40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 111, publicado em 15 de junho de 2023, que publicou o Ato de cessar efeitos de designação do servidor FRANCISCO AILSON ALVES SEVERO FILHO, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: a partir de 30 de Junho de 2023; Leia-se: a partir de 1º de Julho de 2023. Fortaleza, 19 de junho de 2023. Raimundo Avilton Meneses Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 111, publicado em 15 de junho de 2023, que publicou o Ato de cessar efeitos de designação do servidor GEORGE KILMER CHAVES CARVALHO, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: a partir de 30 de Junho de 2023; Leia-se: a partir de 1º de Julho de 2023. Fortaleza, 19 de junho de 2023. Raimundo Avilton Meneses Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 111, publicado em 15 de junho de 2023, que publicou o Ato de cessar efeitos de designação da servidora CLARA MARIA ALVES DE ALMEIDA LEITE, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Auxiliar Técnico, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: a partir de 30 de Junho de 2023; Leia-se: a partir de 1º de Julho de 2023. Fortaleza, 19 de junho de 2023. Raimundo Avilton Meneses Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 de 27 de julho de 2023. FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GTDEP. A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o Decreto N.º 30.354-A de 11 de novembro de 2010, que altera dispositivos do Decreto N.º 29.191, de 19 de fevereiro de 2008, DETERMINA que ficam estabelecidas as seguintes normas e procedimentos a serem observadas na composição e funcionamento do Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP: CAPÍTULO I DISCIPLINAMENTO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – GTDEP Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos operacionais e gerenciais para composição e funcionamento do Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP. Art. 2º O GTDEP é coordenado pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE. Art. 3º O GTDEP abrange os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Art. 4º O GTDEP tem sua fundamentação legal nos Decretos N.ºs 29.191, de 19 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2008 e 30.354-A de 11 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de dezembro de 2010. CAPÍTULO II DIRETRIZES Art. 5º O GTDEP tem por finalidade: I - propor e sistematizar a implementação da Política e das Diretrizes Estaduais de Desenvolvimento de Pessoas; II - garantir a operacionalização descentralizada das ações relacionadas à valorização do servidor público estadual; III - constituir-se em instrumento de integração, cooperação, comunicação eficaz entre a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, através da coordenação da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV - promover e incentivar o intercâmbio de programas e projetos de valorização do servidor e empregado público estadual, de forma a buscar o uso racional e otimizado dos recursos, articulando-se, sempre que necessário, para sua obtenção; V - identificar práticas inovadoras na área de Desenvolvimento de Pessoas para adaptação e uso no âmbito da Administração Pública Estadual. Art. 6º São atribuições do GTDEP: I - participar de reuniões, quando convocados pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; II - propor ou apresentar temas de interesse do GTDEP, visando ao compartilhamento de informações e intercâmbio de experiências; III - elaborar e acompanhar projetos visando à valorização do servidor, inclusive os de capacitação e desenvolvimento no âmbito das setoriais; IV - divulgar as ações de valorização do Servidor Público Estadual; V - convocar, selecionar e inscrever servidores para eventos e ações corporativas, relacionadas à valorização do servidor, e em especial à capacitação e desenvolvimento; VI - realizar o levantamento de demandas de competências, capacitação e desenvolvimento no âmbito das setoriais; VII - articular-se com a unidade administrativa de planejamento do órgão ou entidade, para compatibilização dos projetos de valorização do servidor com a previsão orçamentária anual e o Plano Plurianual; VIII - acompanhar e avaliar as ações e os resultados alcançados com os projetos de valorização do servidor; IX - subsidiar o processo de implantação e operacionalização de sistemas de suporte às ações de desenvolvimento de pessoas; X - colaborar na implementação das ações corporativas do Programa de Qualidade de Vida nas setoriais; XI - fomentar a prática de consultoria interna nas setoriais; XII - colaborar na formação e manutenção de bancos de dados (tais como Banco de Talentos e Rede de Facilitadores) que dêem suporte às ações de Desenvolvimento de Pessoas; XIII - participar de projetos e pesquisas envolvendo novas tecnologias de aprendizagem e desenvolvimento humano; XIV - sugerir e promover fóruns de discussão sobre práticas e ferramentas de Gestão de Pessoas. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Art. 7º O GTDEP será composto por servidores e/ou empregados públicos estaduais do quadro efetivo, no exercício de suas funções, indicados e referendados pelos dirigentes máximos de cada órgão/entidade, com disponibilidade para exercer as atribuições estabelecidas no Art. 6º. Parágrafo único. Os representantes, devem ser preferencialmente gestores da área de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos-RH). Art. 8º Os servidores indicados para compor o GTDEP devem atender aos seguintes requisitos: I - habilidade de comunicação e articulação externa e interna (com os diversos níveis hierárquicos da instituição); II - interesse em coordenar ações e atividades referentes à valorização do servidor público estadual; III - capacidade de liderança e comprometimento; IV - conhecimento e experiência na área de Desenvolvimento de Pessoas; V - interesse no auto-desenvolvimento e na aprendizagem contínua; VI - interesse em contribuir para o desenvolvimento de questões teóricas e práticas da área de Gestão de Pessoas; VII - visão global da instituição (missão, valores e objetivos).Fechar