DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.279, DE 28 DE JULHO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.002740/2023-75, de 25 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Medical San Indústria de Equipamentos
Médicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 18.308.561/0001-18, à fruição do crédito financeiro de
que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 18.308.561/0001-18, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Aparelho eletromédico de terapia por meio de alta frequência, baseado
em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.002740/2023-75, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMITÊ DE FUSÃO NUCLEAR
RESOLUÇÃO CIG Nº 4, DE 24 DE JULHO DE 2023
O Comitê Interno de Governança da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA PR/CNEN Nº
58/2020, de 16 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria PR/CNEN
nº 070/2021, de 9 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e sistematizar o processo de
planejamento estratégico Institucional da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 2º do Art. 22 da Lei nº 13.971, de
27 de dezembro de 2019 que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020
a 2023, no qual os órgãos e as entidades de que trata o caput elaborarão ou atualizarão
seu planejamento estratégico institucional de forma alinhada ao PPA 2020-2023 e aos
planos nacionais, setoriais e regionais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEGES Nº
24, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do
planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.006295/2023-24,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Institucional da CNEN para o período de
2023 a 2027, instrumento que orientará a priorização de atuação e a definição de metas,
indicadores e iniciativas estratégicas no âmbito da CNEN.
Art. 2º Compõem o Plano Estratégico Institucional da CNEN para o período de
2023 a 2027:
I - Cadeia de Valor Integrada;
II - Missão: Desenvolver e promover o uso pacífico da energia nuclear e das
suas aplicações em benefício da sociedade.
III - Visão: Ser protagonista na pesquisa, desenvolvimento, inovação e
disseminação do conhecimento técnico-científico no campo da energia nuclear e das suas
aplicações, visando o bem-estar da sociedade.
IV - Valores: Profissionalismo | Ética | Cultura de Segurança | Inovação |
Responsabilidade Social
V - Mapa estratégico, composto pelas seguintes perspectivas e objetivos
estratégicos:
a) perspectiva 1 (Sociedade):
1. objetivo estratégico 1 - Impulsionar a pesquisa, o desenvolvimento e a
inovação na área nuclear;
2. objetivo estratégico 2 - Promover a formação especializada;
3. objetivo estratégico 2 - Otimizar a oferta de aplicações nucleares;
4. objetivo estratégico 4 - Fortalecer as atividades de proteção da população.
b) perspectiva 2 (Processos Internos):
1. objetivo estratégico 5 - Fortalecer a Gestão do Conhecimento;
2. objetivo estratégico 6 - Aperfeiçoar a governança e a gestão corporativa;
3. objetivo estratégico 7 - Aperfeiçoar as relações institucionais.
c) perspectiva 3 (Pessoas, Infraestrutura e Orçamento):
1. objetivo estratégico 8 - Recompor e desenvolver recursos humanos;
2. objetivo estratégico 9 - Modernizar a infraestrutura;
3. objetivo estratégico 10 -
Aperfeiçoar a execução orçamentária e
financeira.
VI - Conjunto de 23 (vinte e três indicadores de desempenho) vinculados aos
objetivos estratégicos, contendo metas, linha de base, fórmula de cálculo e periodicidade
de medição;
VII - Conjunto de 48 (quarenta e oito) iniciativas estratégicas atreladas aos
objetivos estratégicos, a serem detalhadas nos planos diretores das unidades da CNEN.
VIII - Sistemática trimestral de monitoramento e avaliação do PEI, da seguinte forma:
a) Cada área responsável por um ou mais objetivos estratégicos designará um
ou mais servidores que atuarão como monitor do PEI, devendo fazer a apuração dos
indicadores e o monitoramento das iniciativas estratégicas, com posterior envio para a
Coordenação de Planejamento e Avaliação - CGPA, que elaborará o Relatório de
Monitoramento Trimestral do PEI.
b) Até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre, será realizada
reunião do Comitê Interno de Governança, devendo a CGPA apresentar o Relatório de
Monitoramento do trimestre para análise e aprovação do CIG.
c) No final do exercício, o CIG realizará, em conjunto com os principais
dirigentes da CNEN, Reunião de Avaliação da Estratégia Institucional, coordenada pela
CGPA, com objetivo de criar um espaço de governança, reflexão e tomada de decisão
sobre a implementação da estratégia e os problemas da instituição, funcionando como um
locus de inovação e engajamento dos dirigentes e lideranças com a estratégia.
Art. 3º As Unidades Técnico-Científicas da CNEN deverão elaborar ou revisar
seus planos diretores em alinhamento com o planejamento estratégico da CNEN, no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º O PEI-CNEN e os planos diretores deverão ser publicados na página
eletrônica da CNEN.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente do Comitê
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO Nº 501/2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00303/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos
fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADA a localidade de São Pedro do Piauí, no estado do Piauí, da Concorrência nº 086/2000-SSR/MC, de acordo com
o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D ES
S E R V I ÇO
N° DO PROCESSO
. 086/2000-SSR/MC
PI
São Pedro do Piauí
FM
53000.003475/2000-22
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme as decisões
constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção
Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53504.021514/2014
Associação Nova Aliança: Caminho, Verdade e Vida
R A D CO M
Regente
Fe i j ó
SP
Portaria DEIRF n° 4242 de 22/10/2019
(DOU de 12/11/2019)
Portaria DEIRF n° 8237 de
21/07/2023
. 53900.012244/2016
Associação Comunitária e Cultural do Município de Nova Veneza
R A D CO M
Nova
Veneza
SC
Portaria DEIRF n° 410 de 17/03/2019
(DOU de 20/03/2019)
Portaria DEIRF n° 8799 de
21/07/2023
. 53000.033916/2013
RBS Participações S.A
TV
Caxias 
do
Sul e Porto
Alegre
RS
Portaria DEIRF n° 3377 de 13/09/2021
(DOU de 17/09/2021)
Portaria DEIRF n° 8806 de
21/07/2023
. 53900.052739/2016
Rede Nordeste de Comunicação Ltda
TV
Caruaru
PE
Portaria DEIRF n° 6917 de 10/11/2022
(DOU de 16/11/20122)
Portaria DEIRF n° 9345 de
21/07/2023
. 53900.061507/2015
Associação Cultural Comunitária de Cristália
R A D CO M
Cristália
MG
Portaria DEIRF n° 4716 de 12/05/2022
(DOU de 16/05/20122)
Portaria DEIRF n° 9784 de
21/07/2023
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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