DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 20/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista
no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 03/08 a
27/08/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Marshalling - CMAR
do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do
Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de
Portos e Aeroportos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas
estão detalhadas no Edital Nº 20/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-
e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos-
capacitacao/curso-marshalling-cmar-02-2023/curso-marshalling-cmar-02-2023.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50000.022932/2019-08. Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao
Contrato de Adesão nº 22/2019 - MINFRA, assinado em 18 de julho de 2023. Poder
Concedente: União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº
49.582.441/0001-38. Autorizatária: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S/A,
CNPJ nº 03.128.979/0007-61. Objeto: formalizar a alteração do nome empresarial da
autorizatária decorrente da
operação de transformação societária
da empresa
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. para DISTRIBUIDORA
EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, titular do Contrato de Adesão nº 22/2019 -
MINFRA, conforme consta na Ata da Assembleia Geral, assinada em 20 de outubro de
2019, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o Protocolo nº
198209770, em 31 de outubro de 2019, e no Estatuto Social, assinado em 20 de outubro
de 2019, registrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o Protocolo nº
198209770, em 31 de outubro de 2019. Assinado pelo Ministério de Portos e Aeroportos,
o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRIZIO PIERDO M E N I CO.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 26/2019.
Nº Processo: 00058.506921/2017-72.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado:
02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato nº 26/ANAC/2019, por mais 12 (doze) meses, com início
no dia 30/12/2023 e encerramento em 30/12/2024. Fundamento legal: Art. 57, inciso II, da
Lei nº 8.666/93. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 216.450,00. Data de Assinatura: 31/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. EDSON DA SILVA
BEZERRA, CPF nº ***.421.121-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.036718/2022-92; Auto de Infração nº
001839.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI,
alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c art. 29 (caput) da Resolução nº 293 de
19/11/2013.
O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução
ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do
art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento
de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse 
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei 
e 
saiba 
como 
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br .
Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio
da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do
representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação
do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão
Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada ROSILENE DA
SILVA VELOSO DA ROCHA - ME (ROSENDO'S TOUR), CNPJ nº 14.935.661/0001-13,
comunicada da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento
e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que decidiu que
seja o processo seja arquivado, em virtude da inexistência de previsão de sanção para
penalizar a autuada
pela infração consubstanciada no Auto
de Infração nº
000169.I/2022.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.000714/2022-77; Auto de Infração (AI)
nº 000169.I/2022; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso VI, alínea "i", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação
na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento
de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 16/2023
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 16/2023, destinado a
contratação
de
serviços
de 
gestão,
planejamento,
organização,
recepção,
operacionalização, produção e assessoria da Conferência Brasil e Arábia Saudita a ser
realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2023, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Empresa vencedora: PRONTO EVENTOS TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA,
CNPJ: 12.685.506/0001-60, com valor total de R$ 760.000,00.
GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 15/2023
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 15/2023, destinado a
contratação de serviços de Agente de Integração, para atuar como mediador na
operacionalização e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com
frequência regular em cursos de nível médio e superior, vinculados à estrutura de ensino
público e privado do País, para preenchimento do número de vagas de oportunidades de
estágio curricular supervisionado no âmbito das unidades da Agência Nacional de Aviação
Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Empresa vencedora: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ
61.600.839/0001-55 pelo valor global de R$ 12.720,00.
GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Pregoeira
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2023-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº
10.233/2001, bem como o que consta do Processo nº 50300.001292/2021-24 e tendo em
vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 547, realizada em 27 de julho de 2023,
comunica:
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais
interessados em geral, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de
14/08/2023 a 27/09/2023, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo
especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:
1. Objetivo:
Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta
de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece
a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de
acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ.
2. Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos:
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de
audiência 
pública
estarão 
disponíveis
no 
seguinte
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-
social/.
3. Conteúdo e forma de participação:
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões
que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia
27/09/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no
sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio
diverso.
Será 
permitido, 
exclusivamente 
através 
do 
e-mail
anexo_audiencia052023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo
estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo
que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do
formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da
contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da
Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos
endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
As contribuições recebidas na forma deste aviso serão disponibilizadas aos
interessados no sítio da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
4. Audiência Pública:
Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o
ato normativo objeto deste aviso, será realizada audiência pública, na forma presencial ou
telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e
local a serem definidos e comunicados oportunamente.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O GERENTE DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO SUBSTITUTO da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa CANOA NAVEGAÇÃO E
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA (EX-LAIRANA & CARVAJAL NAVEGAÇÃO E TURISMO
LTDA.), CNPJ nº 08.701.445/0001-00, com sede em Porto Velho-RO, quanto à abertura de
processo administrativo sob o nº 50300.002015/2023-09, com a finalidade de EXTINÇÃO
da autorização concedida por meio do Termo de Autorização n° 558-ANTAQ, de 31 de
julho de 2009.
Considerando
a
impossibilidade
de notificação
pessoal
e
postal
dos
representantes legais da empresa, por não lograr êxito na entrega do Ofício nº
35/2022/UREPV/SFC/ANTAQ no endereço indicado, conforme Aviso de Recebimento (AR)
devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS), o presente ato
visa cumprir o que estabelece o § 4°, do art. 26 da Lei n° 9.784/99 e o § 2°, inciso II,
do art. 79 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 2014.
A notificada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação
deste Edital de Citação, para se manifestar sobre a possibilidade de cassação da
autorização, para fins de apresentação de documentos e/ou outras providências que
julgar cabíveis. Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, será dada
continuidade ao Processo, nos termos do § 1°, inciso V, do art. 26 da Lei nº
9.784/99.
Brasília, 28 de julho de 2023
AGLAIR CRUZ DE CARVALHO

                            

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