DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100003
3
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 041 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 02 de maio de
1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas
como órgão controlador da atividade, no que se refere às investigações acerca de possíveis
implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de
Ronei Claudio Gonçalves para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente na
faixa de fronteira, no município de São João da Baliza, no estado de Roraima; de acordo com
a instrução do Processo ANM nº 48080.884080/2022-48; com o parecer da ANM expedido
na Análise nº 4.493/2022/NPFAM-RR/GER-RR e no Despacho nº 89.292/DIGTM/ANM/2023;
com o Ofício nº 17.827/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP Nº 069/2023-MF.
Nº 042 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979,
e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas como órgão
controlador da atividade, no que se refere às investigações acerca de possíveis implicações à
viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento da empresa Sam
Granitos Export Ltda., CNPJ Nº 02.445.287/0001-99, para realizar pesquisa de minérios em 10
(dez) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, no município de Corumbá, no estado de
Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968347/2020-26
e nº 48079.868082/2021-48, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868083/2021-
92, nº 48079.868084/2021-37, nº 48079.868085/2021-81, nº 48079.868086/2021-26, nº
48079.868087/2021-71,
nº
48079.868102/2021-81, 
nº
48079.868105/2021-14, 
nº
48079.868255/2021-28 e nº 48079.868256/2021-72; com o parecer da ANM expedido na
Análise nº 9.507/2021/SEREM-MS/GER-MS e no Despacho nº 153.008/SEOUT-MS/ANM/2022;
com o Ofício nº 17.617/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP Nº 070/2023-MF.
Nº 043 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 02 de maio de
1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas
como órgão controlador da atividade, no que se refere às investigações acerca de possíveis
implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento da
empresa Bella Pedra Cristal Ltda., CNPJ nº 38.181.477/0001-93, para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Caracol, no estado
de
Mato Grosso
do Sul;
de acordo
com a
instrução dos
Processos ANM
nº
48079.868003/2023-61 e nº 48079.968023/2022-50; com o Parecer nº 50/2023/ D I GT M / S OT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 88.668/DIGTM/ANM/2023, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 17.713/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP Nº 072/2023-MF.
Nº 044 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979,
e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas como órgão
controlador da atividade, no que se refere às investigações acerca de possíveis implicações à
viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 30 de julho de
2021, entre cedente e cessionária, o qual autorizou o cedente a realizar pesquisa de minério em
4 (quatro) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, no município de Amajari, no estado
de Roraima, atinente aos Alvarás de Pesquisa nº 1.325, nº 1.326, nº 1.327 e nº 1.328, datados
de 15 de abril de 2020, publicados no DOU de 4 de maio de 2020; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48424.884017/2015-44, nº 48424.884018/2015-99, nº 48424.884019/2015-
33, nº 48424.884020/2015-68 e nº 48419.986206/2016-19; com o parecer da ANM expedido na
Análise nº 4.942/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC e no Despacho nº 86.042/DIGTM/ANM/2023;
com o Ofício nº 17.456/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP Nº 074/2023-MF.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 151, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.051975/2023-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Bruna Elza Eidt inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 10279, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 152, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.051975/2023-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Bruna Elza Eidt inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 10279, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 153, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.017867/2023-79, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Bruno Bueno Dias inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 10342, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Revoga-se a Portaria de nº 349 de 27 de Março de 2023.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 154, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.051986/2023-51, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Edigar Junior Duranti inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 09739, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 155, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.051981/2023-28, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Janisa Morgana Frigo inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 08606, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 156, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.064315/2022-79, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 154 de 06 de Julho de 2022, para
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Maria Júlia Biolchi Canello inscrito(a) no CRMV/ SC
sob o número 7896, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Altere-se a Portaria de nº 154 de 06 de Julho de 2022.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 108, DE 28 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03
de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e
conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006,
e ainda o que consta do Processo 21018.001158/2023-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) GUSTAVO TEIXEIRA
ROCHA inscrito(a) no CRMV/ ES sob o número 1463, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

Fechar