Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080100010 10 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 236, DE 25 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do Processo nº 01461.000091/2023-13, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor Jorge Matias Pires, matrícula SIAPE nº 0223623, detentor do cargo de Encarregado de Turma, Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. Art. 2º Declarar o cargo acima vago. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL ROCHA CORREIA PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 238, DE 26 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do Processo nº 01438.000076/2023-63, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora Eliane Vieira da Silva, matrícula SIAPE nº 222985, detentora do cargo de Técnico III, Classe "S", Padrão III, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento nos incisos I e II e parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. Art. 2º Declarar o cargo acima vago. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL ROCHA CORREIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 334, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o processo nº 01450.003402/2023-25, resolve: Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal Iphan nº 315, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 02, página 8, no qual disponibiliza a requisição da servidora Letícia Maciel do Vale, matrícula SIAPE nº 3217337, ocupante do cargo de Analista I, em exercício na Coordenação de Comunicação, vinculada ao Gabinete da Presidência, deste Instituto, para exercício junto ao escritório estadual do Maranhão, vinculado à Coordenação-Geral de Escritórios Estaduais, da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 426, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.000841/2023-94, resolve: Exonerar, a pedido, a contar de 30 de maio de 2023, a servidora PATRÍCIA RODRIGUES NUNES, matrícula SIAPE nº 3251994, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Escritório Técnico em Serro, código CCE 1.05, UORG 558, da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, com amparo legal no Inciso II, do Artigo 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 31 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o processo SEI nº 01498.000560/2023-87, resolve: Nº 427 - Exonerar a servidora VANIA CRISTINA SILVA CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 1121153, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Escritório Técnico de Olinda, código CCE 1.07, a contar de 1º de julho de 2023, vinculado à Superintendência do Iphan no estado de Pernambuco, com amparo legal no Inciso I, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Nº 428 - Nomear GISELE LOPES TAVARES BEZERRA, CPF nº ***.099.054-**, para o Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Escritório Técnico de Olinda, código CCE 1.07, vinculado à Superintendência do Iphan no estado de Pernambuco, com amparo legal no Inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 430, DE 31 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01421.000252/2023-45, resolve: Designar DIANA PAULA SOARES BARBOSA, matrícula SIAPE nº 2908468, para o encargo de chefe substituta da divisão técnica, código CCE 1.07, da Superintendência do Estado do Rio Grande do Norte, deste Instituto, no período de 07 de agosto a 18 de agosto de 2023, dispensando o servidor MANOEL GUSTAVO SOUTO MAIOR DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1250423, da referida posição no período supracitado. LEANDRO GRASS CENTRO CULTURAL SÍTIO BURLE MARX PORTARIA IPHAN-SRBM Nº 68, DE 27 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA DO SÍTIO ROBERTO BURLE MARX, UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL-IPHAN, no uso das competências que lhe são atribuídas pelas Portarias da Presidência do IPHAN nº 312, publicada na Seção 2 do DOU de 09 de julho de 2012, e Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada em 14 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito do Sítio Roberto Burle Marx - UASG 343024: . Função Nome Matricula SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro Letícia Dias Lavor 1096098 . Eulália de Melo Nunes Oliveira 1539740 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros Selma Alves de Jesus 0749531 . Carlos Alberto Moreira da Silva 0255514 . Caetano Troncoso Oliveira 3126990 . Paula Linhares de Souza 1321505 . Julia da Cruz Gouveia de Barros Monteiro 3148639 . Rafael Zamorano Bezerra 1535012 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário. II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;Fechar