7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 *** *** *** PORTARIA Nº445/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ESDRAS BARBOSA FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula Nº 163411-1-8, desta Secretária da Administração Penitenciária, a viajar às cidades Fortaleza/Quixadá/Fortaleza, no período de 05 de junho de 2023, com o fim de transportar coordenador desta pasta para participar de solenidade de inauguração da Unidade de Monitoramento Eletrônica e Alternativas do Sertão Central, concedendo-lhe 0,50 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 10% (dez por cento) no valor de R$ 3,07 (três reais e sete centavos), perfazendo um total de R$ 33,73 (trinta e três reais e setenta e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 028/2020/SAP ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041; IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ/MF sob o nº. 08.269.988/0001-09,; V - ENDEREÇO: Rua Padre Macedo, n° 542, sala 06 Centro, Crateús – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortale- za-CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 028/2020/SAP; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.583.850,00 (três milhões quinhentos e oitenta e três mil oitocentos e cinquenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº. 028/2020/SAP, não expressamente modificadas neste Instrumento. ; XII - DATA: 14 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAFAEL DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALI- ZAÇÃO, RESPONDENDO; JULIANA ROSA ÁLVARES, JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI EPP e MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO CONTRATO . Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18 ; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: L & L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 24.564.509/0001-25; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Lima da Silva, s/n, Q004 L005, Jangurussu, Fortaleza/CE – CEP:60.865-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 047/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 227.880,00 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 047/2021/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 12 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAFAEL DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPON- DENDO; ERIVAN FERREIRA DE MOURA, L & L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA e MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO CONTRATO . Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA N°088/2023 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP 43001.000224/2023-19, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 086/CIDADES/2018 (1050235), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNI- CIPAL DE ITAPAJÉ. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06440330/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06440330/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período de 11/01/2022 a 10/02/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.711,88 (trinta e seis mil, setecentos e onze reais, e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 36.711,88. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar