DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.6 Na hipótese de sobrevir, durante o CFT 2023, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a nomeação e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo
Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos itens 6.4, 6.5 e 6.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade
de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas
IE, ainda que conclua o CFT 2023 com aproveitamento, tendo em vista o provimento
definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da
seleção.
6.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados e habilitados para a
Validação Documental/Habilitação à Matrícula será expedida pelo Diretor da DIRENS, após
a homologação da JEA.
6.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do
CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS e o
cumprimento das exigências previstas para a matrícula dentro dos prazos estabelecidos
nestas IE.
6.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará a exclusão do
Exame.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado
à matrícula no CFT 2023:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da
matrícula todas as condições previstas nestas IE;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item
4.1.1, e manter-se apto, na INSPSAU, no EAP, e no TACF, até a data da matrícula;
d) estar classificado dentro do número de vagas, e ser selecionado pela JEA;
e) não possuir menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, em atendimento à
alínea "j", do inciso V, do art. 20°, da Lei n° 12.464, de 4 de agosto de 2011;
f) se menor de 18 (dezoito) anos, ter autorização do responsável legal;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino;
i) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;
j) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
k) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo
disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;
n) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
o) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
p) se militar da ativa, estar licenciado e desligado da OM de origem até a data
anterior à da matrícula no CFT;
q) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no
CFT 2023;
r) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em
estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
s) não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por
incapacidade física e/ou mental;
t) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Médio ou curso equivalente,
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação vigente;
u) ter concluído, com aproveitamento, Curso de Qualificação Profissional na
especialidade a que concorre, realizados conforme legislação vigente:
- Arrumador (TAR): curso de garçom, com carga horária mínima de 200 horas.
- Cozinheiro (TCO): curso de cozinheiro, com carga horária mínima de 200 horas.
v) não estar, durante a realização do Curso, ainda que nos casos de
acumulação lícita de cargos públicos, no exercício remunerado de cargo, função ou
emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, tendo em vista a
incompatibilidade de horários; e
w) apresentar-se, pessoalmente no CIAAR, na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e
portando toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de
identificação com foto, de forma a permitir com clareza a identificação;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial com o
número do forma a permitir com clareza a identificação; Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) da Certidão de
Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável;
4) 01 (uma) Autorização (Anexo E) ou Certidão de Registro de Emancipação
registrada em cartório, para o candidato menor de idade;
5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), com validade na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à
Matrícula ou na data de validade prevista no documento, constando a confirmação da
autenticidade (código da validação da certidão);
6) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), desde
que não incompatibilize o candidato com a carreira militar; ou do Certificado de
Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria;
7) 01 (uma) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento
da
Polícia
Federal
(DPF),
com
validade na
data
prevista
para
a
Validação
Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento
constando a confirmação da autenticidade (código da validação do documento);
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, emitido
pelo Superior Tribunal Militar (STM), com validade na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento,
constando a confirmação da autenticidade (código da validação do documento);
9) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da
Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 05 (cinco)
anos, emitida ao Fórum, ou aos setores de distribuição de Foros, ou à Polícia Civil, ou ao
Órgão de Segurança Pública, ou ao Órgão de Identificação, com validade na data prevista
para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no
documento, constando a confirmação da autenticidade (código da validação do
documento);
10) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, devidamente registrado fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou (Anexo M);
11) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Conclusão de Curso de Qualificação Profissional, na especialidade a que concorre ou
(Anexo N) com carga horária, conforme item 7.1 alínea "u":
- Arrumador (TAR) - Assuntos específicos que deverão constar na grade
curricular - Bebidas: reconhecimento, preparo e serviço. Planejamento, execução e
montagem de diferentes tipos de serviço.
- Cozinheiro (TCO) - Assuntos específicos que deverão constar na grade
curricular - Conservação, acondicionamento e armazenamento de alimentos. controle de
estoque. Noções básicas de cozinha: molhos básicos; cortes de carnes; e métodos de
cocção. Pré-preparo e preparo de alimentos. Açougue.
12) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Histórico Escolar do
curso de qualificação profissional, na especialidade a que concorre, de forma a comprovar
sua habilitação, conforme inciso 11 deste item;
13) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual,
municipal ou distrital, conforme previsto na Constituição Federal (Anexo O);
14) 01 (uma) cópia simples de publicação ou de documento que comprove
que está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso, no caso
de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas
esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
15) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições
exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições,
para fins de matrícula no Curso (Anexo P);
16) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo Q),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, até a data
de desligamento, por meio das informações referentes ao atendimento das condições
previstas nas alíneas "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q", "r", "s" e "t" deste item.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações que dificultem ou impossibilitem a devida leitura ou a
identificação por parte da Administração.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade e de qualificação
profissional (Diploma ou Certificado) de conclusão de curso somente serão aceitos se
estiverem impressos em papel timbrado, ou com autenticação digital, registrados na
instituição que os emitiu, com carimbo, assinatura e identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3, expedidos digital/eletronicamente,
deverão constar a assinatura eletrônica do respectivo ato e a autenticação digital, de forma
a atender as exigências de validade desses documentos, conforme legislação vigente.
7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos
apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.
7.4 Caso o candidato apresente algum dos documentos previstos no item 7.1
com discrepância ou em quaisquer condições previstas no item 7.2, será matriculado
somente se o problema for sanado no prazo previsto no item 5.12.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou qualquer informação fornecida pelo candidato implicará a anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7.6 O candidato que obtiver decisão liminar em Processo Judicial para
continuidade no Exame somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame
tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para
a realização das etapas do Exame, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no
Calendário de Eventos (Anexo C) serão divulgados no site do Exame ou estabelecidos pela
Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial original
com foto em todos os eventos do Exame, sob pena de exclusão.
8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de
identidade (expedida pelo Comando Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública ou de
Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiro Militar),
carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.), Certificado de Alistamento Militar (com foto), passaporte brasileiro,
certificado de reservista (com foto), carteira funcional do Ministério Público ou carteiras
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho e previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto). Não serão aceitas versões digitais.
8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação Certidão de
Nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor, carteira
nacional de habilitação (modelo sem foto, emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97),
carteira de estudante, de clube ou de entidade de classe, crachás, identidade funcional de
natureza pública ou privada, cartão do cadastro de pessoa física (CPF), certificado de
alistamento militar (CAM), certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou qualquer outro
documento não constante destas IE.
8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópia de documento (mesmo que autenticada ou na forma digital), protocolos
de documento, qualquer outro documento não constante destas IE ou em processo de
expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.1.4 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação
aceitos, previstos no item 8.2.1.1, por consequência de furto ou extravio, será permitido o
acesso e a realização das etapas previstas do Exame, observando-se as seguintes
condições:
a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado por
autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta) dias; e
b) somente com a identificação prevista no item 8.2.2, 8.2.2.1 e 8.2.2.1.2.
8.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação especial, como,
efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e de fotografia e/ou
filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.
8.2.2.1 O candidato cujo documento de identificação não esteja em boas
condições de conservação ou gere dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura será
submetido à identificação especial, conforme previsto nestas IE.
8.2.2.1.1 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente,
terá que submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora, sob pena
de exclusão.
8.2.2.1.2 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá
preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas)
testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME
COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE, declaro,
sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e espontânea
vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior confirmação de minha
identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA.
8.2.3 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto dos itens
anteriores, não poderá participar do evento correspondente pela absoluta impossibilidade
de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame, sendo
automaticamente excluído.
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Em todas as Etapas do Exame realizadas em Organizações Militares
(incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares,
deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o Regulamento de
Uniformes.
8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1, prosseguirá no Exame, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe
ou Diretor.
8.3.2 Em todas as Etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em todas as etapas do Exame, o traje civil para acesso e trânsito nas
Organizações Militares, deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado;
e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado fechado,
e saia ou vestido, na altura dos joelhos.
8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato:

                            

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