2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusi- vamente religiosos. 1.4. Quem não pode participar? Servidores e colaboradores da Casa Civil e seus parentes até segundo grau. 1.5. Qual o prazo de validade deste credenciamento? O credenciamento de que trata este Edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período. 2. INSCRIÇÕES 2.1. Quando acontecem as inscrições? A inscrição será gratuita e realizada no período de 02 a 08 de agosto de 2023. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio dos documentos até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08 de agosto de 2023, não se responsabilizando a Casa Civil por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição, sendo desconsideradas as que estiverem com status de rascunho (não enviadas). 2.2. Onde faço minha inscrição? A inscrição será realizada por meio do Mapa de Políticas Públicas. O endereço eletrônico (link) para efetuar a inscrição pode ser encontrado na página de editais da Casa Civil, por meio do endereço: a https://www.casacivil. ce.gov.br/editais/, bem como na página oficial do Programa Ceará Sem Fome: https://www.cearasemfome.ce.gov.br/. 2.3. O que preciso para inscrever minha OSC? É necessário cadastrar-se no Mapa de Políticas Públicas, com acesso através do site: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/autenticacao/. O proponente que já possuir cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará poderá aproveitar as mesmas informações para acesso ao Mapa de Políticas Públicas, dispensando a realização de um novo cadastro nesta plataforma. O cadastro no Mapa de Políticas Públicas inicia-se pelo cadastramento da pessoa física responsável pela inscrição (denominado “Agente Individual”). O agente individual deve cadastrar a pessoa jurídica por meio da criação de um perfil de pessoa jurídica (denominado “Agente Coletivo”), por meio do campo “Meus Agentes”, escolhendo a opção “Adicionar novo agente”. Para a realização da inscrição, tanto o perfil da pessoa física como o da pessoa jurídica devem estar preenchidos com as informações mínimas exigidas na plataforma. Após o cadastro no Mapa de Políticas Públicas, o proponente poderá realizar sua inscrição. As dúvidas relacionadas ao Mapa de Políticas Públicas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico editais@casacivil.ce.gov.br, ou através do telefoneFechar