DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0108056/2023-GP
Abaiara – Ceará, 01 de agosto de 2023.
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de
Abaiara – CE, RESOLVE NOMEAR, FRANCIELIO DA SILVA
ARAÚJO, para o Cargo de Chefe de Tributos da Secretaria
Municipal de Finanças.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
01 de agosto de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:2493D39C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
DECRETO Nº 0021/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO
MUNICÍPIO
DE
ABAIARA/CE,
TERRENO
LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ –
MUNICÍPIO
DE
ABAIARA,
ESTADO
DO
CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, no uso das
atribuições que lhe confere as alíneas “h” e “m”, do art. 5º, art. 2º e
art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o
disposto no inciso XXIV, do art. 5º, § 3º do art. 182, ambos da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Considerando que o Poder Público, em razão de necessidade,
utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, pode, mediante
indenização, desapropriar bem imóvel fazendo-o integrar ao
patrimônio público.
Considerando que podem ser objeto de desapropriação as coisas
passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou
imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, com exceção os
direitos personalíssimos.
Considerando que o Município necessita de imóvel para construção
de um Centro de Educação Infantil - CEI, tratando-se assim de obra
de utilidade pública;
Considerando que o princípio da supremacia do interesse público
sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma
vez que prestigia o bem-estar de toda a sociedade, haja vista que o
Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social;
Considerando que a presente desapropriação tem por objetivo
proporcionar melhorias na educação infantil a localidade em que se
situa o imóvel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação e destinado a edificação do Centro de Educação
Infantil – CEI, o terreno coberto por vegetação de pequeno e médio
porte, com relevo de declividade acentuada composta por terras areno-
argilosa e área total de 3.200,00M² com acesso através da estrada
pavimentada em pedra tosca que conecta a CE-393, situado no
Distrito de São José _ Abaiara/CE, parte integrante do imóvel rural
Sitio Capivara cujo esse limita-se ao LESTE com a estrada que liga
Abaiara a BR-116, ao SUL com a estrada que liga Abaiara a BR-116,
ao NORTE com terras de Julia Leite Sampaio e ao POENTE a estrada
que liga Abaiara ao Sitio Capivara, registrada no Cartório de
Registros de Imóveis da cidade de Abaiara na matricula nº 320, livro
nº 2-3, e que através da Escritura Pública de Inventário e Partilha
registrado no Livro nº 001, Folhas 005/008 do mesmo tabelionato foi
adquirido pelos herdeiros de Amâncio Sampaio Medeiros.
Art. 2º - O imóvel em epígrafe inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.295,34m
e E 496.319,74m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A
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