DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001464/2021-51
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001464/2021-51, instaurado por meio da Portaria n°
138/MB/MD, de 12 de maio de 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26
de maio de 2021, Edição n° 98, Seção 2, página 13, a que respondeu a empresa WIMAG I
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ n° 02.726.452/0001-80, ADOTO, como fundamento
deste ato, a Nota Técnica n° 62-15, de 4 de julho de 2023, da Assessoria de Justiça e
Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, e nos termos do Parágrafo 3° do art.
15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO conhecer do Recurso Ordinário
apresentado pela empresa no dia 29 de junho de 2023, recebendo-o como Pedido de
Reconsideração e, no mérito, indeferir os pedidos, mantendo integralmente a Decisão
proferida em 19 de junho de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 20
de junho de 2023, Edição n° 115, Seção 1, página 43, fixando o prazo de 30 (trinta) dias,
após a publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica cumpra as sanções
impostas.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.941, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000327/2023-12, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
DRONMAP TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Coronel Eurico Sousa
Gomes, 130 - Boa Vista, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.700-111, inscrita no CNPJ sob  o nº
50.302.114/0001-64, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.942, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000328/2023-59, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GEOCAMP ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., com sede social na Avenida
Koehler, 238, 3º Pavimento - Centro, Domingos Martins/ES, CEP: 29.260-000, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.947.333/0001-71, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.943, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000329/2023-01, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa HIPER
AMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua Coronel Spínola de Castro, 3.635, Sala 133 - Vila
Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-500, inscrita no CNPJ sob o nº
15.789.185/0001-32, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD n° 3.944, de 31 de julho de
2023, publicada no DOU de 1º/8/2023, Seção 1, pág. 16, na assinatura, onde se lê: Ge Bda
MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA, leia-se: Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA.
(p/ Codou)
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 3.812, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o
art. 4º, § 1º, da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 60010.000110/2023-89, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros suplentes do Comitê de
Governança do Ministério da Defesa - CG-MD:
I - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
a) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
- Chefe do Gabinete do EMCFA;
b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC:
- Vice-Chefe de Operações Conjuntas;
c) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE:
- Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos;
d) Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG:
- Vice-Chefe de Logística; e
e) Chefia de Educação e Cultura - CHEC:
- Vice-Chefe de Educação e Cultura; e
II - Secretaria-Geral - SG:
a) Secretaria-Geral:
- Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica;
b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI:
- Secretária Adjunta de Orçamento e Organização Institucional;
c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD:
- Secretária Adjunta de Produtos de Defesa;
d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD:
- Diretor do Departamento de Pessoal; e
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM:
- Diretor de Administração e Finanças.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SG-MD nº 3.930, de 23 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 2, página 6, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
E DO EMPREENDEDORISMO
PORTARIA SEMPE/MDIC Nº 224, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho
de 
2021, 
que 
estabelece
condições 
para 
a
contratação de operações de crédito, no âmbito do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído
pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO
EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do art.
38 do Decreto n° 11.427, de 2 de março de 2023, o caput e o § 4º do Artigo 3° da Lei n°
13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei n° 14.554, de 20 de abril de
2023, resolve:
Art. 1° A Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................................................................
...................................................................................
§ 5º O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado ao menos
uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 446, DE 31 DE JULHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Promoção da
Memória sobre os Direitos das Pessoas Atingidas
pela Hanseníase - GTPMD-Hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, o Grupo de Trabalho de Promoção da Memória sobre os Direitos das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - GTPMD-Hanseníase.
Art. 2º O GTPMD-Hanseníase tem por finalidade conceber e propor estratégias
de enfrentamento ao preconceito e ao estigma contra pessoas atingidas pela hanseníase,
resgatar a memória das violações de direitos humanos cometidas no contexto da
internação compulsória dessas pessoas, e propugnar mecanismos de reparação coletiva
correlatos.
Art. 3º Serão princípios norteadores do trabalho do GTPMD-Hanseníase:
I - o direito à memória e à verdade;
II - a reparação coletiva;
III - o enfrentamento ao estigma e ao preconceito;
IV - o princípio da não-repetição; e
V - o direito à dignidade, à autonomia e ao protagonismo político das pessoas
com hanseníase e suas famílias.
Art. 4º O GTPMD-Hanseníase terá as seguintes atribuições:
I - identificar ex-colônias de internação compulsória de pessoas atingidas pela
hanseníase cujo valor histórico, cultural, humanitário e afetivo as tornem prioritárias em
processos de preservação pelo poder público;
II - subsidiar a coleta de provas documentais, testemunhais e jurídicas que
informem eventuais processos de preservação, pelo poder público, das ex-colônias
identificadas como parte dos trabalhos descritos no inciso I;
III - conceber, planejar e propor estratégias de resgate e de preservação da
memória e da verdade sobre graves violações de direitos humanos cometidas no contexto
da internação compulsória;
IV - conceber, planejar e propor estratégias de preservação de acervos
documentais sobre a internação compulsória;
V - conceber, planejar e propor estratégias de reparação coletiva, simbólica e
não-pecuniária por graves violações de direitos humanos cometidas no contexto da
internação compulsória;
VI - conceber, planejar e propor estratégias de enfrentamento ao preconceito e
à discriminação contra pessoas atingidas pela hanseníase; e
VII - conceber, planejar e propor formas de disseminação do resultado de seus
trabalhos.
Art. 5º O GTPMD-Hanseníase será composto por uma pessoa representante,
titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;
II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
III - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
(MORHAN).
§ 1º As reuniões do GTPMD-Hanseníase serão realizadas de forma híbrida,
cabendo à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania as funções de secretariado e de apoio administrativo.
§ 2º As decisões do GTPMD-Hanseníase serão tomadas por maioria simples dos
votos dos membros indicados e registradas em ata.
§ 3º O GTPMD-Hanseníase poderá convidar a acompanharem suas atividades
representantes de outros órgãos, entidades, autarquias, organismos internacionais,
sociedade civil e instituições acadêmicas.
Art. 6º A participação no GTPMD-Hanseníase será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O GTPMD-Hanseníase terá o prazo de 365 dias, prorrogáveis, para
concluir seus trabalhos e apresentar relatório final de atividades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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