DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 12154, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado,
na modalidade OEA-SEGURANÇA, como
TRANSPORTADOR, a empresa RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA inscrita no
CNPJ sob o nº 05.214.772/0001-40.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 273, DE 28 DE JULHO DE 2023
Declara
habilitada ao
Regime
para Incentivo
à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(Reporto), a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e
a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria
RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de
2021, e no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com
a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.129, de 31 de janeiro de 2023, e o que
consta do processo nº13031.112455/2023-56, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de
junho de 2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica ARMAZÉNS GERAIS
AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 21.378.906/0001-14.
Art. 2º Os benefícios do Reporto poderão ser usufruídos nas aquisições e
importações realizadas até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROMEU DE AZEVEDO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 634, DE 20 DE JULHO DE 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 395, de
11 de outubro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7a REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº284, de 27 de julho de 2020,
publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e o artigo 9º da Portaria RFB nº
1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção 1, página 28,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
. Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais
. Delegado Dirigente
Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)
. Chefe de Equipe
Herica Gomes Vieira
. Membros da Equipe
Lotação
Exercício
Regime de Dedicação
. José Victor de Castro Junior
A L F/ R J O
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
25%
. Marcelo Paixão Guimarães
D R F/ N I T
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
100%
. Renato da Silva Braga
D R F/ N I T
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
50%
. Thiago Henrique da Silva Freitas
A L F/ R J O
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
50%
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.198598/2023-37
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017,
a
pessoa jurídica
SEADRILL
SERVIÇOS
DE
PETRÓLEO LTDA,
CNPJ
nº
09.521.059/0001-08 e as filiais 0003-61 e 0005-23, na qualidade de contratada para
prestação de serviços , até 05/11/2025, respeitados os termos finais de cada bloco
constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado
o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 124, DE 28 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.197042/2023-23,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica ENAUTA
ENERGIA S.A.,
CNPJ (matriz)
nº 11.253.257/0001-71
e as
filiais
11.253.257/0002-52,
11.253.257/0003-33, 11.253.257/0004-14,
11.253.257/0005-03 e
11.253.257/0007-67, para atuar como operadora, respeitados os termos finais de cada
Bloco constantes do Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 88 de
28/09/2020, publicado no DOU de 02/10/2020.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. ADE nº 124, de 28/07/2023 - Processo Digital nº 13113.197042/2023-23
. LO C A L I Z AÇ ÃO
ÁREAS
DE CONCESSÃO
/
BLOCOS
(ANP)
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Campo de Atlanta e Oliva - Bacia de Santos
Bloco BS-4
48000.003573/97-91
27/12/2033
. Bacia do Pará - Maranhão
PAMA-M-337
4861.0005469/2013-14
31/12/2040
. Bacia do Pará - Maranhão
PAMA-M-265
4861.0005473/2013-74
31/12/2040
. Bacia da Foz do Amazonas
FZ A - M - 9 0
4861.0005428/2013-10
31/12/2040
. Bacia do Ceará
CE-M-661
48610.005483/2013-18
31/12/2040
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 448, DE 31 DE JULHO DE 2023
Cancelamento do Ato Declaratório Executivo
DERAT/SPO Nº 22, de 22/02/2019, publicado
no
DOU
em 01/03/2019,
seção
1,
página
20.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08
nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo judicial nº 5026822-
22.2018.4.03.6100 e
no processo administrativo
nº 18186.724536/2018-96,
declara:
Art. 1º Cancelar o Ato Declaratório Executivo DERAT/SPO Nº 22, de
22/02/2019, publicado no DOU em 01/03/2019, seção 1, página 20.
§ 1º O Ato Declaratório Executivo de que trata o caput se refere à
coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica e vinculado ao projeto, indicados
abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CAMARGO CORREA INFRA PROJETOS S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
28.660.349/0001-79
. NOME DO PROJETO:
Lote 21 do Leilão nº 05/2016-ANEEL
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
EDP Transmissão Aliança SC S/A (CNPJ nº 27.831.352/0001-
45)
. ADE
DA
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR
DO
P R OJ E T O :
Ato Declaratório Executivo DRF/VIT Nº 125, DE 22/12/2017
(DOU de 03/01/2018, seção 1, página 151)
§ 2º A validade do Ato Declaratório Executivo de que trata o caput
no período anterior a este cancelamento depende do trânsito em julgado do
processo judicial que discute o mérito da coabilitação ao REIDI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
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