Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0108056/2023-GP Abaiara – Ceará, 01 de agosto de 2023. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, RESOLVE NOMEAR, FRANCIELIO DA SILVA ARAÚJO, para o Cargo de Chefe de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:2493D39C PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 0021/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ – MUNICÍPIO DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas “h” e “m”, do art. 5º, art. 2º e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o disposto no inciso XXIV, do art. 5º, § 3º do art. 182, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. Considerando que o Poder Público, em razão de necessidade, utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, pode, mediante indenização, desapropriar bem imóvel fazendo-o integrar ao patrimônio público. Considerando que podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, com exceção os direitos personalíssimos. Considerando que o Município necessita de imóvel para construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, tratando-se assim de obra de utilidade pública; Considerando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma vez que prestigia o bem-estar de toda a sociedade, haja vista que o Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; Considerando que a presente desapropriação tem por objetivo proporcionar melhorias na educação infantil a localidade em que se situa o imóvel; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e destinado a edificação do Centro de Educação Infantil – CEI, o terreno coberto por vegetação de pequeno e médio porte, com relevo de declividade acentuada composta por terras areno- argilosa e área total de 3.200,00M² com acesso através da estrada pavimentada em pedra tosca que conecta a CE-393, situado no Distrito de São José _ Abaiara/CE, parte integrante do imóvel rural Sitio Capivara cujo esse limita-se ao LESTE com a estrada que liga Abaiara a BR-116, ao SUL com a estrada que liga Abaiara a BR-116, ao NORTE com terras de Julia Leite Sampaio e ao POENTE a estrada que liga Abaiara ao Sitio Capivara, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da cidade de Abaiara na matricula nº 320, livro nº 2-3, e que através da Escritura Pública de Inventário e Partilha registrado no Livro nº 001, Folhas 005/008 do mesmo tabelionato foi adquirido pelos herdeiros de Amâncio Sampaio Medeiros. Art. 2º - O imóvel em epígrafe inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.295,34m e E 496.319,74m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com AFechar