Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080100011 11 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA MARIA PINHEIRO STORINO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA IPHAN-MG Nº 48, DE 27 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MINC Nº 844, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2023, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 234, de 14 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto no 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto no 10.024 de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME no 73/2022 resolve: Art. 1º Designar, por tempo indeterminado, os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343013: . At u a ç ã o Nome Vínculo Matrícula SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro Ricardo Pereira Marccelli Servidor Efetivo 1477170 . Vania Cristina Barbosa de Oliveira Servidora Efetiva 3126133 . . Comissão de Contratação e Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros Ademilton Marinho da Silva Filho Servidor Efetivo 3147743 . Adenice Socorro de Souza Servidora Efetiva 3147778 . Airucy Silva Cardoso Auxiliar Servidora Efetiva 3150151 . Ana Carolina Neves Miranda Servidora Efetiva 2737053 . Ana Carolina Rodrigues Cunha Servidora Efetiva 1249287 . Ana Luiza Brolio de Paula Servidora Efetiva 3152330 . Ana Silvia Ribeiro Avelar Servidora Efetiva 1826282 . Andréa Aon Martins Cardoso Servidora Efetiva 3129168 . André Henrique Macieira de Souza Servidor Efetivo 2465387 . Caroline Reis de Carvalho Servidora Efetiva 1818843 . Cibele Brogio Soler de Andrade Servidora Efetiva 1882279 . Corina Maria Rodrigues Moreira Servidora Efetiva 1535028 . Daniel Gabriel da Cruz Servidor Efetivo 3129160 . Eduardo Luiz Couto Júnior Servidor Efetivo 1664616 . Fernando Antônio da Conceição Servidor Efetivo 1643786 . Gustavo Barros Medeiros Servidor Efetivo 3152083 . Gustavo Oliveira Fonseca Servidor Efetivo 3126669 . Jésia Carolina Benevides Pereira Servidora Efetiva 3148591 . João Paulo Alves Fonseca Cargo Comissionado 1306482 . João Paulo Martins Servidor Efetivo 3126588 . José Maurício dos Santos Junior Servidor Efetivo 3148603 . José Neves Bittencourt Servidor Efetivo 0223817 . Josiane Alves Soares da Silva Servidora Efetiva 3319264 . Junno Marins da Matta Servidor Efetivo 1556519 . Liliane de Castro Vieira Servidora Efetiva 1535423 . Lucimara Aparecida Ribeiro Bicas Servidora Efetiva 3137961 . Luis Felipe Bassi Alves, matrícula nº Servidor Efetivo 3128515 . Luiz Henrique Pereira Paes Servidor Efetivo 3147767 . Maria Aparecida do Nascimento, matrícula nº Servidora Efetiva 0224110 . Maria Raquel Alves Ferreira Cargo Comissionado 3914240 . Matheus Cássio Blach Servidor Efetivo 3128571 . Matheus Guerra Cotta Servidor Efetivo 1557396 . Marcelo Nunes Trindade Servidor Efetivo 3148752 . Nathália Freire Azevedo Servidora Efetiva 3148506 . Pollyanna de Paula Jacob Servidora Efetiva 3324830 . Raymara Gama da Luz Servidora Efetiva 2424862 . Roberta Duarte Magalhães Servidora Efetiva 3141770 . Tainah Víctor Silva Leite Servidora Efetiva 1416303 . Thaís Amorim de Araújo Servidora Efetiva 2271180 . Thaís de Poli Migliano Servidora Efetiva 3129132 . Thais Malta Boscatti Servidora Efetiva 3144905 . Ulisses Vanucci Lins Servidor Efetivo 1540654 . Uschi Wischhoff Servidora Efetiva 3128547 . Vanilza Jacundino Rodrigues Servidora Efetiva 1551990 . Walmira Costa Servidora Efetiva 1224199 . Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022) Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o Guxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao Guxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao Guxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria anterior. DANIELA LORENA FAGUNDES DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA IPHAN-RN Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinados com a Portaria nº 329, de 22 de junho 2023, publicada no DOU de 26 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora FERNANDA LAÍS DE MATOS, matrícula SIAPE nº 1841614, CPF nº XXX.457.854-XX, como substituta da gestora financeira, em seus impedimentos legais, eventuais e temporários, no período de 31/08/2023 a 15/08/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no Diário Oficial da União - DOU. ALLANA BARBOSA DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA DE PESSOAL FCRB N° 94, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve: Art. 1º - Designar ANDRÉA PEREIRA LYRIO BARRETO, Analista em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº 1.084.827 e ALESSANDRO SILVA DE CARVALHO, Assistente em Ciência e Tecnologia e Chefe do Serviço de Licitações e Contratos, Matrícula SIAPE nº 2.109.363 para, nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da função de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Administração desta Fundação, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º - Fica revogada a Portaria de Pessoal FCRB N° 31, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE SANTINIFechar