DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
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Art. 5º As Entidades sem fins lucrativos que participem do “Programa Placa da Amizade” deverão realizar, necessariamente, ao seguinte:
§1º. Promover o presente Programa em seus estabelecimentos, para seus associados, e familiares, divulgando material publicitário fornecido pela
Administração Pública;
§2º. Prestar contas, para a Administração Pública, até 31 de dezembro de cada exercício, do número de transferências de município de veículos que
foram realizadas;
§3º. Participar das reuniões convocadas pela Administração Pública com o intuito de orientar sobre o desenvolvimento do aludido Programa.
Art. 6º O Município diligenciará no sentido de firmar parceria/convênios, afim de agendar as vistorias dos veículos junto ao Departamento Estadual
de Trânsito DETRAN-CE, para que sejam realizadas o mais próximo territorialmente.
Art. 7º A Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente Lei, se necessário.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica vinculada à Secretaria Municipal de
Finanças, suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de julho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
TERMO DE COMPROVAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
ENDEREÇO:
CIDADE:
RG: CPF:
VEÍCULO:
PLACA:
CHASSI:
DATA DA TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO:
ENTIDADE BENEFICIADA:
Eu,
acima
qualificado,
declaro
para
os devidos
fins, que transferi
o registro do
veículo acima
descrito do Município
de__________________________ para o Município de Irauçuba. O bônus de que trata a Lei Municipal de nº ………/……, deverá ser repassado
para seguinte entidade:__ __________________.
Irauçuba, de de 20____.
Proprietário do Veículo
SECRETARIA DA SEGURANÇA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
PROGRAMA PLACA DA AMIZADE
EXERCÍCIO ______
LEI MUNICIPAL Nº……/ 23 CADASTRAMENTO
PROTOCOLO:
1) RAZÃO SOCIAL:
2) ENDEREÇO COMPLETO: (logradouro, nº, ap., Município)
3) CNPJ:
4) Validade até: / /
5) DIRETOR/PRESIDENTE:
3) RG:
4) CPF:
6) ENDEREÇO RESIDENCIAL:
ATENÇÃO:
Ler a regulamentação (Lei ……/23), para estar ciente de todas as condições para participação do Programa;
Certificar-se de que o endereço informado está correto, pois toda correspondência do Programa será encaminhada para o endereço indicado;
Estar ciente de que a Entidade sem fins lucrativos somente receberá o bônus proposto, referente as transferências que angariar;
Estar ciente de que é passível de anulabilidade o presente cadastramento se forem prestadas informações inverídicas, bem como a tipificação do crime de falsidade ideológica.
[ ] Homologado pelo Poder Executivo [ ] Indeferido pelo Poder Executivo
Local, , data / / ,
Ciente da decisão do Poder Executivo:
Local, , data, / / ,
REQUERIMENTO
Eu, , RG Nº , CNPJ/CPF Requeiro ao Detran-CE a realização do seguinte processo/serviço:
( ) Alteração de Características do Veículo
( ) Alteração de Endereço Residencial
( ) Alteração de Informações do Proprietário
( ) Alteração de Informações do Veículo
( ) Alteração de Restrição Financeira
( ) Alteração do Endereço de Entrega do CRV/CRLV
( ) Autenticação de cópia do CRLV
( ) Baixa simples de Veículo
( ) Baixa para outra UF
( ) Cancelamento de Processo
( )Colocação de lacre em placa
( ) Comunicação de Venda
( ) Correção das Observações do CRLV
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