Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080200013 13 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.13.0337.10; Data de Assinatura: 31/07/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUN DAÇ ÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA; CNPJ nº 05.330.436/0001-62; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 10/11/2023; Prazo de Prestação de Contas: 09/01/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.14.0146.08; Data de Assinatura: 31/07/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO FAPEX-BA; CNPJ nº 14.645.162/0001-91; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 01/03/2024; Prazo de Prestação de Contas: 30/04/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.18.0111.03; Data de Assinatura: 31/07/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO; CNPJ nº 11.735.586/0001-59; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 21/08/2024; Prazo de Prestação de Contas: 20/10/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.10.0424/2023 (DFIC) Espécie: Pelo presente Edital, a Finep, por intermédio do Departamento de Fiscalização de Convênios Encerrados - DFIC, localizado na Praia do Flamengo, 200 - 1º andar do Edifício Praia do Flamengo 200 - Flamengo, CEP 22210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0330, NOTIFICA a Sra. CAMILA DALLA BRANDÃO, CPF 104.049.934-61, que à época da vigência do convênio 01.10.0424.00 era responsável pela gestão dos recursos do mesmo junto à SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SECTI-ES, CNPJ 06.656.711/0001-03, tendo ocupado o cargo de Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, que se encontra em local incerto e não sabido, para que no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir da presente publicação, regularize a prestação de contas financeira ou promova o recolhimento do valor apurado como débito por meio de GRU. O não atendimento desta notificação no prazo supracitado, poderá ensejar a instauração de Tomada de Contas Especial em conformidade com a legislação vigente. Informações detalhadas acerca dos convênios, impropriedades e demais esclarecimentos podem ser obtidos junto ao DFIC (rregina@finep.gov.br). O envio de correspondências para Finep é exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br. Autoridade Signatária GUILHERME TURLE MOREIRA Gerente do Departamento de Fiscalização de Convênios Encerrados - DFIC. EXTRATO DE RESCISÃO Torna público a rescisão, em 19/07/2023, do termo de outorga n° 03.23.0145.00 celebrado entre FINEP e BIO CONTROLE - MÉTODOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, tendo por objeto o projeto de referência 2737/22, assinado em 22/05/2023. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 152, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o Sr. Jackson Mauricio Lopes Costa, CPF nº ***.645.103-**, da instauração dos processos de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$174.278,71 (cento e setenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), refere-se ao processo nº 305372/2008-4 e o valor de R$190.805,75 (cento e noventa mil oitocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), refere-se ao processo nº 305408/2011-9, ambos atualizados até agosto/2023 e enviar os respectivos comprovantes do recolhimento dos débitos ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. Os débitos referem-se aos processos anteriormente indicados, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 151, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada a Sra. Ana Kristina Silva, CPF nº ***.356.180-**, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$221.422,77 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), atualizados até agosto/2023, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito refere-se ao processo nº 141425/2011-3, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 454 DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Pelo presente fica notificada a Sr (a) Gina María Aramayo Cuellar CPF: ***.834.051-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias, solicitar parcelamento, apresentar defesa ou recolher aos cofres deste Conselho, através de GRU, disponível no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, o valor de R$ 49.300,80 (quarenta e nove mil e trezentos reais e oitenta centavos), sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n. 132197/2019-7. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo SEI 01300.005895/2023-51 Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, CNPJ 30.495.394/0001- 67. Do Objeto: Estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no Plano de Trabalho. Bolsas sob responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições estabelecidos para as Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritos na Resolução Normativa - RN nº 015/2010 do Primeiro Partícipe, disponível em http://memoria2.cnpq.br/view/- /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.300.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 13 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 31/07/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela Segundo Partícipe: Jerson Lima da Silva - Presidente, CPF ***.643.437-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo SEI 01300.008215/2021-90 Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE/RN, CNPJ 08.060.774/0001-10. Do Objeto: Estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no Plano de Trabalho. Bolsas sob responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições estabelecidos para as Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritos na Resolução Normativa - RN nº 015/2010 do Primeiro Partícipe, disponível em http://memoria2.cnpq.br/view/- /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 650.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 650.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência:Fechar