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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080200013 13 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 772, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do Anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, a 1° Ten (RM2- T) 18.0924.71 MICHELE DE OLIVEIRA MARTINS FASOLI, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 223/COM8ºDN, DE 10 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir das datas declaradas acima dos seus respectivos nomes: I - a partir de 17 de junho de 2023 (término da 3ª prorrogação): 1ºTen (RM2-EN) 19.0868.49 FLÁVIA FREITAS WÂNDEGA - CTMSP; 1ºTen (RM2-S) 19.0869.11 AMANDA CATHARINO DE MELLO - CTMSP; e 1ºTen (RM2-Md) 19.0869.03 NATHALIA IGNÁCIO DE QUEIROZ - CTMSP. II - a partir de 18 de junho de 2023 (término da 4ª prorrogação): 1ºTen (RM2-EN) 18.1060.30 RITA DE CÁSSIA NEGROMONTE PESSÔA - CCEMSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 17 de junho de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 645/CPESFN, DE 26 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 05JUL2023 SO-FN-ES 87.0486.98 JOSÉ BATISTA NETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 648/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 21MAR2023 SO-FN-BD 87.0795.34 MARCOS EMILIANO TEIXEIRA DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Ale (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 649/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 11JUL2023 SO-FN-MU 87.2700.56 JOSE VALDERLANDES ARRUDA COELHO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 650/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012 e em consonância com o Acórdão nº 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-ES 55.1302.67 ELIAS CHAGAS, a partir de 07DEZ2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.0.000.64522, de 07DEZ2021, da JSD/Com7ºDN; SO-Refº-FN-MO 61.1413.64 ANTONIO ROCHA RODRIGUES DOS SANTOS, a partir de 29JUN2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.32460, de 29JUN2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM; e CB-Refº-FN-ES 53.1344.60 GERÇON BEZERRA DA ROCHA, a partir de 30MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.27630, de 10MAI2023, da JRS/HNNA, homologado em, 30MAI2023, pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 659/CPESFN, DE 31 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL 12MAI2023 SO-FN-CN 86.8157.84 PAULO ROBERTO BARBOSA MARINHO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA PORTARIA Nº 95/DIM, DE 19 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, resolve: Art. 1º Dispensar, "ex-offício", em 24 de julho de 2023, o CMG (RM1-EN) 85.0001.24 AMAURY BEZERRA DE MIRANDA JUNIOR, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Superintendente Técnico Interino e Chefe do Departamento de Estudo e Apoio Técnico, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria nº 96/2021 desta Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de julho de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR PORTARIA Nº 96/DIM, DE 19 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e tendo em vista o contido no inciso 2.3.5 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-EN) 85.0001.24 AMAURY BEZERRA DE MIRANDA JUNIOR para prestar Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Normas Técnicas (NEO 41), na área técnica desta Diretoria, sob o regime de quarenta horas de trabalhos semanais, para o período de 25 de julho de 2023 a 23 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de julho de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR PORTARIA Nº 97/DIM, DE 19 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, resolve: Art. 1º Dispensar, "ex-offício", a partir de 30 de julho de 2023, o SO-Refº- ET 81.5002.38 EDINEI JESUS DO ESPÍRITO SANTO da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Supervisor de Sistemas de Combate, Navegação, Comunicação e Sensores da Superintendência de Manutenção (NEO 12.6.0.1), por conclusão do prazo estabelecido na Portaria nº 68/2023 desta Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Dispensar, "ex-offício", a partir de 30 de julho de 2023, o SO-Refº- MO 81.1286.31 FRANKLIN LUIZ LOPES SANTOS da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Supervisor da Divisão de Sistemas de Máquinas Auxiliares e Controle de Avarias da Superintendência de Manutenção (NEO 12.3.0.1), por conclusão do prazo estabelecido na Portaria nº 68/2023 desta Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de julho de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIORFechar