade:__ __________________. 
  
Irauçuba, de de 20____. 
  
Proprietário do Veículo 
  
SECRETARIA DA SEGURANÇA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
PROGRAMA PLACA DA AMIZADE 
EXERCÍCIO ______ 
LEI MUNICIPAL Nº……/ 23 CADASTRAMENTO 
PROTOCOLO: 
1) RAZÃO SOCIAL: 
2) ENDEREÇO COMPLETO: (logradouro, nº, ap., Município) 
3) CNPJ: 
4) Validade até: / /  
5) DIRETOR/PRESIDENTE: 
3) RG: 
4) CPF: 
6) ENDEREÇO RESIDENCIAL: 
ATENÇÃO: 
Ler a regulamentação (Lei ……/23), para estar ciente de todas as condições para participação do Programa; 
Certificar-se de que o endereço informado está correto, pois toda correspondência do Programa será encaminhada para o endereço indicado; 
Estar ciente de que a Entidade sem fins lucrativos somente receberá o bônus proposto, referente as transferências que angariar; 
Estar ciente de que é passível de anulabilidade o presente cadastramento se forem prestadas informações inverídicas, bem como a tipificação do crime de falsidade ideológica. 
[ ] Homologado pelo Poder Executivo [ ] Indeferido pelo Poder Executivo 
Local, , data / / , 
Ciente da decisão do Poder Executivo: 
Local, , data, / / , 
  
REQUERIMENTO 
  
Eu, , RG Nº , CNPJ/CPF Requeiro ao Detran-CE a realização do seguinte processo/serviço: 
  
( ) Alteração de Características do Veículo 
( ) Alteração de Endereço Residencial 
( ) Alteração de Informações do Proprietário 
( ) Alteração de Informações do Veículo 
( ) Alteração de Restrição Financeira 
( ) Alteração do Endereço de Entrega do CRV/CRLV 
( ) Autenticação de cópia do CRLV 
( ) Baixa simples de Veículo 
( ) Baixa para outra UF 
( ) Cancelamento de Processo 
( )Colocação de lacre em placa 
( ) Comunicação de Venda 
( ) Correção das Observações do CRLV 

                            

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