DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Com
a realização
deste Prêmio,
espera-se
fomentar a
pesquisa e
o
desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas da atuação profissional que
possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento
científico inovador e do compromisso social da Psicologia.
DAS CATEGORIAS
Os trabalhos poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias de
práticas profissionais:
Experiências ou produtos derivados do trabalho profissional;
Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de
especialização ou de mestrado;
Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de
doutorado, pós-doutorado, ou projetos vinculados a grupos de pesquisa.
Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de no máximo 06 (seis)
autores.
DA DEFINIÇÃO DE PRÁTICAS INOVADORAS
Consideram-se Práticas Psicológicas Inovadoras aquelas que, mesmo de forma
incremental, proponham um avanço no campo
da Psicologia, seja a partir de
conhecimento pré-existente, seja introduzindo novas perspectivas de leitura, conceitos,
fundamentos ou de metodologia de trabalho.
As Práticas Psicológicas Inovadoras podem introduzir novas práticas ou
aperfeiçoar as já existentes, por meio de novos instrumentos de intervenção e análise de
práticas clínicas, sociais ou experimentais, que serão utilizadas pela(o)(e) psicóloga(o)(e)
ou por equipe interdisciplinar.
O caráter inovador da prática psicológica deve se basear em pelo menos um
dos seguintes eixos:
Reformulação conceitual no domínio de referência;
Estabelecimento de protocolos ou rotinas inéditas, elucidadas e justificadas as
bases teóricas, empíricas, históricas, metodológicas e éticas que fundamentem os
procedimentos;
Proposição de novos métodos/procedimentos/ferramentas (inclusive digitais)
relacionadas à prática profissional da(o)(e) psicóloga(o)(e);
Proposição de novos contextos de práticas profissionais ou de pesquisas
referentes à inserção da Psicologia;
Proposição de ampliação para abrangência das práticas psicológicas ou de
pesquisas a segmentos da população pouco estudados ou visibilizados.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer ao prêmio psicólogas(os)(es) com graduação ou pós-
graduação em Psicologia, para a categoria 2.1.1, ou que tenham cursado programas de
pós-graduação strictu e latu senso, para as categorias 2.1.2 e 2.1.3.
Os inscritos ao prêmio devem atuar nos limites do território nacional.
O candidato deverá apresentar a sua inscrição em Conselho Regional de
Psicologia quando a prática apresentada relacionar-se a atividades privativas da(o)(e)
psicóloga(o)(e).
É vedada a participação de Conselheiras(os) e funcionárias(os) dos Conselhos
Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, bem como da Comissão Julgadora.
É facultada apenas uma inscrição por CPF para quaisquer categorias. Em caso
de trabalhos coletivos, o autor principal será responsável pela inscrição.
Propostas com procedimento de reconhecimento de patente ou propriedade
intelectual terão respeitadas as cláusulas de sigilo relacionadas a tais procedimentos,
desde que devidamente comprovados no ato de submissão de candidatura.
DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de documento
textual descrevendo e fundamentando a prática inovadora, com a seguinte estrutura
básica:
Título;
Resumo (até 300 palavras).
Introdução (origem
da prática, contexto, evidências
científicas prévias,
originalidade e relevância para a psicologia);
Apresentação
da
prática
propriamente
dita
(fundamentos
teóricos,
metodologia, desenvolvimento, populações/contextos onde é realizada);
Discussão (análise dos efeitos que a prática tem produzido, seus efeitos para
a população e o contexto onde acontece);
Considerações finais (descrever o porquê considera esta prática original,
argumentar onde, como, porque se diferencia das consideradas tradicionais/regulares)
Referências utilizadas.
Qualquer restrição de informação em quaisquer dos itens acima, decorrente
do que estabelece o ponto 4.6. supra, ou de questões éticas de proteção dos envolvidos
nas práticas, poderá ser solicitado pela(o) proponente, desde que devidamente
fundamentada e/ou documentada;
A(O) proponente poderá submeter à apreciação da Comissão Julgadora, de
modo complementar, documento audiovisual de registro da prática, a seu critério, com
até 10 minutos de duração, disponibilizado em plataforma de vídeo;
O texto deve ser escrito em língua portuguesa e apresentado em arquivo
extensão doc.x, com corpo de texto digitado em Times New Roman, tamanho 12, com
espaçamento duplo, alinhamento justificado e margens de 2,5 cm. As notas de rodapé
devem ter texto digitado em Times New Roman, tamanho 10 e espaçamento simples.
Os trabalhos devem conter, em arquivos separados:
Folha de rosto, em arquivo extensão doc.x, contendo:
indicação da categoria e eixo(s) ao qual o artigo se relaciona;
título do trabalho;
nome completo das(os) autoras(es);
número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia, para o que refere o
item 2.1.1;
CPF;
endereço completo (incluindo CEP);
telefone;
endereço eletrônico;
descrição
de
atuação
profissional
(no
máximo
50
palavras
por
autora(autor).
Documento
textual,
conforme
item
5.1
(sem
identificação
das(os)
autoras(es)).
Envio de link para acesso a documento audiovisual, opcionalmente, conforme
item 5.1.2.
Os trabalhos deverão estar normatizados pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) ou pela American Psychological Association (APA).
Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam
incluídos no corpo do texto.
Os textos, conforme item 5.1, deverão ter no mínimo 10 páginas e no
máximo 15 páginas (incluindo as referências).
DAS INSCRIÇÕES
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo
endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/sylvialeser/2023 no período de 15
de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2023. Não serão aceitas inscrições submetidas
por correio convencional.
Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que estejam em
consonância com o disposto no presente Edital, em especial os Capítulos 4 e 5.
O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 15 de
outubro
de 2023,
não sendo
aceitas
propostas submetidas
após este
horário.
Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se
responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e de congestionamento de rede de dados.
Propostas que
estejam paralelamente
submetidas a
procedimentos de
reconhecimento de patente ou propriedade intelectual, de que trata o item 4.6. do
presente edital, devem fornecer documento comprobatório para a justificativa de
eventual omissão de informação.
DA COMISSÃO JULGADORA
Os trabalhos serão julgados às cegas (sem identificação) por Comissão
Julgadora, constituída por psicólogas(os)(es) ad hoc indicados pelo Plenário do CFP.
DAS PREMIAÇÕES
Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias
profissionais referidas no item 2.1.
Serão selecionados ao todo 9 (nove) trabalhos, sendo 3 (três) para cada
categoria definida no item 2.1, diferenciando primeiros, segundos e terceiros lugares.
A
critério da
Comissão
Julgadora
poderão ser
concedidas
menções
honrosas.
Parágrafo único - As Menções Honrosas não receberão premiação em
dinheiro.
A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para
alguma das categorias, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas
expostas no presente edital.
Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada
primeiro colocado; R$ 1.500,00 para cada segundo colocado; e R$ 1.000,00 para cada
terceiro colocado.
Para os trabalhos selecionados, de autoria coletiva, caberá à(ao) autora(autor)
principal a divisão do prêmio entre as(os) demais autoras(es).
Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e
retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento
dos prêmios.
Todas(os) as(os) autoras(es) dos trabalhos selecionados receberão certificado
de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de comunicação do Conselho
Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no ano
de 2023, durante a solenidade de comemoração dos 50 anos do Conselho Federal de
Psicologia e custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para as(os)
autoras(es) principais dos trabalhos selecionados, ou para outra(o) autora(or) por ela
indicada(os).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas
pelo CFP e constam do elemento de despesa "25.02.35 "Prêmios Profissionais - Práticas
Inovadoras no Exercício da Psicologia (Cota Parte)", definidas para o exercício do ano de
2023.
DOS DIREITOS AUTORAIS
O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I) é parte
integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho
Federal de Psicologia e as(os) autoras(es).
A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelas(os) autoras(es), do
Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I), em caráter irrevogável e irretratável.
Após
a
publicação
do
resultado
do
concurso,
as(os)
autoras(es)
selecionadas(os) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I), condição
prévia para a percepção da premiação prevista na cláusula 8.
A(O) candidata(o) é responsável pela
autoria e conteúdo do trabalho
encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A(O) autora(or) assume ampla
e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros
elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos
judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não
infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral
responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos
premiados.
A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelas(os) autoras(es), de todas
as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o
não cumprimento de qualquer uma delas.
As(os) inscritos se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Ao submeter o trabalho, as(os) autoras(es) premiadas(os) comprometem-se a
ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, ressalvados aqueles
referentes a eventuais ganhos comerciais advindos dos produtos desenvolvidos ou em
desenvolvimento.
Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de
Psicologia.
ANEXO I AO EDITAL DE CONCURSO Nº 05/2023
PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO
"PRÁTICAS INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA"
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram
entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a)
do
CPF n.º_________
e cédula
de
identidade RG
nº___________, residente
e
domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF,
CEP], doravante denominado(a) de
LICENCIANTE, e, de outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, simplesmente
denominado de LICENCIADO, neste ato representada por Pedro Paulo Gastalho de
Bicalho, brasileiro, casado, psicólogo, portador da Carteira de Identidade nº 09.822.799-
4, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
029.781.547-48,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICENÇA
O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da
Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de artigo
técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, concorrente e vencedora
do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello "Práticas inovadoras no exercício da
Psicologia", objeto do Edital de Concurso 05/2023, processo administrativo nº
576600003.000058/2023-07 de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada
"Obra".
O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a
editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido
como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da
obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo
prazo previsto na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.
A exclusividade prevista no item 1.1. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a
contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado
do concurso, o que for mais favorável ao autor.
Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de
distribuição da obra em qualquer formato digital.
O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e
distribuição das edições que já estiverem veiculadas, mediante acesso universal e
gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em
função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso
05/2023, processo administrativo nº 576600003.000058/2023-07.
Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição,
remuneração ou indenização pela obra.
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