DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 111, publicado em 15 de junho de 2023, que publicou o Ato de cessar efeitos de designação do servidor FRANCISCO AILSON ALVES 
SEVERO FILHO, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da 
Estrutura Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: a partir de 30 de Junho de 2023; Leia-se: a partir de 1º de Julho de 2023. 
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 111, publicado em 15 de junho de 2023, que publicou o Ato de cessar efeitos de designação do servidor GEORGE KILMER CHAVES 
CARVALHO, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: a partir de 30 de Junho de 2023; Leia-se: a partir de 1º de Julho de 2023. Fortaleza, 
19 de junho de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 111, publicado em 15 de junho de 2023, que publicou o Ato de cessar efeitos de designação da servidora CLARA MARIA ALVES DE 
ALMEIDA LEITE, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Auxiliar Técnico, símbolo DAS-3, integrante 
da Estrutura Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: a partir de 30 de Junho de 2023; Leia-se: a partir de 1º de Julho de 2023. 
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 de 27 de julho de 2023.
FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO 
DE PESSOAS - GTDEP.
A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, 
CONSIDERANDO o Decreto N.º 30.354-A de 11 de novembro de 2010, que altera dispositivos do Decreto N.º 29.191, de 19 de fevereiro de 2008, 
DETERMINA que ficam estabelecidas as seguintes normas e procedimentos a serem observadas na composição e funcionamento do Grupo Técnico de 
Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP:
CAPÍTULO I
DISCIPLINAMENTO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – GTDEP
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos operacionais e gerenciais para composição e funcionamento 
do Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP.
Art. 2º O GTDEP é coordenado pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE.
Art. 3º O GTDEP abrange os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º O GTDEP tem sua fundamentação legal nos Decretos N.ºs 29.191, de 19 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 
de fevereiro de 2008 e 30.354-A de 11 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de dezembro de 2010.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES
Art. 5º O GTDEP tem por finalidade:
I - propor e sistematizar a implementação da Política e das Diretrizes Estaduais de Desenvolvimento de Pessoas;
II - garantir a operacionalização descentralizada das ações relacionadas à valorização do servidor público estadual;
III - constituir-se em instrumento de integração, cooperação, comunicação eficaz entre a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, através da 
coordenação da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - promover e incentivar o intercâmbio de programas e projetos de valorização do servidor e empregado público estadual, de forma a buscar o uso 
racional e otimizado dos recursos, articulando-se, sempre que necessário, para sua obtenção;
V - identificar práticas inovadoras na área de Desenvolvimento de Pessoas para adaptação e uso no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 6º São atribuições do GTDEP:
I - participar de reuniões, quando convocados pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE;
II - propor ou apresentar temas de interesse do GTDEP, visando ao compartilhamento de informações e intercâmbio de experiências;
III - elaborar e acompanhar projetos visando à valorização do servidor, inclusive os de capacitação e desenvolvimento no âmbito das setoriais;
IV - divulgar as ações de valorização do Servidor Público Estadual;
V - convocar, selecionar e inscrever servidores para eventos e ações corporativas, relacionadas à valorização do servidor, e em especial à capacitação 
e desenvolvimento;
VI - realizar o levantamento de demandas de competências, capacitação e desenvolvimento no âmbito das setoriais;
VII - articular-se com a unidade administrativa de planejamento do órgão ou entidade, para compatibilização dos projetos de valorização do servidor 
com a previsão orçamentária anual e o Plano Plurianual;
VIII - acompanhar e avaliar as ações e os resultados alcançados com os projetos de valorização do servidor;
IX - subsidiar o processo de implantação e operacionalização de sistemas de suporte às ações de desenvolvimento de pessoas;
X - colaborar na implementação das ações corporativas do Programa de Qualidade de Vida nas setoriais;
XI - fomentar a prática de consultoria interna nas setoriais;
XII - colaborar na formação e manutenção de bancos de dados (tais como Banco de Talentos e Rede de Facilitadores) que dêem suporte às ações 
de Desenvolvimento de Pessoas;
XIII - participar de projetos e pesquisas envolvendo novas tecnologias de aprendizagem e desenvolvimento humano;
XIV - sugerir e promover fóruns de discussão sobre práticas e ferramentas de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 7º O GTDEP será composto por servidores e/ou empregados públicos estaduais do quadro efetivo, no exercício de suas funções, indicados e 
referendados pelos dirigentes máximos de cada órgão/entidade, com disponibilidade para exercer as atribuições estabelecidas no Art. 6º.
Parágrafo único. Os representantes, devem ser preferencialmente gestores da área de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos-RH).
Art. 8º Os servidores indicados para compor o GTDEP devem atender aos seguintes requisitos:
I - habilidade de comunicação e articulação externa e interna (com os diversos níveis hierárquicos da instituição);
II - interesse em coordenar ações e atividades referentes à valorização do servidor público estadual;
III - capacidade de liderança e comprometimento;
IV - conhecimento e experiência na área de Desenvolvimento de Pessoas;
V - interesse no auto-desenvolvimento e na aprendizagem contínua;
VI - interesse em contribuir para o desenvolvimento de questões teóricas e práticas da área de Gestão de Pessoas;
VII - visão global da instituição (missão, valores e objetivos).

                            

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