DOMCE 01/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Amanda Karolyny Viana Araújo
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 050
Recurso 1: A recorrente solicita o anexo de documentos faltantes no
ato de inscrição.
De acordo com o item 5.6 do Edital 005/2023, não é
permitido a inserção de documentação fora do período
de inscrição.
INDEFERIDO
Recurso 2: A recorrente solicita a recontagem de pontos da entrevista.
Após minuciosa revisão do desempenho na entrevista,
constatou-se que, apesar das respostas abordarem os
conhecimentos específicos, não atenderam plenamente
aos critérios estabelecidos. A pontuação também se
baseia na profundidade das respostas, capacidade de
argumentação, coerência e relevância das informações.
A
seleção
é
competitiva,
regida
por
critérios
predefinidos para assegurar imparcialidade e equidade à
todos
os
participantes,
e
portanto,
nenhuma
inconsistência foi encontrada para justificar alteração na
pontuação inicialmente atribuída à entrevista.
INDEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Antônia Linete de Alcântara Pontes
(Candidata ao cargo de Professor da Sala de Atendimento
Especializado – AEE)
Nº de Inscrição: 087
A recorrente solicita recontagem de pontos do
currículo profissional.
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada em inscrição, consta:
- Diploma de graduação em pedagogia (2,0 pontos);
- Diploma de pós graduação (10 pontos);
- Certificado de curso de 320h (6 pontos);
- Certificado de curso de 200h (4 pontos);
- Certificado de curso de 200h (4 pontos);
- Declarações de experienciando somando 88 meses=7 anos e 4
meses (14 pontos).
Portanto, candidata permanece com 40,0 pontos de análise
curricular.
INDEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Ana Jéssica de Alcântara
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 123
A recorrente solicita recontagem de pontos ao
currículo
profissional,
mediante
documentação
anexada em inscrição.
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada em inscrição, consta:
- Certificado de Ensino Médio (2 pontos);
- Certificado de curso livre de 160h (4 pontos);
- Certificado de curso de extensão de 320h (6 pontos);
- Certificado de curso de capacitação de 200h (4 pontos);
- Declarações de experiência somando 42 meses=3 anos e 6 meses
(6 pontos);
Sendo assim, há acréscimo de 2 pontos a nota curricular da
recorrente, ficando com 22 pontos.
DEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Cicera Brena Diniz Costa
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 090
A recorrente solicita a recontagem de pontos
curricular, mediante documentação anexada no ato de
inscrição.
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada no ato de inscrição, consta:
- Certificado de Ensino Médio (2 pontos);
- Certificado de curso de 200h (4 pontos);
- Certificado de curso de 120h (3 pontos);
- Certificado de curso de 360h (6 pontos);
- Não há declaração de experiência anexada a sua ficha de
inscrição.
Sendo assim, há acréscimo de 3 pontos a nota curricular da
recorrente, ficando com 15 pontos.
DEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Franciso José Gonçalves Júnior
(Candidato ao cargo de Motorista Categoria “B”)
Nº de Inscrição: 180
O recorrente, solicita recontagem de pontos da análise
curricular, no que diz respeito à experiência de
trabalho.
Ao reavaliar o currículo do recorrente, constata-se que o mesmo
não anexou documentação comprobatória de experiência no cargo
pretendido e sim, de funções divergentes.
INDEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Kalidia Borges Taveira
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 028
A recorrente solicita recontagem de pontos da
avaliação curricular, mediante documentação anexada
no ato de inscrição.
Ao reavaliar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada no ato de inscrição, consta:
- Certificado de Nível referente ao cargo pretendido (2 pontos);
- Curso de Capacitação de 120h (3 pontos);
- Curso de capacitação de 240h (6 pontos);
- Curso de 60h (1 ponto)
- Declarações de experiência somando 39 meses e 19 dias = 3 anos,
3 meses e 19 dias (6 pontos);
Sendo assim, há acréscimo de 4 pontos à nota curricular da
recorrente, ficando assim 18 pontos.
DEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Mairla da Silva Nascimento
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 117
A recorrente solicita a aceitação da certidão de
graduação e declaração de pós graduação anexadas à
documentação que fora apresentada em inscrição. A
recorrente também alega a aceitação de experiência ao
cargo de professor que fora aceita à outros candidatos.
Diante da reavaliação curricular da recorrente, constata-se que na
documentação anexada no ato de inscrição, a mesma anexou
declaração de matrícula em pós graduação, o que consta em Edital
005/2023, item 3.6, línea d) que não seria aceito curso em
andamento. E, além disso, para os cargos de nível médio, não era
cobrado titulação de nível superior e especialização para pontuação
em análise curricular.
No que diz respeito a experiência de trabalho, eram aceitas áreas
correlatas.
Portanto, a recorrente permanece com a pontuação que lhe fora
atribuída em análise curricular.
INDEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Maria Tainá dos Santos Bezerra
(Candidata ao cargo de Agente Administrativo)
Nº de Inscrição: 030
A recorrente alega que não fora contabilizada a
pontuação de nível técnico ao certificado de Ensino
Médio apresentado no ato de inscrição, e solicita a
aceitação e inserção do mesmo em sua pontuação.
Para o cargo pretendido, o nível de formação era o de nível médio.
No que diz respeito a pontuação do curso, o certificado
apresentado no ato de inscrição, confere apenas a pontuação de
formação mínima exigida para o cargo. Sendo assim, permanece
inalterado.
INDEFERIDO
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Martias da Silva Nascimento
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 116
A recorrente solicita a aceitação da certidão de
graduação e declaração de pós graduação anexadas à
documentação que fora apresentada em inscrição. A
recorrente também alega a aceitação de experiência ao
cargo de professor que fora aceita à outros candidatos.
Diante da reavaliação curricular da recorrente, constata-se que na
documentação anexada no ato de inscrição, a mesma anexou
declaração de matrícula em pós graduação, o que consta em Edital
005/2023, item 3.6, línea d) que não seria aceito curso em
andamento. E, além disso, para os cargos de nível médio, não era
cobrado titulação de nível superior e especialização para pontuação
em análise curricular.
No que diz respeito a experiência de trabalho, eram aceitas áreas
correlatas.
Portanto, a recorrente permanece com a pontuação que lhe fora
INDEFERIDO
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