DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080100012
12
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº
04/2019, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, transferindo, assim, do Ministério
das Comunicações todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de
Comunicação Social - SECOM, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua
assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2023
E X T R AT O
EXTRATO DE TERMO SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO
Processo nº 53115.020628/2020-52
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 38/2022
SUB-ROGANTE: Ministério das Comunicações - UASG: 410003
SUB-ROGADA: Secretaria de Comunicação Social - UASG: 110816
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº
38/2022, firmado com a empresa FSB COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.585.183/0001-42, transferindo, assim, do Ministério
das Comunicações todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de
Comunicação Social - SECOM, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua
assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2023
E X T R AT O
EXTRATO DE TERMO SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO
Processo nº 53115.019144/2020-61
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 52/2022
SUB-ROGANTE: Ministério das Comunicações - UASG: 410003
SUB-ROGADA: Secretaria de Comunicação Social - UASG: 110816
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº
52/2022, firmado com a empresa NOVA SB COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 57.118.929/0001-37, transferindo, assim, do Ministério das Comunicações todos os
direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, bem
como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura:
13/07/2023
E X T R AT O
EXTRATO DE TERMO SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO
Processo nº 53115.019144/2020-61
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 54/2022
SUB-ROGANTE: Ministério das Comunicações - UASG: 410003
SUB-ROGADA: Secretaria de Comunicação Social - UASG: 110816
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº
54/2022, firmado com a empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.428.409/0003-99, transferindo, assim, do Ministério das Comunicações todos os
direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, bem
como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura:
13/07/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 378/2023
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por meio do presente
Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 o Regimento Interno da Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
NOTIFICA os autorizados abaixo relacionados, por encontrarem-se em local incerto e não
sabido, para presentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa
em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para
explorar o serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação no prazo será
considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado,
ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo
único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada
à GERENCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, localizada à Rua Alceu Amoroso
Lima, 822, Caminho das Árvores - Salvador/Ba - CEP 41.820-770. Para esclarecimentos
adicionais, solicita-se entrar em contato com a Coordenação de Outorgas pelo Correio
Eletrônico outorga.ba@anatel.gov.br ou pelo Anatel Consumidor por meio do telefone
1331. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
.
C P F/ C N P J
I N T E R ES S A D O
S E R V I ÇO
VALIDADE RF
.
10.277.281/0001-88
CONSORCIO RIO PARAGUAÇU
SERVIÇO LIMITADO
19/10/2020
.
00.219.853/0001-19
DV 
EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
SERVIÇO LIMITADO
24/02/2021
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 394/2023
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por
não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da
interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º
do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de
29/04/2013, 
alterado 
pela 
Resolução 
nº
687, 
de 
7/11/2017, 
INTIMA
ASSOCIAÇÃO TAOIENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, CNPJ nº
02.570.712/0001-71, entidade interessada no processo nº 53520.003488/2022-
38, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias,
contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São
Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais
deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta
intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da
Pesquisa
Pública
(SEI),
no site
da
Agência:
https://www.gov.br/anatel/pt-
br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. 
O
Acesso 
Externo
do 
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico
para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção
para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 395/2023
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em local
incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687,
de 7/11/2017, INTIMA ELIAS JORDAN DE PAULA LIMA, CNPJ nº 33.738.594/0001-91,
entidade interessada no processo nº 53504.006948/2022-88, para, querendo, apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº
3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações
finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site 
da 
Agência: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 396/2023
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA
JÚLIO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, CPF nº ***.019.341-**, interessado no processo nº
53548.001660/2022-19, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez)
dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP,
CEP
04101-300. Em
caso
de representação,
as
alegações
finais deverão
ser
obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site 
da 
Agência: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 391/2023
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA JOÃO GOUVEIA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº ***.676.304-**,
interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº
53532.003765/2022-75, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 3.063,53
(três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto
no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente
edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo
ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da
multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua
Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência 
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). 
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 392/2023
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em
local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687,
de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO MINAS FM, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.558.727/0001-45, entidade interessada no Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.012741/2022-42, da decisão que
aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 4.595,30 (quatro mil quinhentos e noventa e
cinco reais e trinta centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da
Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo
de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito
de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser
encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-
300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência 
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). 
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 393/2023
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter
sido possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em
local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela
Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA FUNDAÇÃO CULTURAL E
COMUNITÁRIA DE URBANO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.882.962/0001-47,
entidade interessada no
Procedimento para Apuração de
Descumprimento de
Obrigação nº 53504.002795/2020-38, da decisão que aplicou sanção de MULTA no
valor de R$ 5.054,83 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de
16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez)
dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de
recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser
encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP
04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O
Acesso 
Externo
do 
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) 
possibilita 
o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao
direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

                            

Fechar