3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 (85) 3466-4929, no horário comercial, de 8 as 17 horas. 2.4. Qual a documentação necessária para a inscrição? É necessário a apresentação dos documentos relacionados abaixo: I. RG e CPF do responsável; II. Cópia do Estatuto Social e suas eventuais alterações, devendo prever a atuação para atividades de assistência social; III. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com cadastro ativo, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil dentro do período de inscrição com previsão de atuação para atividades de assistência social. 2.5. Outras observações sobre a inscrição. Os arquivos deverão ser anexados, preferencialmente, em formato PDF, disponibilizando-se apenas um campo para cada anexo. Caso seja necessário enviar mais de um arquivo o proponente poderá salvá-los em um único arquivo em PDF ou compactá-los em um único arquivo em formato ZIP ou similar. Todas as informações referentes à inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, implicando a prévia e integral concordância do(a) proponente com as disposi- ções previstas neste Edital. A qualquer tempo, eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas ensejarão a não habilitação da organização da sociedade civil, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Competirá à Comissão de Seleção sanar eventual ambiguidade nas informações apresentadas na inscrição. Os anexos integrantes deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico da Casa Civil: www.casacivil.ce.gov.br/editais. 3. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 3.1. Como a inscrição será avaliada? O presente Edital terá uma única fase, compreendendo a fase de habilitação de organizações da sociedade civil, as quais integrarão o registro cadastral da Casa Civil para fins de assento no Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome. A Comissão de Seleção fará a análise dos documentos apresentados na inscrição de acordo com os seguintes critérios: • O Estatuto Social prever atuação para atividades de assistência social; • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com cadastro ativo, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil dentro do período de inscrição com previsão de atuação para atividades de assistência social. Atendendo aos critérios citados, a organização da sociedade civil será considerada habilitada. 3.2. O que ocorre após a avaliação? A relação das entidades credenciadas será publicada na página de editais da Casa Civil, www.casacivil.ce.gov.br/editais. As organizações da sociedade civil credenciadas se organizarão em fórum, do qual será definido, entre seus representantes, aquele que tomará assento nas reuniões do Comitê, assegurada a alternância da respectiva representação entre as demais entidades credenciadas a cada 4 (quatro) meses de exercício do mandato. O fórum deverá ser implantado pelas entidades credenciadas no prazo de até 30 dias, a partir da publicação da relação das entidades credenciadas, na página de editais da Casa Civil. 4. OUTROS ESCLARECIMENTOS As informações deste Edital poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas da Casa Civil, por meio do telefone (85) 3466.4929. O presente credenciamento não gera compromisso para a Casa Civil de celebrar termo de fomento ou de colaboração com as organizações da sociedade civil credenciadas. A Casa Civil reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência e oportunidade da Administração, o que não gera direito de indenização às organizações da sociedade civil. É facultada à Casa Civil promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela Entidade. O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, observando a legislação aplicável. O presente Edital possui fundamento na Lei nº 18.312/2023, que instituiu o programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará; no Decreto nº 35.377/2023, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Governança, no âmbito do programa Ceará Sem Fome; e na Portaria nº 575/2023, que instituiu a Comissão de Seleção. Fortaleza, 1° de agosto de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Visto: Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2018 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 237/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, 175 – Letra A – Jangurussu, CEP 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo n° 05274798/2023 e no parágrafo 4º, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº. 237/2018, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: com alocação de seu valor global atualizado.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2023, podendo ser rescindido pela parte CONTRATANTE a qualquer tempo, quando finalizado o procedimento licitatório do Processo VIPROC nº 01755813/2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 28 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e pela Sra. Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da contratada.. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº197/2022 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Barão de Studart, 505, Meireles , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: aditar pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 197/2022 em 12/07/2022 , doravante denominado simplesmente CONTRATO; IX - VALOR GLOBAL: R$38.000,00 ( TRINTA E OITO MIL REAIS ) ; X - DA VIGÊNCIA: período de 12/07/2023 a 12/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: convalidam os atos anteriormente praticados; XII - DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - “CONTRATANTE” e Mônica Jucá de Oliveira - “CONTRATADA”. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº40/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º do Decreto Nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE DESIGNAR o Diretor do Escritório de Governança Corporativa, RICARDO LEITE SOARES, matrícula 001358.1.X, autoridade com subordinação imediata ao titular da Etice e os EMPREGADOS, Ana Lucia Pereira Gomes, matrícula 234.1.8, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, Maria Lúcia Rabelo de Andrade, matrícula 1395.1.3, cargo equivalente a assessor de Desenvolvimento Institucional e Francisco Jares Freire, Ouvidor, matricula 150-1-6, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, que terá como finalidade assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI, a classificação de informações no seu âmbito de atuação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar