DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.005852/2018-45)
Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS)
Representado: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol
(MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora
de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás),
JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida &
Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral,
Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás
Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana
Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho
Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos
Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho.
Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas, Gabriela Matos
Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João Eduardo Negrão de
Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de
Souza, Marcos Exposto, Munir Mohamad Hassan Hajj, Pedro Navarro Correia, Pietre
Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira,
Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão, Tania Mara Coutinho de França Hajj,
Wanderson Souza Coelho Pereira e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 95/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1255854) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral
profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG Nº 988 - Ato de Concentração nº 08700.005249/2023-21. Requerentes: Nidec
Motor Corporation e Embraer S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita,
Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 989 - Ato de Concentração nº 08700.005094/2023-22. Requerentes: acQuire
Technology Solutions Canada Ltd e Spatial Dimensions Canada ULC. Advogados: Enrico Spini
Romanielo, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, Paulo
Casagrande, Caroline Guyt França e Bruno Almeida Silva. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 990 - Ato de Concentração nº 08700.005088/2023-75. Requerentes: Cyrela
Brazil Realty S.A. Empreendimentos & Participações e Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 620, DE 31 DE JULHO DE 2023
Divulgar
os resultados
alcançados nas
Metas
Institucionais Globais
da Avaliação de
Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama no período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto
no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e no art. 37 da Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, bem como o que consta nos Processos Administrativos SEI
nº 02001.011431/2022-31 e SEI nº 02000.003606/2022-46, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,
referente ao período de 1º de junho 2022 a 31 de maio 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
. Metas Institucionais Globais
. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
. Período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023
. Nº
do
Indicador
Nome do Indicador
Índice da
Meta para
o Ciclo
Unidade de
Medida
Fórmula de Cálculo
Fo n t e
Resultado
Alcançado
Percentual
de
Cumprimento
.
1
Regeneração, Recuperação Ambiental
122.000
Hectare
Somatório de áreas em processo de regeneração nos
polígonos embargados + áreas em recuperação decorrentes do
processo sancionador (PRADs) + áreas de plantios compensatórios
ou de reposição florestal do licenciamento
DBFlo
268.302 hectares
100%
. 2
Combate ao Desflorestamento na
Amazônia Legal
82%
Percentual
Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas
mais crítico registrados * 100
Dipro
168
/
203
=
82,75%
100%
. 3
Proteção de Áreas Federais
Prioritárias dos Incêndios Florestais
205.000
Km 2
Somatório de áreas sob proteção do Programa de Brigadas
Fe d e r a i s
Dipro
192.644,48 km²
93,97%
.
4
Licenciamento Digital
75%
Percentual
Número de solicitações analisadas em sistema digital específico
do licenciamento ambiental federal / Número total de solicitações
analisadas * 100
Dilic
299 / 308 = 97,07% 100%
. 5
Processos Instruídos para Julgamento
80%
Percentual
Número de atos de instrução realizados no ciclo / Número de
autos de infrações ambientais lavrados no ciclo * 100
Cenpsa
20.313 / 18.602 =
109,20%
100%
.
6
Modernização dos serviços relacionados ao
controle
da
qualidade
ambiental
para
redução da poluição
70%
Percentual
Componentes previstos: a) Desenvolver o sistema Infoserv 2.0; b)
Desenvolver a simplificação do preenchimento do RAPP; e c)
Publicar os Boletins Anuais de Produção, Importação, Exportação
e Vendas de Agrotóxicos no Brasil
Diqua
91,51%
100%
.
RESULTADO FINAL: Resultado das Metas Globais / Número de Metas Globais
99,00%
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.001830/2023-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.265, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Uma noite em Haifa (França e Israel - 2020)
Título Original: Laila in Haifa
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Amos Gitai
Criador(es): Catherine Dussart, Amos Gitai, Laurent Truchot
Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001838/2023-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.266, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Schoenstatt, Um Caminho de Aliança (Alemanha - 2018)
Título Original: Schoenstatt, Um Caminho de Aliança
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Nilza Maia
Criador(es): Nilza Maia e Irmã Nilza Pereira da Silva
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.001839/2023-92
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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