DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA PINHEIRO STORINO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA IPHAN-MG Nº 48, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria MINC Nº 844, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
16 de junho de 2023, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº. 234, de 14 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do
art. 7º da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto no 11.246, de 27
de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto no 10.024 de 20 de setembro de 2019 e no art.
10 da Instrução Normativa SEGES/ME no 73/2022 resolve:
Art. 1º Designar, por tempo indeterminado, os servidores abaixo indicados para
atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG
343013:
.
At u a ç ã o
Nome
Vínculo
Matrícula SIAPE
.
Agente de Contratação e
Pregoeiro
Ricardo Pereira Marccelli
Servidor Efetivo
1477170
.
Vania Cristina Barbosa de Oliveira
Servidora Efetiva
3126133
.
.
Comissão de Contratação e
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
Ademilton Marinho da Silva Filho
Servidor Efetivo
3147743
.
Adenice Socorro de Souza
Servidora Efetiva
3147778
.
Airucy Silva Cardoso Auxiliar
Servidora Efetiva
3150151
.
Ana Carolina Neves Miranda
Servidora Efetiva
2737053
.
Ana Carolina Rodrigues Cunha
Servidora Efetiva
1249287
.
Ana Luiza Brolio de Paula
Servidora Efetiva
3152330
.
Ana Silvia Ribeiro Avelar
Servidora Efetiva
1826282
.
Andréa Aon Martins Cardoso
Servidora Efetiva
3129168
.
André Henrique Macieira de Souza
Servidor Efetivo
2465387
.
Caroline Reis de Carvalho
Servidora Efetiva
1818843
.
Cibele Brogio Soler de Andrade
Servidora Efetiva
1882279
.
Corina Maria Rodrigues Moreira
Servidora Efetiva
1535028
.
Daniel Gabriel da Cruz
Servidor Efetivo
3129160
.
Eduardo Luiz Couto Júnior
Servidor Efetivo
1664616
.
Fernando Antônio da Conceição
Servidor Efetivo
1643786
.
Gustavo Barros Medeiros
Servidor Efetivo
3152083
.
Gustavo Oliveira Fonseca
Servidor Efetivo
3126669
.
Jésia Carolina Benevides Pereira
Servidora Efetiva
3148591
.
João Paulo Alves Fonseca
Cargo Comissionado
1306482
.
João Paulo Martins
Servidor Efetivo
3126588
.
José Maurício dos Santos Junior
Servidor Efetivo
3148603
.
José Neves Bittencourt
Servidor Efetivo
0223817
.
Josiane Alves Soares da Silva
Servidora Efetiva
3319264
.
Junno Marins da Matta
Servidor Efetivo
1556519
.
Liliane de Castro Vieira
Servidora Efetiva
1535423
.
Lucimara Aparecida Ribeiro Bicas
Servidora Efetiva
3137961
.
Luis Felipe Bassi Alves, matrícula nº
Servidor Efetivo
3128515
.
Luiz Henrique Pereira Paes
Servidor Efetivo
3147767
.
Maria 
Aparecida 
do 
Nascimento,
matrícula nº
Servidora Efetiva
0224110
.
Maria Raquel Alves Ferreira
Cargo Comissionado
3914240
.
Matheus Cássio Blach
Servidor Efetivo
3128571
.
Matheus Guerra Cotta
Servidor Efetivo
1557396
.
Marcelo Nunes Trindade
Servidor Efetivo
3148752
.
Nathália Freire Azevedo
Servidora Efetiva
3148506
.
Pollyanna de Paula Jacob
Servidora Efetiva
3324830
.
Raymara Gama da Luz
Servidora Efetiva
2424862
.
Roberta Duarte Magalhães
Servidora Efetiva
3141770
.
Tainah Víctor Silva Leite
Servidora Efetiva
1416303
.
Thaís Amorim de Araújo
Servidora Efetiva
2271180
.
Thaís de Poli Migliano
Servidora Efetiva
3129132
.
Thais Malta Boscatti
Servidora Efetiva
3144905
.
Ulisses Vanucci Lins
Servidor Efetivo
1540654
.
Uschi Wischhoff
Servidora Efetiva
3128547
.
Vanilza Jacundino Rodrigues
Servidora Efetiva
1551990
.
Walmira Costa
Servidora Efetiva
1224199
.
Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do
Decreto 11.246 de 2022)
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o Guxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao Guxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao Guxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agentes de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a portaria anterior.
DANIELA LORENA FAGUNDES DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA IPHAN-RN Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere no Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinados com a Portaria
nº 329, de 22 de junho 2023, publicada no DOU de 26 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Designar a servidora FERNANDA LAÍS DE MATOS, matrícula SIAPE nº
1841614, CPF nº XXX.457.854-XX, como substituta da gestora financeira, em seus
impedimentos legais, eventuais e temporários, no período de 31/08/2023 a 15/08/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser
publicada no Diário Oficial da União - DOU.
ALLANA BARBOSA DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA DE PESSOAL FCRB N° 94, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas
atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179,
de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve:
Art. 1º - Designar ANDRÉA PEREIRA LYRIO BARRETO, Analista em Ciência e
Tecnologia, Matrícula SIAPE nº 1.084.827 e ALESSANDRO SILVA DE CARVALHO, Assistente
em Ciência e Tecnologia e Chefe do Serviço de Licitações e Contratos, Matrícula SIAPE nº
2.109.363 para, nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual
da função de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral
de Administração desta Fundação, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria de Pessoal FCRB N° 31, de 20 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALEXANDRE SANTINI

                            

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