42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento do mesmo, pelo beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS. Art. 2º. São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao segundo quadrimestre do ano de 2023 as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de março/2023; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei Estadual nº. 17.086, de 25 de outubro de 2019, em atividade no mês de junho/2023; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e que tenham sido beneficiadas com o Auxílio Brasil no mês de fevereiro/2023, com renda “per capita” até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), já incluídos nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Auxílio Brasil e Benefício Extraordinário; §1º. Os beneficiários para os quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídos da relação final de beneficiários, ainda que selecionados, com base nos critérios estabelecidos. §2º. Deverão ser excluídos da listagem, os beneficiários assistidos com programas similares a distribuição do vale-gás, em qualquer âmbito da gestão federal ou municipal, cujo benefício tenha sido repassado em fevereiro/2023. §3º. Cada beneficiário habilitado receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de gás em botijão. §4º. A entrega dos vale-gás aos beneficiários indicados nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria, deverá ser executada em parceria com os municípios, mediante Termo de Cooperação para este fim, o qual, contém dentre outras cláusulas: I - a quem caberá elaborar logística de distribuição; II- a obrigatoriedade da prestação de contas; III- a forma de substituição dos beneficiários que deverá atender as seguintes diretrizes: a) que estejam fora do perfil estabelecido, inclusive nos casos em que o responsável possua vínculo empregatício com os entes federal, estadual ou municipal. b) que não forem localizados. §5º. Antes da listagem ser divulgada no site da SPS, a mesma, será enviada à gestão municipal para análise e validação, seguindo as seguintes etapas e prazos: a) Será enviado por e-mail, listagem dos beneficiários, ao município, ao qual, será analisada pela equipe municipal responsável pela entrega do vale-gás, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do envio; b) Após a análise, o município encaminhará à SPS, a listagem analisada, informando quais os beneficiários deverão serem substituídos, conforme o prazo estabelecido; c) Posteriormente, o município encaminhará por e-mail, ofício solicitando autorização para substituição com as devidas informações, como nome completo, nº do NIS e CPF; d) A SPS analisará e fará as devidas validações da listagem remetida pelo Município, com a relação dos substitutos; e) A SPS encaminhará ao Município a nova listagem, já acrescidos os beneficiários substitutos e, posteriormente, fará publicização no site; f) Destaca-se que, caso o Município, posteriormente, identifique outras necessidades de substituições de beneficiários, deverá enviar, por e-mail, no prazo estabelecido pela SPS, ofício solicitando autorização para alteração do número dos beneficiários, com as devidas informações, nomes, nº do NIS e CPF, ao qual, o Município deverá aguardar o prazo de resposta para efetuar as modificações solicitadas; Art.3º. Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distribuição de recarga do gás de cozinha em botijão, as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que: I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de junho/2023. II – desenvolvam ações de produção e distribuição de alimentos, e sejam devidamente identificadas pela equipe da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da SPS. Parágrafo único. As organizações da sociedade civil habilitadas pelo Mais Nutrição receberão até 2 (dois) vale-gás e, as demais que desenvolvem ações de produção e ofertas de alimentos à população vulnerável, receberão até 3 (três) vales-gás. Art.4º. A segunda distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2023 iniciará em agosto do ano em curso. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de julho de 2023 Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°095/2022 IG N°1275221 PROCESSO N°06599569/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa PÂMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO, inscrita no CNPJ nº 25.135.787/0001-20, estabelecida na rua 04, nº 59 Conj. Pequeno Mondubim Mondubim – Fortaleza/CE; CEP nº 60.762-625, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. PÂMELA CARO- LINE DE ALMEIDA SOLERO, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20220003/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Inte- ramericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração do prazo de vigência do Contrato nº095/2022, o qual tem como objeto, a AQUISIÇÃO, POR GRUPO, DE ROUPARIA PARA CAMA, BANHO, COPA E COZINHA, MATERIAL PARA BRINQUEDOTECA, JARDINAGEM E OUTROS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES, EM CONSTRUÇÃO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, CASAS DA MULHER CEARENSE, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIS, BENEFICIADAS DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por mais 365 dias, a partir de 01 de outubro de 2023 até 30 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas presente no contrato que não foram alterada por esse aditivo no seu todo ou em parte, permanecem ratificadas em pleno vigor. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de julho de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL- SPS e PÂMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO - PÂMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°105/2020 IG N°1275375 PROCESSO N°05898570/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO MAGALHÃES, portadora do RG nº 20070455710 SSPDS-CE e CPF nº 090.185.303-87, com endereço nesta Capital, à Rua Carolina Sucupira,150 Apto.1002-Aldeota, Fortaleza-Ce - CEP: 60140-120, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 05898570/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração da Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS ao Contrato nº105/2020, o qual tem como objeto o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: O valor do contrato acima não sofrerá alteração no valor global contratado, conforme ata de renegociação, as despesas reembolsáveis são classificadas como eventuais e que correrá por conta da dotação orçamentária específica de despesa sem instrumento contratual 47100002 .08.243.123.10232.03.449093.1.7543220059.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Maria de Fátima Lourenço Magalhães - CONSULTORA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar