DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
fato não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, tendo em vista que, embora os disparos tenham atingido áreas fatais do corpo, o 
socorro médico rápido e eficaz impediu o óbito, ao contrário do que ocorreu com as vítimas ALEF e PEDRO, as quais, não obstante igualmente socorridas, 
infelizmente vieram a falecer”. Os crimes ocorreram em frente ao domicílio de Paulo Filho (vítima sobrevivente) e Tayná, que também estava presente, os 
quais informaram que os veículos pararam em frente à casa de Tayná e Paulo Filho, de onde desceram vários homens encapuzados, “os quais mandaram as 
vítimas ficarem de frente para a parede e de costas para os acusados. Na ocasião, os indivíduos encapuzados ordenaram que TAYNÁ se distanciasse dos 
demais e que fechasse os olhos. Em seu depoimento prestado à autoridade policial, TAYNÁ relatou que permaneceu à distância de, aproximadamente, um 
metro de JARDEL, seu primo e uma das vítimas fatais do episódio, tendo sido possível escutar quando os homicidas intimidavam as vítimas, perguntando: 
‘cadê, cadê, onde é que tá?’, enquanto estas indagavam: ‘o quê senhor, o quê senhor? A gente não sabe de nada’. Em razão de tal negativa, os encapuzados 
mandaram todos se ajoelharem e começaram a efetuar uma série de tiros, à queima-roupa, contra as vítimas.” Após os disparos, Tayna correu por algumas 
ruas e conseguiu se esconder embaixo de um carro, de onde entrou em contato telefônico com seu pai, Cícero Paulo, o qual se dirigiu até o local, e após 
constatar que as vítimas Alisson e Jardel já se encontravam sem vida, prestou “socorro a PEDRO, ALEF e PAULO FILHO, os quais ainda resistiam aos 
ferimentos. Destarte, colocou-os na carroceria do seu carro, um FORD/COURIER, e os levou ao IJF, na companhia de CATARINA e LUCAS, familiares 
da vítima PEDRO FILHO, além do seu vizinho de nome EDIS MACHADO”; CONSIDERANDO o Episódio 04, no qual a pessoa de Edis Machado Alves 
Filho foi vítima de tentativa de homicídio por disparos de arma de fogo, fato ocorrido na Av. Professor José Arthur de Carvalho, 2200 - Lagoa Redonda. 
Segundo os autos, “Edis foi uma das pessoas que auxiliaram no socorro das vítimas referidas no Episódio 03 acima descrito, tendo ajudado a colocar PAULO 
FILHO, PEDRO e ALEF na carroceria do carro do Sr. CÍCERO PAULO e ido com eles em direção ao hospital. Contudo, no caminho, todos os ocupantes 
do automóvel do Sr. CÍCERO PAULO se depararam com um bloqueio na rotatória da Rua Lucimar de Oliveira, feito por vários homens encapuzados.” 
Inicialmente, eles conseguiram cruzar o bloqueio devido ao fato do Sr. Cícero instintivamente ter ligado o pisca alerta, situação que mais tarde restou eviden-
ciado que “teria sido o sinal combinado entre os criminosos para identificação entre si.” Todavia, a certa altura o veículo passou a ser perseguido e, na Av. 
Professor José Arthur de Carvalho, 2200, o automóvel do Sr. Cícero foi interceptado por homens encapuzados. Ao perceber que estava sendo seguido, “EDIS 
pulou do veículo em movimento, receando que todos os seus ocupantes iriam ser assassinados pelos homens que vinham em sua perseguição. […] Ao pular 
do veículo, EDIS correu para a direita, ficando escondido, entre as colunas de uma churrascaria que estava fechada. Não obstante, localizado, EDIS passou 
a ser espancado pelos encapuzados, os quais lhe exigiam a identificação do ‘traficante do bairro’. Os algozes que o agrediram a murros e chutes, o chamavam 
de vagabundo e perguntavam, repita-se, se ele (EDIS) conhecia algum traficante. EDIS foi arrastado pela camisa até a porta de uma casa verde, onde conti-
nuava a ser agredido, inclusive com coronhadas. Dois homens o pegaram pelos braços e tentaram colocá-lo num sedan de cor escura, estacionado na Av. 
José Arthur de Carvalho. EDIS, não obstante muito lesionado, entrou em luta corporal com os seus agressores, deles conseguindo se desvencilhar, azo em 
que começou a correr. Foi, porém, atingido com um disparo na perna esquerda, vindo a cair de bruços, em decorrência, em frente à ‘Churrascaria Cara a 
Cara’, sendo em seguida atingido por vários tiros, na nuca, nas costas e nas nádegas, o que o provocou desmaio por algum tempo. Ao despertar, pediu socorro 
a populares.” Ou seja, EDIS não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes; CONSIDERANDO que no Episódio 05, ocorrido na Travessa 
Francisco Guimarães, nº 1014, São Miguel, por volta das 00h50min do dia 12/11/2015, “VITOR ASSUNÇÃO COSTA e a sua companheira CAMILA 
SILVA CHAGAS foram constrangidos, mediante grave ameaça e violência que lhes causaram intensos sofrimentos físicos e mentais, com o fim de revelar 
aos autores desse fato, informações por parte de VITOR, e também sobre o possível envolvimento e paradeiro de terceiras pessoas que pudessem estar 
envolvidas na morte do Policial Militar SERPA, ocorrida horas antes, conforme especificado na introdução da presente denúncia.” Na ocasião, cinco ou seis 
homens encapuzados invadiram a residência do casal, os colocaram de joelhos e os agrediram, tendo um desses homens, antes de sair da casa, efetuado um 
disparo de arma de fogo em Vitor. Consta ainda desse episódio que, quando estava no hospital recebendo auxílio médico, Camila recebeu a notícia de que 
“o pai dela, FRANCISCO ELENILDO PEREIRA, que morava próximo, restou assassinado por integrantes do grupo que atuava em concurso de agentes 
com os ora denunciados”; CONSIDERANDO que no Episódio 06, “por volta de 01h00min, do dia 12/11/2015, na Rua Elza Leite de Albuquerque, 947 – São 
Miguel, Grande Messejana, em Fortaleza-CE, MARCELO DA SILVA MENDES e PATRÍCIO JOÃO PINHO LEITE foram vítimas de homicídios mediante 
disparos de arma de fogo que lhes provocaram as lesões descritas, respectivamente, nos exames cadavéricos de fls. 232/233 e 244/245 […] MARCELO DA 
SILVA MENDES e PATRÍCIO JOÃO PINHO LEITE estavam na calçada, em frente a casa de MARCELO, utilizando o serviço de internet wi-fi na rua, 
quando quatro homens encapuzados os abordaram. Na ocasião, MARCELO, em uma tentativa de escapar ao ataque, ainda conseguiu entrar em casa, mas 
foi, mediante violência e ameaça, retirado por um dos homens encapuzados, o qual o ordenou que se deitasse ao lado de PATRÍCIO, momento em que os 
jovens foram espancados e, posteriormente, alvejados e mortos”; CONSIDERANDO que, no Episódio 07, por volta das 01h05min do dia 12/11/2015, na 
Av. Professor José Arthur de Carvalho, nº 1220, próximo ao 35º DP, Lagoa Redonda, o adolescente R. G. S. foi vítima de homicídio mediante disparos de 
arma de fogo. O jovem foi retirado de dentro de um ônibus “que fazia a rota Corujão Paupina - Lagoa Redonda, a caminho do Bairro Lagoa Redonda, junta-
mente com sua namorada, a adolescente M. S. N. A., (qualificada às fls. 333/334), quando o referido transporte público teve que parar em razão de um 
comboio de carros que impedia a sua passagem […] Ato contínuo, eles mandaram que os ocupantes do coletivo – dentre eles R. e S. - descessem e que, em 
seguida, o ônibus seguisse o seu percurso, tendo sido por todos obedecido aquele comando […] Ao perceberem que R. possuía tatuagens, e suspeitando que 
ele poderia ter algum envolvimento com a prática de crimes, tais homens encapuzados, que também utilizavam coletes, passaram a agredi-lo. R., penhora-
damente, implorou para que não fizessem nada contra ele, no entanto aqueles homens encapuzados não atenderam aos seus apelos, tendo eles, ainda, mandado 
S. correr. S., com medo de morrer, correu e chegou a olhar para trás, instante em que viu a vítima R. ser atingida por disparos de arma”; CONSIDERANDO 
que no Episódio 08, “por volta das 01hs45min do dia 12/11/2015, na Travessa Francisco Guimarães, 1013 e 1026 - São Miguel, Grande Messejana, em 
Fortaleza-CE, JANDSON ALEXANDRE DE SOUSA, VALMIR FERREIRA DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO ELENILDO PEREIRA foram vítimas de 
homicídios mediante disparos de arma de fogo que lhes provocaram as lesões descritas, respectivamente, nos exames cadavéricos de fls. 236/238, 228/229 
e 242/243 (cf. ainda, recognição visuográfica de fls. 40/52 e laudo pericial de local de crime de fls. 51/71). Instantes após os episódios 05 e 06, alguns veículos 
retornaram à rua Elza Leite de Albuquerque, de onde desceram vários homens encapuzados, os quais, na companhia de outros policiais que vestiam trajes 
compatíveis com o uniforme do Ronda, seguiram em direção à Travessa Francisco Guimarães, chegando ao pequeno estabelecimento comercial do Sr. 
FRANCISCO ELENILDO, conhecido por ‘BIL’. No local, se encontrava VALMIR FERREIRA DA CONCEIÇÃO, o qual havia ido ao comércio comprar 
um cigarro. Segundo relatos prestados pela testemunha LUCIANA BARBOSA (v. fls. 393/394), cerca de vinte (20) homens chegaram na rua, gritando: ‘É 
A POLÍCIA, MÃO NA CABEÇA, VAGABUNDO’, em seguida, deram início a vários disparos de arma de fogo, vindo um dos tiros a atingir a nuca de 
VALMIR e também à pessoa de ELENILDO, que estava dentro do estabelecimento, o qual igualmente veio a falecer em razão do disparo que o atingiu. Nos 
termos do depoimento de LUCIANA BARBOSA, ‘o pai de CAMILA, o qual era conhecido por BIL, estava vendendo um cigarro para um homem chamado 
VALMIR, o qual estava de costas, quando esses homens entraram na rua de novo e atiraram na nuca de VALMIR, o qual estava de costas; QUE BIL estava 
dentro de casa, pois ele tinha uma ‘vendinha’, dentro de sua casa; QUE, então esses homens atiraram ‘nos peitos’ de ‘BIL’ e em seguida atiram em direção 
ao filho da depoente de nome LUCAS, 19 anos.....mas não foi atingido pois ele conseguiu entrar dentro de casa’. Em seu depoimento, LUCIANA BARBOSA 
descreveu ainda a ação dos referidos criminosos em outro crime que veio a vitimar JANDSON ALEXANDRE, que se encontrava deitado em sua casa na 
companhia de uma criança de seis anos de idade, de nome FELIPE. Na ocasião, dois homens encapuzados entraram no domicílio, tendo um deles retirado a 
criança dos braços da vítima, enquanto outro atirou no peito de JANDSON, o qual veio a falecer em razão dos ferimentos. Nesse particular, disse a referida 
testemunhas: ‘QUE, após arrancar FELIPE dos braços de JANDSON, este homem deu um tipo no peito de JANDSON na frente de todas as crianças, ou 
seja, na frente de FELIPE, SORAYA, YASMIN e YURI; QUE, então veio outro homem à paisana e deu um tiro em JANDSON, dessa vez na testa’”; 
CONSIDERANDO que no Episódio 09, “por volta das 01hs45min do dia 12/11/2015, na Rua José Euclides Gomes – Barroso, área circunvizinha da Grande 
Messejana, em Fortaleza-CE, JOSÉ GILVAN PINTO BARBOSA e FRANCISCO GENILSON VIEIRA DA SILVA foram vítimas de disparos de arma de 
fogo que lhes provocaram as lesões descritas, respectivamente, no exame cadavérico de fls. 239/241 e no exame de corpo de delito de fl. 1.054. Em relação 
à vítima FRANCISCO GENILSON, esta somente não veio a óbito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, tendo em vista que, apesar de ferida, os 
disparos não atingiram área letal do seu corpo, sendo certo que, posteriormente, foi a mesma socorrida tendo recebido o atendimento médico de que neces-
sitava. GILVAN e GENILSON, a propósito, estavam conversando na esquina da rua José Euclides, quando dois carros, um celta e um sedan na cor preta, 
chegaram ao local, tendo descido oito (08) homens encapuzados, quatro (04) de cada veículo, os quais, sem proporcionar a menor chance de defesa às 
nominadas vítimas, efetuaram disparos contra as mesmas, as quais permaneceram feridas no local, aguardando por socorro. Tais fatos foram narrados pela 
própria vítima sobrevivente, ao seu cunhado, DAVID MARQUES DA SILVA, no momento em que era levado ao Frotinha de Messejana, ainda consciente. 
Quando ouvido na delegacia, a testemunha DAVID (v. fls. 317/319) revelou que, quando foi estacionar, no hospital, o carro onde a citada vítima (GENILSON) 
ia sendo conduzida para receber atendimento médico-hospitalar, observou que havia um Corolla preto, com placa alterada por fita isolante, que alterava 
parcialmente os números e as letras de identificação da placa desse veículo. Próximos ao Corolla estavam cerca de oito (08) ou dez (10) homens, dentre os 
quais dois (02) estavam caracterizados com uniformes da Polícia”; CONSIDERANDO que, por fim, o Ministério Público passou a discorrer acerca dos 
indícios de autoria e participação angariados ao longo da investigação em relação a cada um dos denunciados, os quais foram sustentados por diversos meios 
probatórios, como depoimentos, imagens de câmeras de segurança, dentre outros, “apesar dos óbices criados pelos denunciados”. No que concerne ao SD 
PM Antônio José de Abreu Vidal Filho, constou-se o que já foi pontuado anteriormente quando da transcrição de trecho do Recebimento da Denúncia. 
Extrai-se, em resumo, tanto do que foi narrado na denúncia como do que se relatou no IP nº 322-1961/2015 (Arquivo da mídia de fl. 26), os seguintes pontos: 
1º) Câmeras do DETRAN registraram o Carro VW/SAVEIRO, com placas adulteradas (NQR 9586-Placa inexistente) provavelmente com fita isolante em 
região e horário próximos aos crimes. A imagem do Detran trata-se de uma infração de trânsito por excesso de velocidade, na CE 040 (Avenida Washington 
Soares), KM 9,6, registrada às 01h32min33s do dia 12/11/2015; 2º) A investigação conseguiu identificar a placa real do veículo como sendo NUR 3565, o 

                            

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