Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100007 7 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.279, DE 28 DE JULHO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002740/2023-75, de 25 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Medical San Indústria de Equipamentos Médicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 18.308.561/0001-18, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 18.308.561/0001-18, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Aparelho eletromédico de terapia por meio de alta frequência, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.002740/2023-75, de 25 de janeiro de 2023. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMITÊ DE FUSÃO NUCLEAR RESOLUÇÃO CIG Nº 4, DE 24 DE JULHO DE 2023 O Comitê Interno de Governança da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA PR/CNEN Nº 58/2020, de 16 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria PR/CNEN nº 070/2021, de 9 de novembro de 2022, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar e sistematizar o processo de planejamento estratégico Institucional da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); CONSIDERANDO as disposições contidas no § 2º do Art. 22 da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, no qual os órgãos e as entidades de que trata o caput elaborarão ou atualizarão seu planejamento estratégico institucional de forma alinhada ao PPA 2020-2023 e aos planos nacionais, setoriais e regionais; CONSIDERANDO as disposições contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEGES Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.006295/2023-24, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Institucional da CNEN para o período de 2023 a 2027, instrumento que orientará a priorização de atuação e a definição de metas, indicadores e iniciativas estratégicas no âmbito da CNEN. Art. 2º Compõem o Plano Estratégico Institucional da CNEN para o período de 2023 a 2027: I - Cadeia de Valor Integrada; II - Missão: Desenvolver e promover o uso pacífico da energia nuclear e das suas aplicações em benefício da sociedade. III - Visão: Ser protagonista na pesquisa, desenvolvimento, inovação e disseminação do conhecimento técnico-científico no campo da energia nuclear e das suas aplicações, visando o bem-estar da sociedade. IV - Valores: Profissionalismo | Ética | Cultura de Segurança | Inovação | Responsabilidade Social V - Mapa estratégico, composto pelas seguintes perspectivas e objetivos estratégicos: a) perspectiva 1 (Sociedade): 1. objetivo estratégico 1 - Impulsionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação na área nuclear; 2. objetivo estratégico 2 - Promover a formação especializada; 3. objetivo estratégico 2 - Otimizar a oferta de aplicações nucleares; 4. objetivo estratégico 4 - Fortalecer as atividades de proteção da população. b) perspectiva 2 (Processos Internos): 1. objetivo estratégico 5 - Fortalecer a Gestão do Conhecimento; 2. objetivo estratégico 6 - Aperfeiçoar a governança e a gestão corporativa; 3. objetivo estratégico 7 - Aperfeiçoar as relações institucionais. c) perspectiva 3 (Pessoas, Infraestrutura e Orçamento): 1. objetivo estratégico 8 - Recompor e desenvolver recursos humanos; 2. objetivo estratégico 9 - Modernizar a infraestrutura; 3. objetivo estratégico 10 - Aperfeiçoar a execução orçamentária e financeira. VI - Conjunto de 23 (vinte e três indicadores de desempenho) vinculados aos objetivos estratégicos, contendo metas, linha de base, fórmula de cálculo e periodicidade de medição; VII - Conjunto de 48 (quarenta e oito) iniciativas estratégicas atreladas aos objetivos estratégicos, a serem detalhadas nos planos diretores das unidades da CNEN. VIII - Sistemática trimestral de monitoramento e avaliação do PEI, da seguinte forma: a) Cada área responsável por um ou mais objetivos estratégicos designará um ou mais servidores que atuarão como monitor do PEI, devendo fazer a apuração dos indicadores e o monitoramento das iniciativas estratégicas, com posterior envio para a Coordenação de Planejamento e Avaliação - CGPA, que elaborará o Relatório de Monitoramento Trimestral do PEI. b) Até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre, será realizada reunião do Comitê Interno de Governança, devendo a CGPA apresentar o Relatório de Monitoramento do trimestre para análise e aprovação do CIG. c) No final do exercício, o CIG realizará, em conjunto com os principais dirigentes da CNEN, Reunião de Avaliação da Estratégia Institucional, coordenada pela CGPA, com objetivo de criar um espaço de governança, reflexão e tomada de decisão sobre a implementação da estratégia e os problemas da instituição, funcionando como um locus de inovação e engajamento dos dirigentes e lideranças com a estratégia. Art. 3º As Unidades Técnico-Científicas da CNEN deverão elaborar ou revisar seus planos diretores em alinhamento com o planejamento estratégico da CNEN, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Resolução. Art. 4º O PEI-CNEN e os planos diretores deverão ser publicados na página eletrônica da CNEN. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente do Comitê PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO DESPACHO Nº 501/2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00303/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADA a localidade de São Pedro do Piauí, no estado do Piauí, da Concorrência nº 086/2000-SSR/MC, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D ES S E R V I ÇO N° DO PROCESSO . 086/2000-SSR/MC PI São Pedro do Piauí FM 53000.003475/2000-22 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53504.021514/2014 Associação Nova Aliança: Caminho, Verdade e Vida R A D CO M Regente Fe i j ó SP Portaria DEIRF n° 4242 de 22/10/2019 (DOU de 12/11/2019) Portaria DEIRF n° 8237 de 21/07/2023 . 53900.012244/2016 Associação Comunitária e Cultural do Município de Nova Veneza R A D CO M Nova Veneza SC Portaria DEIRF n° 410 de 17/03/2019 (DOU de 20/03/2019) Portaria DEIRF n° 8799 de 21/07/2023 . 53000.033916/2013 RBS Participações S.A TV Caxias do Sul e Porto Alegre RS Portaria DEIRF n° 3377 de 13/09/2021 (DOU de 17/09/2021) Portaria DEIRF n° 8806 de 21/07/2023 . 53900.052739/2016 Rede Nordeste de Comunicação Ltda TV Caruaru PE Portaria DEIRF n° 6917 de 10/11/2022 (DOU de 16/11/20122) Portaria DEIRF n° 9345 de 21/07/2023 . 53900.061507/2015 Associação Cultural Comunitária de Cristália R A D CO M Cristália MG Portaria DEIRF n° 4716 de 12/05/2022 (DOU de 16/05/20122) Portaria DEIRF n° 9784 de 21/07/2023 TAWFIC AWWAD JUNIORFechar