Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 Art. 5º As Entidades sem fins lucrativos que participem do “Programa Placa da Amizade” deverão realizar, necessariamente, ao seguinte: §1º. Promover o presente Programa em seus estabelecimentos, para seus associados, e familiares, divulgando material publicitário fornecido pela Administração Pública; §2º. Prestar contas, para a Administração Pública, até 31 de dezembro de cada exercício, do número de transferências de município de veículos que foram realizadas; §3º. Participar das reuniões convocadas pela Administração Pública com o intuito de orientar sobre o desenvolvimento do aludido Programa. Art. 6º O Município diligenciará no sentido de firmar parceria/convênios, afim de agendar as vistorias dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-CE, para que sejam realizadas o mais próximo territorialmente. Art. 7º A Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente Lei, se necessário. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, suplementada se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal TERMO DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: ENDEREÇO: CIDADE: RG: CPF: VEÍCULO: PLACA: CHASSI: DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO: ENTIDADE BENEFICIADA: Eu, acima qualificado, declaro para os devidos fins, que transferi o registro do veículo acima descrito do Município de__________________________ para o Município de Irauçuba. O bônus de que trata a Lei Municipal de nº ………/……, deverá ser repassado para seguinte entidade:__ __________________. Irauçuba, de de 20____. Proprietário do Veículo SECRETARIA DA SEGURANÇA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA PROGRAMA PLACA DA AMIZADE EXERCÍCIO ______ LEI MUNICIPAL Nº……/ 23 CADASTRAMENTO PROTOCOLO: 1) RAZÃO SOCIAL: 2) ENDEREÇO COMPLETO: (logradouro, nº, ap., Município) 3) CNPJ: 4) Validade até: / / 5) DIRETOR/PRESIDENTE: 3) RG: 4) CPF: 6) ENDEREÇO RESIDENCIAL: ATENÇÃO: Ler a regulamentação (Lei ……/23), para estar ciente de todas as condições para participação do Programa; Certificar-se de que o endereço informado está correto, pois toda correspondência do Programa será encaminhada para o endereço indicado; Estar ciente de que a Entidade sem fins lucrativos somente receberá o bônus proposto, referente as transferências que angariar; Estar ciente de que é passível de anulabilidade o presente cadastramento se forem prestadas informações inverídicas, bem como a tipificação do crime de falsidade ideológica. [ ] Homologado pelo Poder Executivo [ ] Indeferido pelo Poder Executivo Local, , data / / , Ciente da decisão do Poder Executivo: Local, , data, / / , REQUERIMENTO Eu, , RG Nº , CNPJ/CPF Requeiro ao Detran-CE a realização do seguinte processo/serviço: ( ) Alteração de Características do Veículo ( ) Alteração de Endereço Residencial ( ) Alteração de Informações do Proprietário ( ) Alteração de Informações do Veículo ( ) Alteração de Restrição Financeira ( ) Alteração do Endereço de Entrega do CRV/CRLV ( ) Autenticação de cópia do CRLV ( ) Baixa simples de Veículo ( ) Baixa para outra UF ( ) Cancelamento de Processo ( )Colocação de lacre em placa ( ) Comunicação de Venda ( ) Correção das Observações do CRLVFechar