DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 145
Brasília - DF, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 14
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 31
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 34
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 36
Ministério da Educação........................................................................................................... 36
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 84
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 84
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 91
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 93
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 95
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 98
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 104
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 107
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 107
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 108
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 109
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 109
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 111
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 111
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 116
Ministério dos Transportes................................................................................................... 121
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 123
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 124
Ministério Público da União................................................................................................. 125
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 127
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 129
Poder Legislativo ................................................................................................................... 129
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 129
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 139
Ineditoriais ............................................................................................................................. 151
.................................. Esta edição é composta de 266 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL
DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº SEPPI-CC-001-2023
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções entre a Secretaria Especial para o Programa de
Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República -SEPPI/CC e o
Banco do Nordeste S/A. PROCESSO: 00130.000062/2023-31. PARTÍCIPES: SECRETARIA
ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPPI/CC e Banco do Nordeste S/A, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.237.373/0001-20. OBJETIVO: Envidar os esforços institucionais necessários para
integrar e promover as ações de capacitação e o apoio técnico para estruturação e
implantação de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas - PPP, incluindo a
preparação das atividades de contratação, gerenciamento e licitação de projetos de
infraestrutura, conduzidas no âmbito da SEPPI/CC e do Banco do Nordeste S/A. INÍCIO:
29/12/2022. VIGÊNCIA: 36 MESES, PRORROGÁVEIS
ATÉ 60 MESES. ASSINATURA:
26/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Pela SEPPI/CC, MARCUS BENÍCIO CAVALCANTI, SECRETÁRIO
ESPECIAL, pelo Banco do Nordeste, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, PRESIDENTE
DO BANCO DO NORDESTE S/A.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL Nº 74 - ABIN, DE 31 DE JULHO 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA
DA
CASA
CIVIL
DA PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA
torna
pública
a
convocação, em quinta chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) -
quarta turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o
provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de
Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUINTA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUARTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do
evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter
conhecimento de seu código identificador.
1.2 Convocação, em quinta chamada, para a matrícula no CFI - quarta
turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 3
1.2.1.1.1 Convocação, em quinta chamada, de candidato sub judice para a
matrícula no CFI - quarta turma.
0937f1e7a026.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 5
D04570bccb47.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados, em quinta chamada, para o CFI - quarta
turma, 
deverão 
acessar
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 2 de
agosto de 2023 às 18 horas do dia 3 de agosto de 2023, para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O
CFI obedecerá
ao disposto
na Instrução
Normativa nº
010 -
ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste
edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de
Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160
horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
3.2.1 O CFI - quarta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT),
localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP
70610-905, nos seguintes períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 7 de agosto de
2023 a 2 de outubro de 2023;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 7 de
agosto de 2023 a 1º de setembro de 2023;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 7 de agosto de
2023 a 15 de setembro de 2023.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade
de lotação será realizada no dia 2 de outubro de 2023 às 14 horas e 30 minutos,
sendo necessária
a presença
dos candidatos
no local
do CFI
para a
referida
escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados
para a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela
Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de
Oficial
Técnico
de
Inteligência
e
de Agente
de
Inteligência
serão
lotados
em
B r a s í l i a / D F.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não,
na carga
horária de
cada matéria
curricular, conforme
especificado no
Projeto
Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria
avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;
e)
cometer 
falta
disciplinar,
apresentar
conduta 
ou
desempenho
incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da
ES I N T ;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de
auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da
respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é
garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam,
como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do
vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de
vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao
curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10
horas do dia 2 de agosto de 2023 às 18 horas do dia 3 de agosto de 2023 (horário
oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de
matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento
do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998,
o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1
deste edital.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere
o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato
deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião
do Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do
subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado
pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei
nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que
acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B",
no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida do documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está
apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias
anteriores à data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa n. 007, que
regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes
aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa n. 007
deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1
Somente
serão
aceitos os
documentos
citados
na
Instrução
Normativa n. 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do
credenciamento e dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos
para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para
realizar o credenciamento, no dia 4 de agosto de 2023, no horário especificado a
seguir, conforme o seu código identificador:
a) 10 horas (horário oficial de Brasília/DF);
0937f1e7a026.
b) 11 horas (horário oficial de Brasília/DF);
D04570bccb47.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

                            

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