DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de setembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº165 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.795, de 30 de agosto de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS 
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM 
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, 
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O 
CEARENSE DE EUSÉBIO, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no Decreto-Lei 3365/1941, com as alterações do Decreto-Lei 
9.282/1946, da Lei 2.786/1956, da Lei 4.686/1965, do Decreto-Lei 856/1969, 
da Lei 6071/1974, da Lei 6.602/1978, da Lei 6306/1978, da Lei 9.785/1999, 
da Medida Provisória 2.183-56/2001, e da Lei 11.977/2009. Considerando 
a necessidade de suprir as carências sociais no setor de saúde e elevar a 
qualidade de vida do cidadão cearense; Considerando a necessidade de gerar 
e difundir conhecimento científico e tecnológico na área da saúde; Conside-
rando a importância de promover a qualificação de professores para formar 
profissionais na área de saúde da família a fim de fortalecer a atenção básica 
em saúde; DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapro-
priação, incluindo suas benfeitorias e servidões, a área situada no Município 
de Eusébio-CE, conforme anexo I descrito a seguir: 
ÁREA – Partindo do vértice P01 de coordenadas E(X) 
561.885,621m e N(Y) 9.575.408,560m; deste com 
azimute de 180º20’53” e distância de 35,18m, chega-se 
ao vértice P02 de coordenadas E(X) 561.885,407m e N(Y) 
9.575.373,414m; deste com azimute de 194º27’01” e 
distância de 18,72m, chega-se ao vértice P03 de coordenadas 
E(X) 561.880,735m e N(Y) 9.575.355,281m; deste com 
azimute de 187º44’07” e distância de 95,59m, chega-se 
ao vértice P04 de coordenadas E(X) 561.867,868m e N(Y) 
9.575.260,558m, deste com azimute de 172º45’13” e 
distância de 24,87m chega-se ao vértice P05 de coordenadas 
E(X) 561.871,005m e N(Y) 9.575.235,886m, deste com 
azimute de 290º48’48” e distância de 70,91m chega-se 
ao vértice P06 de coordenadas E(X) 561.804,718m e 
N(Y) 9.575.261,084m, deste com azimute de 28º44’55’’ e 
distância de 168,21m, chega-se ao ponto inicial de descrição 
deste perímetro, encerrando uma área de 5.627,79m². Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, tendo como Datum SAD69 – Zona 24M
Art.2º A área declarada de utilidade pública por este Decreto desti-
na-se à implantação de um núcleo de produção de tecnologia em saúde, 
contendo, dentre outros equipamentos, um polo de indústria farmacêutica 
e uma Unidade Técnico-Científica da Fundação Oswaldo Cruz  (Fiocruz).
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão 
Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, realizar, por via administrativa ou judicial, a desapropriação 
prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar 58, de 31 de março 
de 2006, alterada pela Lei Complementar 60, de 6 de dezembro de 2006, pela 
Lei Complementar 61, de 14 de fevereiro de 2007, e pela Lei Complementar 
83, de 8 de dezembro de 2009.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da 
Secretaria de Saúde.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em  Fortaleza, aos 30 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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DECRETO Nº32.798, de 31 de agosto de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO TIRADENTES 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL TIRADENTES, 
NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA 
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TIRADENTES, localizado no 
Município de Juazeiro do Norte/CE, criado pelo Decreto nº 13.866, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 1980. A Escola situada 
na localidade Município de Juazeiro do Norte/CE e constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 19, sediada no Município de Juazeiro do Norte/CE, passa a ter a 
seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTE-
GRAL TIRADENTES.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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