41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 10 As reuniões ordinárias do grupo realizar-se-ão trimestralmente, podendo acontecer de forma extraordinária, quando necessário. Art. 11 Cada órgão/entidade, através de no mínimo 01 representante, deverá participar de todas as reuniões do grupo, devendo justificar-se oficialmente à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, em caso de ausência. Art. 12 Nos casos em que os dois representantes de cada órgão/entidade faltarem três vezes consecutivas às reuniões do GTDEP, a EGPCE expedirá ofício ao Dirigente Máximo do órgão/entidade, comunicando a ausência dos mesmos. Art. 13 A EGPCE poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão/ entidade a substituição dos representantes nos seguintes casos: I - ausência dos representantes mais de três vezes consecutivas e sem justificativa, nas reuniões do GTDEP; II - não atendimento ao perfil definido nas diretrizes desta Instrução Normativa. Art. 14 Os membros do GTDEP terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado – D.O.E., através de portaria expedida pela EGPCE. Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas surgidas nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Direção da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE). Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANGELO AMANCIO DE OLIVEIRA BONAFFINI, matrícula 30000188, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 18 de Julho de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de julho de 2023. Jose Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº17/2023 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAQUEL DA SILVA SALES, ocupante do cargo de Assessor Técnico símbolo IPECE III, matrícula nº 300000-5-6, deste Instituto, a viajar aos municípios de Baturité e Morada Nova, no período de 21 a 22 de junho de 2023 a fim de participar do ENCONTRO REGIONAL PPA 2024-2027, realizado pelo Governo do Ceará por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), com objetivo de atender a demanda advinda por OFÍCIO CIRCULAR No 0019/2023/SEPLAG/ SEXEC-PLO, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº033/2023 PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado o na Avenida A, nº. 482 – Conjunto José Walter – Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: abrigar o EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA, tendo a finalidade de oferecer aquela comunidade uma educação de qualidade, visando a formação de cidadãos críticos com capacidade de pleno exercício de cidadania. FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Eliana Nunes Estrela, Secretaria de Educação do Estado do Ceará. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/ CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2023. Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº271/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 47001.005849/2023-28, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, respondendo, como gestor de contrato, cujo objeto versa sobre a aquisição de 01 Veículo adaptado, tipo furgão, oriundo do PE N°2023/0001/SPS, para atender as demandas do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PRÉVIO, desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº272/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matricula n° 200382-1-7, que exerce o cargo de Coordenador Administrativo, como gestor do contrato cujo objetivo versa sobre aquisições de cadeiras para o auditório desta Secretaria, Conforme processo 05648795/2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº273/2023. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2023 Á POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE VULNERÁVEL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento aplicável à segunda distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE: Art. 1°. Esta portaria estabelece as normas para a distribuição do vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no segundo quadrimestre de 2023.Fechar