DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3262 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Amanda Karolyny Viana Araújo 
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE) 
Nº de Inscrição: 050 
Recurso 1: A recorrente solicita o anexo de documentos faltantes no 
ato de inscrição. 
De acordo com o item 5.6 do Edital 005/2023, não é 
permitido a inserção de documentação fora do período 
de inscrição. 
INDEFERIDO 
Recurso 2: A recorrente solicita a recontagem de pontos da entrevista. 
Após minuciosa revisão do desempenho na entrevista, 
constatou-se que, apesar das respostas abordarem os 
conhecimentos específicos, não atenderam plenamente 
aos critérios estabelecidos. A pontuação também se 
baseia na profundidade das respostas, capacidade de 
argumentação, coerência e relevância das informações. 
A 
seleção 
é 
competitiva, 
regida 
por 
critérios 
predefinidos para assegurar imparcialidade e equidade à 
todos 
os 
participantes, 
e 
portanto, 
nenhuma 
inconsistência foi encontrada para justificar alteração na 
pontuação inicialmente atribuída à entrevista. 
INDEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Antônia Linete de Alcântara Pontes 
  
(Candidata ao cargo de Professor da Sala de Atendimento 
Especializado – AEE) 
Nº de Inscrição: 087 
A recorrente solicita recontagem de pontos do 
currículo profissional. 
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação 
anexada em inscrição, consta: 
- Diploma de graduação em pedagogia (2,0 pontos); 
- Diploma de pós graduação (10 pontos); 
- Certificado de curso de 320h (6 pontos); 
- Certificado de curso de 200h (4 pontos); 
- Certificado de curso de 200h (4 pontos); 
- Declarações de experienciando somando 88 meses=7 anos e 4 
meses (14 pontos). 
Portanto, candidata permanece com 40,0 pontos de análise 
curricular. 
INDEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Ana Jéssica de Alcântara 
  
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE) 
Nº de Inscrição: 123 
A recorrente solicita recontagem de pontos ao 
currículo 
profissional, 
mediante 
documentação 
anexada em inscrição. 
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação 
anexada em inscrição, consta: 
- Certificado de Ensino Médio (2 pontos); 
- Certificado de curso livre de 160h (4 pontos); 
- Certificado de curso de extensão de 320h (6 pontos); 
- Certificado de curso de capacitação de 200h (4 pontos); 
- Declarações de experiência somando 42 meses=3 anos e 6 meses 
(6 pontos); 
Sendo assim, há acréscimo de 2 pontos a nota curricular da 
recorrente, ficando com 22 pontos. 
DEFERIDO 
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Cicera Brena Diniz Costa 
  
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE) 
Nº de Inscrição: 090 
A recorrente solicita a recontagem de pontos 
curricular, mediante documentação anexada no ato de 
inscrição. 
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação 
anexada no ato de inscrição, consta: 
- Certificado de Ensino Médio (2 pontos); 
- Certificado de curso de 200h (4 pontos); 
- Certificado de curso de 120h (3 pontos); 
- Certificado de curso de 360h (6 pontos); 
- Não há declaração de experiência anexada a sua ficha de 
inscrição. 
Sendo assim, há acréscimo de 3 pontos a nota curricular da 
recorrente, ficando com 15 pontos. 
DEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Franciso José Gonçalves Júnior 
  
(Candidato ao cargo de Motorista Categoria “B”) 
Nº de Inscrição: 180 
O recorrente, solicita recontagem de pontos da análise 
curricular, no que diz respeito à experiência de 
trabalho. 
Ao reavaliar o currículo do recorrente, constata-se que o mesmo 
não anexou documentação comprobatória de experiência no cargo 
pretendido e sim, de funções divergentes. 
INDEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Kalidia Borges Taveira 
  
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE) 
Nº de Inscrição: 028 
A recorrente solicita recontagem de pontos da 
avaliação curricular, mediante documentação anexada 
no ato de inscrição. 
Ao reavaliar o currículo da recorrente, mediante documentação 
anexada no ato de inscrição, consta: 
- Certificado de Nível referente ao cargo pretendido (2 pontos); 
- Curso de Capacitação de 120h (3 pontos); 
- Curso de capacitação de 240h (6 pontos); 
- Curso de 60h (1 ponto) 
- Declarações de experiência somando 39 meses e 19 dias = 3 anos, 
3 meses e 19 dias (6 pontos); 
Sendo assim, há acréscimo de 4 pontos à nota curricular da 
recorrente, ficando assim 18 pontos. 
DEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Mairla da Silva Nascimento 
  
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE) 
Nº de Inscrição: 117 
A recorrente solicita a aceitação da certidão de 
graduação e declaração de pós graduação anexadas à 
documentação que fora apresentada em inscrição. A 
recorrente também alega a aceitação de experiência ao 
cargo de professor que fora aceita à outros candidatos. 
Diante da reavaliação curricular da recorrente, constata-se que na 
documentação anexada no ato de inscrição, a mesma anexou 
declaração de matrícula em pós graduação, o que consta em Edital 
005/2023, item 3.6, línea d) que não seria aceito curso em 
andamento. E, além disso, para os cargos de nível médio, não era 
cobrado titulação de nível superior e especialização para pontuação 
em análise curricular. 
No que diz respeito a experiência de trabalho, eram aceitas áreas 
correlatas. 
Portanto, a recorrente permanece com a pontuação que lhe fora 
atribuída em análise curricular. 
INDEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Maria Tainá dos Santos Bezerra 
  
(Candidata ao cargo de Agente Administrativo) 
Nº de Inscrição: 030 
A recorrente alega que não fora contabilizada a 
pontuação de nível técnico ao certificado de Ensino 
Médio apresentado no ato de inscrição, e solicita a 
aceitação e inserção do mesmo em sua pontuação. 
Para o cargo pretendido, o nível de formação era o de nível médio. 
No que diz respeito a pontuação do curso, o certificado 
apresentado no ato de inscrição, confere apenas a pontuação de 
formação mínima exigida para o cargo. Sendo assim, permanece 
inalterado. 
INDEFERIDO 
  
RECORRENTE 
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
DECISÃO 
Martias da Silva Nascimento 
  
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE) 
Nº de Inscrição: 116 
A recorrente solicita a aceitação da certidão de 
graduação e declaração de pós graduação anexadas à 
documentação que fora apresentada em inscrição. A 
recorrente também alega a aceitação de experiência ao 
cargo de professor que fora aceita à outros candidatos. 
Diante da reavaliação curricular da recorrente, constata-se que na 
documentação anexada no ato de inscrição, a mesma anexou 
declaração de matrícula em pós graduação, o que consta em Edital 
005/2023, item 3.6, línea d) que não seria aceito curso em 
andamento. E, além disso, para os cargos de nível médio, não era 
cobrado titulação de nível superior e especialização para pontuação 
em análise curricular. 
No que diz respeito a experiência de trabalho, eram aceitas áreas 
correlatas. 
Portanto, a recorrente permanece com a pontuação que lhe fora 
INDEFERIDO 

                            

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