DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
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PORTARIA Nº445/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ESDRAS BARBOSA FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula Nº
163411-1-8, desta Secretária da Administração Penitenciária, a viajar às cidades Fortaleza/Quixadá/Fortaleza, no período de 05 de junho de 2023, com o
fim de transportar coordenador desta pasta para participar de solenidade de inauguração da Unidade de Monitoramento Eletrônica e Alternativas do Sertão
Central, concedendo-lhe 0,50 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 10% (dez por cento) no
valor de R$ 3,07 (três reais e sete centavos), perfazendo um total de R$ 33,73 (trinta e três reais e setenta e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea,
§ 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 028/2020/SAP ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles,
em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041; IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ/MF sob o nº. 08.269.988/0001-09,;
V - ENDEREÇO: Rua Padre Macedo, n° 542, sala 06 Centro, Crateús – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortale-
za-CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 028/2020/SAP; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.583.850,00
(três milhões quinhentos e oitenta e três mil oitocentos e cinquenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº. 028/2020/SAP, não expressamente modificadas neste Instrumento. ; XII - DATA: 14 de
julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAFAEL DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALI-
ZAÇÃO, RESPONDENDO; JULIANA ROSA ÁLVARES, JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI EPP e MARIA GORETH GOMES DE LIMA,
GESTORA DO CONTRATO .
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18 ; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, em Fortaleza-CE;
IV - CONTRATADA: L & L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 24.564.509/0001-25; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Lima
da Silva, s/n, Q004 L005, Jangurussu, Fortaleza/CE – CEP:60.865-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993 ; VII- FORO:
Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 047/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 227.880,00
(duzentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato nº 047/2021/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 12 de julho de 2023;
XIII - SIGNATÁRIOS: RAFAEL DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPON-
DENDO; ERIVAN FERREIRA DE MOURA, L & L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA e MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO
CONTRATO .
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA N°088/2023 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP
43001.000224/2023-19, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do
CONVÊNIO nº 086/CIDADES/2018 (1050235), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE ITAPAJÉ. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada
no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo
único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação
fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06440330/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06440330/2023,
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do
reajuste da 1ª Medição período de 11/01/2022 a 10/02/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 36.711,88 (trinta e seis mil, setecentos e onze reais, e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700
.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 36.711,88. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de julho de 2023. Carlos Edilson
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
26 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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