8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06440535/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06440535/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2ª Medição período de 11/02/2022 a 10/03/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.058,77 (seis mil, cinquenta e oito reais, e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4 .01 (OGU) – R$ 6.058,77. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06441027/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06441027/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3ª Medição período de 11/03/2022 a 30/04/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 29.960,26 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais, e vinte e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 29.960,26. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06441167/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06441167/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 01/05/2022 a 30/05/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.669,35 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e trinta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.70 0.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 7.669,35. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0615/2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTÔNIA MAGALHÃES PIRES SALES, matrícula nº 7002792-5, pensionista, ocorrido em 23 de julho de 2023, conforme Certidão do Cartório Cavalcanti Filho, em 25 de julho de 2022, em Fortaleza/CE, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0617/2023 – GESPE SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº1098/2022-GESPE O ENG.º JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES NETO, MATRÍCULA 10.120-1-0, PELO ENG.º JOSUÉ JOHAB DE GALIZA, MATRÍCULA 300.008-7-0 E DESIGNAR, PARA ACOMPANHAR, FISCA- LIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO: CONTRATO Nº314/2022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRICULA CREA/CAU PRESIDENTE: ENG.º JOSUÉ JOHAB DE GALIZA 300.008-7-0 352322-D FISCAL: ENG.º MÁRCIO MONTENEGRO 700.250-1-9 13212-D SUPLENTE: TÉC.º JURANDIR VIANA CAVALCANTE 9.819-1-5 2562-TD OBRA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA, NO TRECHO: MORADA NOVA – JUAZEIRO, COM EXTENSÃO DE 23,42 KM DISTRITO OPERACIONAL : 4º D.O. - LIMOEIRO DO NORTE CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA CONSTRUTORA ALICERCE LTDA. SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 28 de junho de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** ***Fechar