DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no site do
Exame ou o previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). O comparecimento do candidato
convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua ausência, ainda que por força maior,
implicará sua exclusão do Exame.
4.2 LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME
4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade (OCL) onde deseja realizar as etapas do Exame, de acordo com o quadro
apresentado no item 4.2.4.
4.2.2 Os locais de realização das etapas serão divulgados no site do Exame e
terão entrada restrita aos candidatos.
4.2.2.1
As
etapas
subsequentes
serão
realizadas
nas
localidades
correspondentes às das Provas Escritas, de acordo com o quadro disposto no item 4.2.4.
4.2.3 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente da qual
optou, salvo em caso de haver necessidade da Administração.
4.2.4 Quadro de localidades, incluindo região metropolitana, para a realização
das etapas do Exame:
.
PROVAS ESCRITAS
CO N C E N T R AÇ ÃO
INTERMEDIÁRIA
I N S P S AU , EAP e TACF
ENTREVISTA
I N FO R M AT I V A
PHC
V A L I DAÇ ÃO
DOCUMENTAL
HABILITAÇÃO À
M AT R Í C U L A
. CAMPO GRANDE/MS
SÃO PAULO/SP
RIO DE
JA N E I R O / R J
L AG OA
SANTA/MG
. SÃO PAULO/SP
GUARULHOS/SP
. BRASÍLIA/DF
BRASÍLIA/DF
. PORTO ALEGRE/RS
C A N OA S / R S
C A N OA S / R S
. M A N AU S / A M
M A N AU S / A M
. PORTO VELHO/RO
. BELÉM/PA
BELÉM/PA
. BELO
HORIZONTE/MG
LAGOA SANTA/MG
RIO DE JANEIRO/RJ
. RIO DE JANEIRO/RJ
. R EC I F E / P E
JABOATÃO
DOS
G U A R A R A P ES / P E
R EC I F E / P E
4.2.4.1 Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração
poderá definir localidade diversa para a realização da INSPSAU em grau de recurso.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas:
a) Gramática e Interpretação de Texto (GIT);
b) Matemática (MAT); e
c) Conhecimentos Especializados (CE).
4.3.1.1 As Provas Escritas serão constituídas por: 20 (vinte) questões de GIT
(Gramática e Interpretação de Texto); 20 (vinte) questões de MAT (Matemática) e 40
(quarenta) questões de CE (Conhecimentos Especializados).
4.3.2 As Provas Escritas abrangerão os conteúdos programáticos constantes do
Anexo B e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções
de respostas, das quais somente uma será correta.
4.3.2.1 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas
serão divulgados no site do Exame, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
4.3.3 A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento
facultativo e não será considerada para fins de avaliação.
4.3.3.1 O gabarito da prova somente poderá ser anotado para conferência
posterior em espaço apropriado no Caderno de Questões. O descumprimento desta
instrução implicará a exclusão do candidato.
4.3.4 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de ser
prejudicado pela impossibilidade do processamento de leitura óptica deste documento.
4.3.5 A conferência dos dados
pessoais, incluindo aqueles relativos à
especialidade e à versão da prova, registrados no Caderno de Questões, no Cartão de
Respostas, na Relação de Chamada e nos demais documentos do Exame, é de
responsabilidade do candidato.
4.3.6 As marcações em desacordo com estas IE ou com as instruções contidas
no Cartão de Respostas, como marcação dupla, rasura, emenda, campo de marcação não
preenchido integralmente ou fora do espaço designado, serão de responsabilidade do
candidato, resultando em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.
4.3.7 A falta de assinatura no campo designado do Cartão de Respostas implica
pontuação zero nas Provas Escritas e exclusão do candidato, conforme previsto no item
8.4.2 destas IE.
4.3.7.1 O candidato deverá apor sua assinatura na Relação de Chamada e no
Cartão de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identificação
apresentado.
4.3.8 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro
do candidato.
4.3.9 Para realizar as Provas Escritas, bem como para as marcações no Cartão
de Respostas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta azul ou
preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca,
fabricante e modelo.
4.3.10 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adornos na
região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho
religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer
recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como
garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete; livros, manuais, impressos,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de
informação); lápis; lapiseira; borracha; régua; caneta de corpo não transparente;
calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular,
smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de
qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que recebam,
transmitam ou armazenem informações.
4.3.10.1 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie ou objetos
similares, ainda que detenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja
uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
4.3.11 Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando
as orelhas à mostra, até a saída do local de provas, para fins de identificação de qualquer
material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão.
4.3.12 No dia das Provas Escritas, recomenda-se ao candidato não levar
qualquer dos objetos citados nos itens anteriores.
4.3.12.1 Não será permitido o fornecimento ou empréstimo de canetas ou de
outros objetos para compartilhamento, devendo cada candidato levar consigo seus
pertences pessoais.
4.3.13 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser
completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela
Comissão Fiscalizadora, e deverão permanecer desligados até a saída do local de provas,
sob pena de exclusão do candidato.
4.3.13.1 O candidato será excluído do Exame caso o telefone celular ou
qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a
interferência direta durante a realização das provas.
4.3.13.2 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço para que os candidatos, sob pena de exclusão, deixem seu celular ou qualquer
equipamento eletrônico, além de seus pertences pessoais ou de materiais não permitidos
durante as Provas Escritas, incluindo os previstos no item 4.3.10, que deverão ser
retirados da embalagem somente no momento de saída definitiva do local de prova.
4.3.13.3 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão
por perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos.
É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus
pertences pessoais.
4.3.13.4 Após a identificação no Setor de Prova, o candidato não poderá, sob
nenhum pretexto, fazer anotações em quaisquer outros meios que não seja no próprio
Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de
leitura, sob pena de exclusão.
4.3.14 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção
individual,
por meio
de detector
de metal,
ou a
qualquer outro
procedimento
determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do
Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
4.3.15 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte)
minutos, sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo C),
incluindo a transcrição do Caderno de Respostas.
4.3.16 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no local das provas por, no mínimo,
02 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica ou de atendimento
médico e a candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão
Fiscalizadora durante o tempo em que estiverem ausentes do setor; e
c) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
local de prova por, no mínimo, 04 (quatro) horas.
4.3.16.1 Não haverá compensação em relação ao tempo destinado à realização
das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova, por qualquer
motivo, à exceção do previsto no item 3.6.
4.3.17 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à
exceção do previsto no item 3.6;
b) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo bebê, sem
acompanhante;
c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local
diferente daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
d) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas,
mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
e) fumar no local de prova; e
f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade de
Atendimento Médico fora do local de prova.
4.3.18 Não haverá no local qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato, ressalvado o disposto no item 3.6.
4.3.19 Após a entrega do Cartão de Respostas pelo candidato, não será
permitida qualquer alteração no mesmo, ainda que não tenha transcorrido o tempo
oficial de prova, sob pena de exclusão.
4.3.20 Ao encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas
Escritas, o candidato deverá interromper imediatamente a resolução ou a marcação do
Cartão de Respostas ou do caderno de questões, e ausentar-se do setor de prova
somente após, obrigatoriamente, entregar o Cartão de Respostas, assinar a Relação de
Chamada, cumprir todas as normas destas IE e ser autorizado por membro da Comissão
Fiscalizadora.
4.3.21 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão
permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os
quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas
ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado, mediante suas identificações e
assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão.
4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.4.1 Os graus atribuídos às provas objetivas e as médias calculadas com base
nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a casa
décimo-milesimal, com arredondamento da última casa.
4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato na
prova de quaisquer das disciplinas será 5,0000 (cinco).
4.5 MÉDIA FINAL
4.5.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada
dos graus obtidos nas provas, conforme a fórmula a seguir:
MF = (2GIT + MAT + 3CE)/6, em que:
MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
MAT = grau da prova de Matemática; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.5.2 Serão considerados candidatos
com aproveitamento, aqueles que
obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério
estabelecido no item 4.4.2 destas IE.
4.5.3 A relação dos candidatos será divulgada no site do Exame, na data
prevista do Calendário de Eventos (Anexo C). Na relação, há de constar especialidade,
resultados finais
nas provas, além das
respectivas MF dispostas
em ordem
decrescente.
4.5.4 Somente serão convocados para as etapas subsequentes às Provas
Escritas, os candidatos que não possuírem menos de 17 (dezessete) anos, nem
completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula
no CFT, em atendimento à alínea "j", do inciso V, do Art. 20°, da Lei n° 12.464, de 4 de
agosto de 2011.
4.5.4.1 O número de candidatos para prosseguirem no Exame será de até 05
(cinco) vezes o total das vagas estabelecidas, podendo o número ser inferior a esse limite,
de acordo com a necessidade da Administração, desde que cumpridas todas as exigências
previstas nestas IE.
4.5.5 A convocação de candidatos aprovados em número superior ao das
vagas fixadas visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas
etapas subsequentes ou de eventual desistência de candidato convocado, durante a
validade do Exame.
4.5.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.5.2,
respeitando-se a sequência da classificação final, estabelecida pela MF, desde que existam
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