DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06440535/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06440535/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 2ª Medição período de 11/02/2022 a 10/03/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 6.058,77 (seis mil, cinquenta e oito reais, e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4
.01 (OGU) – R$ 6.058,77. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06441027/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06441027/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 3ª Medição período de 11/03/2022 a 30/04/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
29.960,26 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais, e vinte e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700
.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 29.960,26. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
26 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06441167/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06441167/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 4ª Medição período de 01/05/2022 a 30/05/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 7.669,35 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e trinta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.70
0.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 7.669,35. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
26 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0615/2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTÔNIA MAGALHÃES 
PIRES SALES, matrícula nº 7002792-5, pensionista, ocorrido em 23 de julho de 2023, conforme Certidão do Cartório Cavalcanti Filho, em 25 de julho de 
2022, em Fortaleza/CE, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 
de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 27 de julho de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº0617/2023 – GESPE SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº1098/2022-GESPE O ENG.º JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES NETO, 
MATRÍCULA 10.120-1-0, PELO ENG.º JOSUÉ JOHAB DE GALIZA, MATRÍCULA 300.008-7-0 E DESIGNAR, PARA ACOMPANHAR, FISCA-
LIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº314/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRICULA
CREA/CAU
PRESIDENTE: ENG.º JOSUÉ JOHAB DE GALIZA
300.008-7-0
352322-D
FISCAL: ENG.º MÁRCIO MONTENEGRO
700.250-1-9
13212-D
SUPLENTE: TÉC.º JURANDIR VIANA CAVALCANTE
9.819-1-5
2562-TD
OBRA
PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA, NO TRECHO: MORADA NOVA – JUAZEIRO, COM EXTENSÃO DE 23,42 KM DISTRITO OPERACIONAL : 4º 
D.O. - LIMOEIRO DO NORTE CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA CONSTRUTORA ALICERCE LTDA. SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 28 de junho de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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