DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 772, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do Anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do
art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da
alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, a 1° Ten (RM2-
T) 18.0924.71 MICHELE DE OLIVEIRA MARTINS FASOLI, e incluir na Reserva Não
Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 223/COM8ºDN, DE 10 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea
b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir das datas declaradas acima dos seus
respectivos nomes:
I - a partir de 17 de junho de 2023 (término da 3ª prorrogação):
1ºTen (RM2-EN) 19.0868.49 FLÁVIA FREITAS WÂNDEGA - CTMSP;
1ºTen (RM2-S) 19.0869.11 AMANDA CATHARINO DE MELLO - CTMSP; e
1ºTen (RM2-Md) 19.0869.03 NATHALIA IGNÁCIO DE QUEIROZ - CTMSP.
II - a partir de 18 de junho de 2023 (término da 4ª prorrogação):
1ºTen
(RM2-EN) 18.1060.30
RITA
DE
CÁSSIA NEGROMONTE
PESSÔA
-
CCEMSP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 17 de junho de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 645/CPESFN, DE 26 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
05JUL2023
SO-FN-ES 87.0486.98 JOSÉ BATISTA NETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 648/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
21MAR2023
SO-FN-BD 87.0795.34 MARCOS EMILIANO TEIXEIRA DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Ale (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 649/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11JUL2023
SO-FN-MU 87.2700.56 JOSE VALDERLANDES ARRUDA COELHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 650/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art.
3º da Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de
21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012 e em consonância com o Acórdão
nº 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo
mencionados:
SO-Refº-FN-ES 55.1302.67 ELIAS CHAGAS, a partir de 07DEZ2021, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.0.000.64522, de
07DEZ2021, da JSD/Com7ºDN;
SO-Refº-FN-MO 61.1413.64 ANTONIO ROCHA RODRIGUES DOS SANTOS, a
partir de 29JUN2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de
Inspeção de Saúde nº 023.000.32460, de 29JUN2023, da JRS1/CPMM, homologado na
mesma data, pela JSD/CPMM; e
CB-Refº-FN-ES 53.1344.60 GERÇON BEZERRA DA ROCHA, a partir de
30MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 023.000.27630, de 10MAI2023, da JRS/HNNA, homologado em, 30MAI2023, pela
JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 659/CPESFN, DE 31 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
12MAI2023
SO-FN-CN 86.8157.84 PAULO ROBERTO BARBOSA MARINHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 95/DIM, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex-offício", em 24 de julho de 2023, o CMG (RM1-EN)
85.0001.24 AMAURY BEZERRA DE MIRANDA JUNIOR, da prestação da Tarefa por Tempo
Certo de Superintendente Técnico Interino e Chefe do Departamento de Estudo e Apoio
Técnico, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria nº 96/2021 desta Diretoria, que
o contratou, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314
(6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de julho de 2023.
V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR
PORTARIA Nº 96/DIM, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, e tendo em vista o contido no inciso 2.3.5 das Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1-EN) 85.0001.24 AMAURY BEZERRA DE MIRANDA
JUNIOR para prestar Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Normas
Técnicas (NEO 41), na área técnica desta Diretoria, sob o regime de quarenta horas de
trabalhos semanais, para o período de 25 de julho de 2023 a 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de julho de 2023.
V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR
PORTARIA Nº 97/DIM, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do
Material da Marinha, resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex-offício", a partir de 30 de julho de 2023, o SO-Refº-
ET 81.5002.38 EDINEI JESUS DO ESPÍRITO SANTO da prestação da Tarefa por Tempo
Certo de Supervisor de Sistemas de Combate, Navegação, Comunicação e Sensores da
Superintendência de Manutenção (NEO 12.6.0.1), por conclusão do prazo estabelecido
na Portaria nº 68/2023 desta Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na
subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Dispensar, "ex-offício", a partir de 30 de julho de 2023, o SO-Refº-
MO 81.1286.31 FRANKLIN LUIZ LOPES SANTOS da prestação da Tarefa por Tempo Certo
de Supervisor da Divisão de Sistemas de Máquinas Auxiliares e Controle de Avarias da
Superintendência de Manutenção (NEO 12.3.0.1), por conclusão do prazo estabelecido
na Portaria nº 68/2023 desta Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na
subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de julho de 2023.
V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR

                            

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